TJSP 26/06/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 501
2005
451.01.2009.001302-6/000000-000 - nº ordem 149/2009 - Prestação de Contas - JEFERSON LUÍS SETEM X LUCIANA
RAMOS PEREIRA - (sr22)Sobre os novos documentos manifeste-se a parte contrária. Tentativa de conciliação para o dia 14 de
julho de 2009 às 15h00. Intimação pessoal dos interessados sob pena de confesso. - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP
215636 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
451.01.2009.001302-8/000001-000 - nº ordem 149/2009 - Prestação de Contas - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - LUCIANA RAMOS PEREIRA X JEFERSON LUÍS SETEM - (sr22)O requerido, em cinco dias, deve anexar sua última
declaração do I.R. - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259 - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636
451.01.2009.004199-5/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Sustação de Protesto - ORGANIZAÇÃO JURIDICA DURAN VIDAL
S C LTDA X ALCIDES PIOVEZA - Vistos. Tendo em vista a falta de interesse de agir da Requerente, embora devidamente
intimada, EXTINGO o feito, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquive-se. sr22 - ADV
RODRIGO DURAN VIDAL OAB/SP 172823
451.01.2009.004569-2/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ JOÃO DE SOUZA . X
MARCOS BEZERRA DA SILVA - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência de fls.42, e, em consequencia, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo
267, VIII do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr22 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP
131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2009.005263-8/000000-000 - nº ordem 355/2009 - Possessórias em geral - NELSON RODRIGUES MARTINEZ X
COMERCIAL CAPRI LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: 1) reintegrar definitivamente o autor na
posse do imóvel indicado na inicial. 2) condená-la no pagamento de multa diária no valor de R$150,00, a partir da data em
que ocorreu o esbulho até definitiva desocupação do imóvel, bem como no pagamento de indenização por perdas e danos no
valor de R$20.000,00. Defiro a liminar, expedindo-se mandado de reintegração de posse, independente do transito em julgado.
Condeno-a, ainda, no pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em 15% sobre o valor dado à causa. P.R.I.
sr22 - prep. R$405,42 - port/remes R$20,96 - ADV FERNANDO ALMEIDA RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 134115
451.01.2009.005256-2/000000-000 - nº ordem 358/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE
ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO INCORPORADO COMO EDIFÍCIO DONA ODILA X SANTOS BUELONI NETO , E
OUTROS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROC. ORDEM Nº358/09 A.ASSOC ADQ DO EMPREEND INC COMO EDIFÍCIO D
ODILA R.SANTOS BUELONI NETO E OT Vistos,etc. Recebo os embargos de fls.107,a colhendo-os. PRI. Piracicaba, 22/06/09
EDUARDO VELHO NETO JUIZ DE DIREITO sr22 - ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/SP 120610 - ADV LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 123577
451.01.2009.005921-0/000000-000 - nº ordem 394/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ODILA FUZETI GUIDOTTI X
JOÃO DA COSTA VIANA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar o despejo do réu do imóvel indicado na
inicial, fixando o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária e para condená-lo no pagamento dos aluguéis devidos até
a efetiva desocupação do imóvel, multa e demais encargos da locação, tudo corrigido monetariamente e acrescido de juros de
mora. Findo o prazo estabelecido para a desocupação, será efetuado o despejo (artigo 63, § 1º, letra “b” e artigo 65, ambos da
Lei n.º 8.245/91). O réu arcará com o pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em 15% do valor atualizado
do débito. P.R.I. sr22 - prep. R$79,25 - port/remes R$20,96 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.007959-3/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
TREVISAN . X BANCO SANTANDER S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA que MARIA APARECIDA TREVISAN move (m) contra BANCO SANTANDER S/A
para, em conseqüência, condenar o requerido no pagamento das diferenças aludidas, devidamente corrigidas monetariamente a
partir da data em que deveriam ter sido creditadas, cuja liquidação será feita por cálculo do (a - s) autor (es - a - s) .Condeno-o
no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. sr22 prep. R$79,25 - port/remes r$20,96 - ADV MARINA QUEIROZ FONTANA OAB/SP 135733 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
451.01.2009.011111-4/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MARCILIO MAISTRO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos,etc. A inicial deve ser indeferida. O autor não atendeu ao comando do
despacho de fls.51. Não esclareceu a ação proposta e seu fundamento. Indefiro a inicial. Custas pelo autor. PRI. sr22 - ADV
MARCILIO MAISTRO OAB/SP 35431
451.01.2009.006088-5/000000-000 - nº ordem 710/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SOELI APARECIDA GIMENEZ
. X ISAIAS NOEL BATISTA - VISTOS, Homologo a desistência da ação nos termos do artigo 267, VIII. Expeça-se mandado de
levantamento da diligência não utilizada. Arquivem-se e comunique-se PRI. sr22 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/
SP 115259
451.01.2009.014444-3/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MAURLIO BERTINATI X
ALCIDES TORRES - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
formulado as fls. 12 e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267,
VIII do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. Expeça-se mandado de levantamento da diligência não
utilizada. Int. sr22 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
Centimetragem justiça
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: EDUARDO VELHO NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º