TJSP 24/06/2009 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 499
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oficial de justiça de fls. 19vº e 48/49 e não sendo o(a) executado(a) encontrado(a), a fim de ser penhorado bem para garantia
da execução, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº9.099/95. Transitada esta
em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos, onde aguardará pelo prazo de 180 dias, para
retirada do título de crédito que instruiu(ram) o processo, o que fica deferido, ficando cópia(s) em seu(s) lugar(es). Fls. 36/37:Proceda-se à liberação do valor irrisório. Fls. 56:- Oficie-se solicitando o desbloqueio do veículo. Indevidas custas processuais.
P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES
CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA
BUENO OAB/SP 196023 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP
196023
236.01.2007.003842-0/000001-000 - nº ordem 1384/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - ANTONIO ROMÃO X GABRIEL FURTADO DO NASCIMENTO - FLS. 64:-”FICA O(A)(S) EXEQÜENTE(S)
INTIMADA PARA RETIRAR A CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA A SEU FAVOR” - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/
SP 247618
236.01.2007.004980-0/000001-000 - nº ordem 1824/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL LTDA ME X ANDRÉ CHIQUESI - Fls. 69 - “Fls. 68:- Defiro,
cadastrando-se no sistema do Bacen. Providencie-se, aguardando-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a
serventia se ocorreu bloqueio. Após, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário
para o prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE O(A)(S)
EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA, EM RELAÇÃO À PENHORA
ON-LINE DE FLS. 25/26 (R$ 422,30 E 0,22), REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO, OU INDICANDO BEM(OU
BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) - ADV JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2007.005718-0/000000-000 - nº ordem 2131/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA CAROLINA RODRIGUES
PEREIRA X DANIELA HENRIQUE DE CAMPOS - Fls. 40 - “Fls. 37/39:- Face à ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C.,
defiro a penhora “on-line”, cadastrando-se no sistema do Bacen. Providencie-se, aguardando-se pelo prazo de cinco dias.
Decorrido, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, requerendo o
que entender necessário para o prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” (MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA,
EM RELAÇÃO À PENHORA ON-LINE DE FLS. 42/43 (R$ 1,87 E 0,12), REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO, OU
INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO) - ADV MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 146292
236.01.2008.000144-6/000001-000 - nº ordem 45/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - Execução de Sentença - WANDICK EVANGELISTA DA SILVA IBITINGA - ME X LUIZ PAULO BARBAN - FLS.
52:-”FICA O(A)(S) EXEQÜENTE(S) INTIMADA PARA RETIRAR A CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA A SEU FAVOR” - ADV
DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2008.000352-3/000001-000 - nº ordem 125/2008 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - ANA LOURDES
CIOFFI DA SILVA X IRINEU VALÉRIO - Fls. 69 - “Fls. 68:- Defiro a reiteração da penhora on-line, cadastrando-se no sistema
do Bacen. Providencie-se. Fica consignado que o requerimento não mais será apreciado. Após, aguarde-se pelo prazo de
cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu a penhora. Após, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, tudo
sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA, EM RELAÇÃO À PENHORA ON-LINE DE FLS. 71/72 (R$ 200,01),
REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO, OU INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S)
À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV BRUNO
PAPILE POLONI OAB/SP 229008 - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
236.01.2008.002006-3/000001-000 - nº ordem 671/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MERGULHÃO LTDA ME X ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA - Fls. 48
- “Fls. 47:- Defiro. Com a resposta, manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, sob pena de extinção do processo. Prossiga-se.
Int.” - (FOI EXPEDIDO OFÍCIO COMO DETERMINADO) - ADV LUCIANA KARINE MACCARI OAB/SP 196698 - ADV LUCIMARA
GAMA SANTANNA OAB/SP 219858 - ADV LUCIANA KARINE MACCARI OAB/SP 196698 - ADV LUCIMARA GAMA SANTANNA
OAB/SP 219858
236.01.2008.002694-6/000000-000 - nº ordem 900/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BARBUI & ROSSETE LTDA
- ME X PATRICIA DE OLIVEIRA - Fls. 32 - Sentença nº 1388/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 146 às Fls. 253:
“Considerando o contido na petição protocolada sob o nº 0022523-1, em 08 de maio de 2.009, onde o(a) exequente informa
que recebeu integralmente seu crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado e expeça-se ofício ao Serasa. Após,
arquivem-se os autos, onde aguardará pelo prazo de 180 para desentranhamento do título de crédito que instruiu a inicial.
Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO
DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV ADRIANA LAIS DA SILVA OAB/SP 121302
236.01.2008.003164-8/000000-000 - nº ordem 1081/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
CRÉDITO - MARILSA APARECIDA PIVA MOCHIUTI - ME X MARIEL DOS SANTOS MORALES - Fls. 26 - “Fls. 24/25:- Processese a execução, observando o demonstrativo do débito apresentado, anotando-se na ficha memória e no sistema informatizado.
Após, expeça-se mandado de penhora e estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Não havendo bem sujeito
à penhora, serão relacionados aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Fica deferido, para o cumprimento da
ordem judicial, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, bem assim ordem de arrombamento
e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma
das vias do mandado de requisição. Fica determinado, ainda, que na hipótese de recusa do(a) devedor(a) em assumir o cargo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º