TJSP 25/06/2009 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 500
1621
405.01.2003.036061-8/000000-000 - nº ordem 2326/2006 - Arrolamento - MARIA DE DEUS DA COSTA E OUTROS X JOSE
LUIZ DA COSTA - Providencie a inventariante, no prazo de dez dias, o recolhimento do imposto causa-mortis, calculado a
fls.115. - ADV LIDIA MARIA DA SILVA COSTA OAB/SP 128369 - ADV REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR OAB/SP
150989 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2006.024453-5/000000-000 - nº ordem 2468/2006 - Arrolamento - JESUE QUINTINO MAIA X OLGA BRANCO
LOPES MAIA - Com as peças necessárias, adite-se o formal de partilha. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV ANTONIO
ERNESTO FERRAZ TAVARES OAB/SP 23184 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2006.025667-4/000000-000 - nº ordem 2578/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
M. R. X S. B. D. S. - designado o dia 14/07/2009 às 7:30 horas, para perícia nas partes. Local: Rua Barra Funda, nº 824, Barra
Funda, São Paulo-SP. - ADV AVANIR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 78378 - ADV MARIGILDA DA CONCEICAO OAB/SP 157593
405.01.2006.030315-6/000000-000 - nº ordem 2967/2006 - Execução de Alimentos - B. G. R. X C. R. R. - Fls. 99 - Manifestese a exequente no prazo de cinco dias se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se a exequente por
mandado, para no prazo de quarenta e oito horas dar ao andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
- ADV ISIS CLAUDIA GARCIA DA SILVA OAB/SP 138497 - ADV JAIRO HENRIQUE SCALABRINI OAB/SP 156496 - ADV ISIS
CLAUDIA GARCIA DA SILVA OAB/SP 138497
405.01.2006.032365-5/000000-000 - nº ordem 3158/2006 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. C. D. S. X A.
D. J. S. - manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de intimação a qual informa que deixou de intimar tendo em vista que
o mesmo não localizou o número indicado, a referida rua tem dupla numeração não constante em todos os imóveis. - ADV
BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA OAB/SP 233144 - ADV CELIA APARECIDA MARCELINO OAB/SP 233925
405.01.2006.032557-6/000000-000 - nº ordem 3189/2006 - Arrolamento - ILDA DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS X LIOLINA
DIAS VIEIRA - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de óbito de Orozimbo. - ADV CARMELINA MARIA DE
CAMARGO CARVALHO OAB/SP 86782
405.01.2006.037799-2/000000-000 - nº ordem 3710/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
A. D. S. X J. C. D. C. - Manifeste-se o autor sobre o retorno da Carta Precatória, juntada a fls. 50/54. Prazo de cinco dias. - ADV
ANA LUCIA LEONEL OAB/SP 113189
405.01.2006.040243-3/000000-000 - nº ordem 3914/2006 - Execução de Alimentos - J. D. S. E OUTROS X E. B. D. S. Manifeste-se a exeqüente no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se a exeqüente por
mandado, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
- ADV ROBERTO BARBOSA PEREIRA OAB/SP 114171 - ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875
- ADV JUSCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DE FARIA OAB/SP 115374 - ADV ROBERTO BARBOSA PEREIRA OAB/
SP 114171
405.01.2006.042410-4/000000-000 - nº ordem 4132/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. P. M. E OUTROS X
J. M. - Fls. 61 - Manifestem-se os autores no prazo de cinco dias se têm interesse no prosseguimento do feito. No silêncio,
intimem-se os autores por mandado, para no prazo de quarenta e oito horas dar ao andamento ao feito, sob pena de extinção e
arquivamento do processo. - ADV APARECIDA LOPES CRISTINO OAB/SP 139190
405.01.2004.013783-1/000000-000 - nº ordem 4425/2006 - Arrolamento - IRENE GABRIEL DA SILVA E OUTROS X
UMBERTO AVELINO DA SILVA - Fls. 94 - Aguarde-se no arquivo provocação da inventariante. - ADV MARIA APARECIDA
GIMENES OAB/SP 121024 - ADV CRISTIANA CORREA CONDE FALDINI OAB/SP 146695 - ADV MARINA GRISANTI REIS
MEJIAS OAB/SP 139753
405.01.2007.005502-0/000000-000 - nº ordem 458/2007 - Execução de Alimentos - A. C. M. D. S. X L. S. D. S. - Fls.
115/116 - Vistos. Citado e intimado a saldar seu débito relativo alimentos, o executado deixou de fazê-lo, apresentando peça
de justificativa. Em sua defesa, o executado alegou, em síntese, que: não tem condições de pagar os alimentos fixados, pois
realiza trabalhos eventuais com tapeçaria, constituiu nova família e até mesmo reside na casa da mãe; fez acordo informal
com a representante da exeqüente, para pagar plano de saúde como parte dos alimentos; realizou diversos depósitos cujos
comprovantes estão apagados. Houve réplica. Tentada conciliação, não houve sucesso. O Ministério Público manifestou-se
pelo decreto de prisão. É o relatório. Fundamento e decido. Citado, o devedor, em sua defesa, deveria provar o pagamento (por
meio dos respectivos recibos ou comprovantes de depósitos bancários) ou a impossibilidade temporária de saldá-lo, por motivo
sério, de força maior, ou caso fortuito, o que não ocorreu na integralidade. Feitas essas considerações, deve-se ressaltar que
eventual alteração da capacidade contributiva do executado em tese deveria ser objeto de “ação revisional”, não aproveitando
para eximi-lo da obrigação pretérita. Outrossim, deve-se ressaltar, de qualquer modo, a falta de prova dessa alteração, bem
como de acordo informal referido na peça de justificativa, sobre o plano de saúde, que de qualquer modo não aproveitaria em
vista do número diminuto de prestações pagas. Não há dúvida de que a prisão civil é medida excepcional, porém, por outro
lado, há a certeza de que a filha menor, incapaz de subsistir por meios próprios, dependente que é dos alimentos, não pode
permanecer nesse estado de necessidade, por conta de aparente inércia insjustificada do pai. Nesse passo, registro que dos
recibos juntados e ilegíveis deverão ser considerados como prova do adimplemento aqueles correspondentes aos registros dos
extratos bancários a fls.78/93, além daquele assinado pela representante legal da exeqüente. Outrossim, em favor do executado
deverá ser considerada a súmula 309 do STJ, para restringir o período de cobrança pelo rito do artigo 733 do CPC. Posto
isso, com fundamento no artigo 733 do CPC, decreto a prisão civil de Luiz Sergio de Souza, por 30 dias, pelo débito vencido
a contar de setembro de dezembro de 2006, até a data do pagamento (descontando-se eventuais valores pagos conforme
extratos a fls.78/93 e recibo assinado pela representante da exeqüente anexo à peça de justificativa), e determino a expedição
do respectivo mandado. A cobrança do período anterior poderá ser realizada nos termos do artigo 732 do CPC. Dê-se ciência
ao Ministério Público. P. e int. - ADV JULIANA KUSTOR OAB/SP 214342 - ADV DELMA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 227094 ADV ROSE MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289 - ADV DELMA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 227094
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º