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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009 - Página 2013

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TJSP 26/06/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 501

2013

pela Imprensa Oficial, para que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito
no importe de R$ 10.070,67, conforme memória de cálculo de fls. 116, mais custas processuais finais no importe total de R$
100,70. Não havendo pagamento, determino a expedição de mandado de penhora a ser cumprido em qualquer agência do
executado nesta Comarca. Int. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV VICENTE ANTONIO GIORNI JUNIOR
OAB/SP 191660 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
451.01.2008.034477-7/000000-000 - nº ordem 2132/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 117 - Vistos. Fls. 109 esta apócrifa, regularize-se. Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. Int. - ADV PAULO MAURÍCIO RAMPAZO OAB/SP 159427 - ADV ALEXANDER COARESMA SPESSOTTO
OAB/SP 230297 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
451.01.2008.034500-7/000000-000 - nº ordem 2142/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X INES CORREA DE CAMPOS . - Fls. 49 - Vistos. Fl. 48: defiro somente em relação ao último exercício. Int. - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2008.034500-7/000000-000 - nº ordem 2142/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X INES CORREA DE CAMPOS . - (RETIRAR: Ofício(s) comprovando a entrega em 10 (dez) dias) - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2008.034519-5/000000-000 - nº ordem 2152/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATORIA - MUNICÍPIO DE
PIRACICABA X JUVENAL MARTINS BAR E LANCHONETE ME - Fls. 46 - Vistos. Certidão reto: ciente. Diga em prosseguimento.
Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV ALEXANDRE MARCELO
ARTHUSO TREVISAM OAB/SP 144865
451.01.2008.035962-8/000000-000 - nº ordem 2239/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIA RODRIGUES
CALDAS MAUL E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Fls. 135 - Vistos. Mantenho a decisão. Recebo a apelação de fls
118/132 em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV ANA CAROLINA DE FREITAS FRASSON OAB/SP 236708 - ADV RODRIGO
FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
451.01.2009.004179-8/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA HELENA SILVEIRA
X H. D. I. SEGUROS S/A - Fls. 192 - Vistos. Fl. 191: defiro, por 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CLAUDEMIR
RODRIGUES LEITE OAB/SP 163901 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728
451.01.2009.005922-2/000000-000 - nº ordem 412/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - VALDEMIR ANTONIO NOVELLO
X CRISTIANO FEITOSA - Fls. 23 - Vistos. Fl.21:ciente. Apresente memória de cálculo atualizado. Após, com a coisa julgada,
tornem conclusos. Int. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.010524-9/000000-000 - nº ordem 682/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X VALMIR JOSE ZUIM - Fls. 34 - Vistos. Fl.32: defiro. Int. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 ADV ANTONIO GAVA ZOTELLI OAB/SP 32103
451.01.2009.011414-6/000000-000 - nº ordem 729/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X LAFAIETE FRANCISCO DE OLIVEIRA - Fls. 27 - Vistos. Ante a petição de fls. 26, EXTINGO este feito, nos termos do art.
267, VIII, do CPC. Recolha-se o mandado de fl.25. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - (Valor do preparo R$
374,70 e Valor do porte de remessa e retorno R$ 20,96) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.011476-3/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Ação Monitória - JORGE LUIS PASSARI & CIA LTDA X JOSÉ
ANTONIO JESUINO PAULINO - Fls. 47 - Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constituo de pleno
direito título executivo judicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
de 10% sobre o valor da condenação. Apresente o credor memória de cálculo atualizada, intimando-se a parte ré / executada
para pagamento do montante da liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J, devendo o autor / exeqüente
fornecer cópia do cálculo para contra-fé. Não havendo pagamento, aplico pena de multa de 10% e 10% de honorários
advocatícios P.R.I. - (Valor do preparo R$ 280,85 e Valor do porte de remessa e retorno R$ 20,96) - ADV DANIELA PETROCELLI
OAB/SP 188339
451.01.2009.013722-9/000000-000 - nº ordem 884/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.005114-8/000000-000 - nº
ordem 362/2009) - Embargos à Execução - M & D CENTER MOVEIS E DECORACOES LTDA EPP E OUTROS X BANCO
BRADESCO S A - Fls. 40 - Vistos. Necessária a realização de perícia contábil a fim de verificar a incidência de capitalização,
bem como seus valores. Fixo às partes o prazo de 05 dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Deverá a embargante recolher os honorários periciais de R$2.000,00 em 10 dias. Após, deverá a perita Mônica Maluf realizar
o laudo em 30 dias. Int. - ADV NELSON RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 20981 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP
66459
451.01.2009.015293-5/000000-000 - nº ordem 962/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X WINTLER THAVAN LOPES SILVA - Fls. 24 - I - Fl.22: Acolho como emenda a inicial, anote-se. II - Comprovados o contrato
e a mora, defiro a liminar, citando-se. II - Ultrapassado o prazo de purgação da mora, que deve ser feita em 05 (cinco) dias,
correspondente às parcelas em aberto até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais,
bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as
parcelas em aberto (TJSP - Incidente de Inconstitucionalidade n° 150.402.0/5 - Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado - AI n°
1.090.701-0/7 - DJE 12/03/2008 - pág. 01/02), defiro a venda antecipada do bem. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/
SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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