TJSP 26/06/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 501
2011
Lei. Certifique a Serventia se decorreu o prazo de impugnação em relação ao deposito de fls. 80. Após tornem cls. Int. - ADV
GUILHERME MONACO DE MELLO OAB/SP 201025 - ADV GUILHERME GORGA MELLO OAB/SP 274980 - ADV MARIA DE
LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.002325-7/000000-000 - nº ordem 193/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO LUIZ ERLO , E OUTROS
X HERMINIO ALTARUGIO E OUTROS - Fls. 44 - Vistos. Fls. 43: Ciente. Aguarde-se recolhimento das custas finais. Após tornem
cls. para extinção. Int. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP
39166
451.01.2009.002549-4/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR FAGANELLO
E OUTROS X BANCO CAIXA NOSSO BANCO SA - Fls. 55 - Vistos. Ante a certidão supra, intime o requerido para regularizar
sua representação processual. Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV FÁBIO VIEIRA MELO OAB/SP
164383 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV FÁBIO VIEIRA MELO OAB/SP 164383
451.01.2009.002639-5/000000-000 - nº ordem 221/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZAIRA TURINA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 95 - Vistos. Concedo ao requerido o prazo de 20 dias para que junte o extrato da caderneta 15.012627-8
referente ao mês de maio de 1990 e o extrato comprobatória da data em que referida conta foi zerada/encerrada. Int. - ADV
EDVALDO VOLPONI OAB/SP 197681 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.004413-3/000000-000 - nº ordem 321/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO NOVA IGUAÇU LTDA X
FERNANDES & FERNANDES TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME - Fls. 69 - Vistos. Afasto a preliminar
de falta de interesse processual, tendo em vista que a embargada juntou as vias do “arquivo fiscal” das notas fiscais em que
constam as assinaturas supostamente exaradas pela representante da embargante. A falsidade documental é matéria a ser
apreciada no mérito. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Controvertem-se
as partes acerca da prescrição da dívida referente à nota 460, bem como a respeito da falsidade das assinaturas lançadas nas
notas fiscais de fls. 53/56. Defiro a produção de prova pericial, a qual deverá ser custeada pela embargante. Para tanto, nomeio
o perito judicial Sérgio Costa Barros, que deverá efetuar os serviços independentemente de compromisso. No prazo de 10 dias
o perito deverá estimar seus honorários. Nesse mesmo prazo, a embargada deverá juntar as notas fiscais originais e as partes
poderão formular quesitos. Int. - ADV ADEMAR BERNHARD JUNIOR OAB/SP 107976 - ADV ERIKA FABIANA STAUFAKER
VIANNA OAB/SP 150969 - ADV LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA OAB/SP 62734 - ADV ULISSES ANTONIO
BARROSO DE MOURA OAB/SP 275068 - ADV ADEMAR BERNHARD JUNIOR OAB/SP 107976 - ADV ERIKA FABIANA
STAUFAKER VIANNA OAB/SP 150969
451.01.2009.007342-3/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - ROSEMEIRE MACHADO SOUZA LEAO MARTINS E OUTROS X EDSON CARBO MARTINS E
OUTROS - Retirar guia de levantamento (Dra. Juliana) - ADV JULIANA POLESI OAB/SP 281268
451.01.2009.009084-0/000000-000 - nº ordem 591/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WATER DRILL
EQUIPAMENTOS LTDA X BANCO BRADESCO LEASING R ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - Fls. 113 - Certidão retro:
Ciente. Arquivem-se. Int. - ADV IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
451.01.2009.010875-3/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Possessórias em geral - CONSTRUWANA ARQUITETURA E
CONSTRUÇÕES LTDA X MARIANA LOPES DA SILVA . - Fls. 49 - Vistos. Fls. 46: o ato compete à parte. Int. - ADV ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2009.011255-4/000000-000 - nº ordem 731/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIAÇÃO PIRACICABA LTDA
. X EDSON DIAS MONTEIRO E OUTROS - Fls. 45 - Vistos. Regularize-se a representação processual do co-requerido EDSON
DIAS MONTEIRO. Sem prejuízo à réplica. Int. - ADV LINNEU LARA COELHO OAB/SP 23655 - ADV HENRIQUE CARLOS
KOBARG NETO OAB/SP 179970
451.01.2009.015980-5/000000-000 - nº ordem 1011/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 60 - Vistos. I - Defiro a gratuidade. II - Cite-se pelo rito ordinário. III Oficie-se ao empregador do autor requisitando informações sobre os salários pagos na ocasião do acidente ou do afastamento
do trabalho e INSS como requerido a fls. 05 __ 3º paragrafo. IV - Intimem as partes para formularem quesitos e indicarem
assistentes técnicos, além de requererem outras provas que entendam necessárias. V - Com a contestação, à réplica. VI- Int. ADV SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658
451.01.2009.016434-0/000000-000 - nº ordem 1041/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS SA X AUREA MARGARET BARBOSA RODRIGUES - Fls. 34 - Vistos. Cite-se para pagamento no prazo
de 03 (três) dias (art. 652 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito (art. 652-A c.c. art. 20, § 4º
ambos do CPC). Int. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
451.01.2009.016489-2/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Ação Monitória - DIESELTRUCK COMERCIAL LTDA EPP X
FENAPE DIESEL LTDA - Fls. 28 - Vistos. Cite-se para fins do artigo 1102b e 1102c do C.P.C., após o recolhimento do valor
da citação . Havendo embargos intime-se para impugnação, voltando conclusos Int. - ADV KELLY CRISTINA CARVALHO
FERNANDES BACCALINI OAB/SP 246392
451.01.2009.016909-6/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANITA MARCELLA RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 22 - Vistos. Há que se emendar a inicial . Isso porque o
valor do contrato que se pretende reaver o veículo não corresponde ao valor dado à causa. Nos termos do art. 259 do CPC, o
valor da ação deve corresponder ao do ganho patrimonial pretendido. Recolhida a diferença de custas, voltem conclusos. Não
recolhida, cumpra-se o art. 257 do CPC. Int. - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º