Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 25/06/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 500

2024

451.01.2008.033447-0/000000-000 - nº ordem 2287/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X LUCIA
FERNANDA MARQUES DA HORA - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE,
expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena
de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor
com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel
citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo
se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado
por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento,
intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente
satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias
sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2)
sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias,
se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se
possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e
avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em
cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009
451.01.2008.033585-4/000000-000 - nº ordem 2319/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ML EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/C LTDA X EDSON MARCOS GALDINO - O processo já foi julgado extinto. Feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos. - ADV EZILDO EDISON BUENO DE GODOY OAB/SP 90386
451.01.2008.034677-6/000000-000 - nº ordem 2389/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELIO SINVAL FERREIRA
X BANCO ITAU SA - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se
certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena de multa
de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor com
advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel citado
pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo se
for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado por
edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento,
intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente
satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias
sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2)
sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias,
se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se
possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e
avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em
cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV ANTONIA BENTO FISCHER OAB/SP 214464 - ADV JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
OAB/SP 203795 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP
110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
451.01.2008.036787-5/000000-000 - nº ordem 2523/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FABIO JUNIOR DE AGUIAR
TEIXEIRA X BANCO ITAU SA - Informe o réu os números do CPF e RG do titular da conta poupança, conforme requerido pelo
autor, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
451.01.2009.000170-1/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - INDUSTRIA E COMERCIO
FUNDIÇÃO NEICON LTDA X BENEDITO CARLOS LEME BRAZ E OUTROS - Fls. 34/35: Expeça-se mandado de despejo
coercitivo conforme requerido. - ADV WILLIAM WAGNER CONTIN OAB/SP 88390 - ADV PAULO AFRANIO LESSA FILHO OAB/
SP 221273
451.01.2009.000859-0/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO FERRAZ , E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. - ADV VANDERLEI PINHEIRO NUNES OAB/SP 49770 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/
SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.001870-9/000000-000 - nº ordem 120/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
SILVIA BONADIA CASARIN - Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.002046-3/000000-000 - nº ordem 141/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARCOS CÉSAR DE JESUS RAMOS . - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo
convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo
por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze
dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo
Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida
pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação
em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo,
expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada,
se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on
line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo
despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo