TJSP 25/06/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 500
2024
451.01.2008.033447-0/000000-000 - nº ordem 2287/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X LUCIA
FERNANDA MARQUES DA HORA - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE,
expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena
de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor
com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel
citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo
se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado
por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento,
intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente
satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias
sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2)
sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias,
se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se
possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e
avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em
cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009
451.01.2008.033585-4/000000-000 - nº ordem 2319/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ML EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/C LTDA X EDSON MARCOS GALDINO - O processo já foi julgado extinto. Feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos. - ADV EZILDO EDISON BUENO DE GODOY OAB/SP 90386
451.01.2008.034677-6/000000-000 - nº ordem 2389/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELIO SINVAL FERREIRA
X BANCO ITAU SA - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se
certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena de multa
de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor com
advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel citado
pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo se
for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado por
edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento,
intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente
satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias
sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2)
sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias,
se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se
possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e
avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em
cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV ANTONIA BENTO FISCHER OAB/SP 214464 - ADV JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
OAB/SP 203795 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP
110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
451.01.2008.036787-5/000000-000 - nº ordem 2523/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FABIO JUNIOR DE AGUIAR
TEIXEIRA X BANCO ITAU SA - Informe o réu os números do CPF e RG do titular da conta poupança, conforme requerido pelo
autor, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
451.01.2009.000170-1/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - INDUSTRIA E COMERCIO
FUNDIÇÃO NEICON LTDA X BENEDITO CARLOS LEME BRAZ E OUTROS - Fls. 34/35: Expeça-se mandado de despejo
coercitivo conforme requerido. - ADV WILLIAM WAGNER CONTIN OAB/SP 88390 - ADV PAULO AFRANIO LESSA FILHO OAB/
SP 221273
451.01.2009.000859-0/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO FERRAZ , E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. - ADV VANDERLEI PINHEIRO NUNES OAB/SP 49770 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/
SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.001870-9/000000-000 - nº ordem 120/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
SILVIA BONADIA CASARIN - Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.002046-3/000000-000 - nº ordem 141/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARCOS CÉSAR DE JESUS RAMOS . - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo
convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo
por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze
dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo
Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida
pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação
em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo,
expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada,
se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on
line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo
despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º