TJSP 26/06/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 501
2024
451.01.2007.027829-4/000000-000 - nº ordem 1550/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FREFER S A INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE FERRO E AÇO X DABLIO MERCANTIL DE FERRO E AÇO LTDA E OUTROS - Fls. 142 - (Rel. 175). Acolho
a estimativa dos salários periciais. Intime-se para o depósito conforme requerido na petição de fls. 136/138. Após, à perícia
e digam. Int. (À exeqüente para efetuar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 1.880,00). - ADV HELDER CURY
RICCIARDI OAB/SP 208840
451.01.2007.027991-2/000000-000 - nº ordem 1561/2007 - (apensado ao processo 451.01.2007.023674-8/000000-000 nº ordem 1315/2007) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CLAUDETE APARECIDA CARDUCCI NARDON X PEDRO
EZEQUIEL CIPRIANO - Fls. 69 - (Rel. 175). Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Aguarde-se. Int.
(Prazo 30 dias). - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259 - ADV RAFAEL GODOY D AVILA OAB/SP 229177
451.01.2007.028395-1/000000-000 - nº ordem 1574/2007 - Ação Monitória - CHIK-INOX AÇO INOXIDAVEL LTDA EPP .
X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS PERFURADOS SBD LTDA . - (Rel. 170). Ciência à autora da certidão do Sr. Oficial
de Justiça: “Citei a ré, na pessoa de seu administrador judicial. Solicito complemento de diligência já efetuada, no valor de R$
12,12”. - ADV ALEXANDRE JOSE ATTUY SOARES OAB/SP 241504
451.01.2007.030104-0/000000-000 - nº ordem 1674/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORIVAL FERREIRA
RIBEIRO X BANCO NOSSA CAIXA SA - (Rel. 170). Vistos. Fls. 147: Concedo improrrogáveis cinco dias para que o réu cumpra o
despacho de fls. 147, pena de arcar com as conseqüências processuais de sua inércia quanto à não complementação da prova
pericial. Int. - ADV ANTONIO GUSMAO DA COSTA OAB/SP 114843 - ADV JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA OAB/SP 79625
- ADV JOSE ROBERTO CAMARGO OAB/SP 117220
451.01.2007.030431-6/000000-000 - nº ordem 1695/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ABN AMRO
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MM COMERCIO E SERVICOS IND AUTOMOTIVOS LTDA - (Rel. 175). Diga o autor em
termos de prosseguimento. Int. - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV JOSE AREF SABBAGH ESTEVES
OAB/SP 98565 - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762
451.01.2007.034119-9/000000-000 - nº ordem 1895/2007 - Possessórias em geral - GUIMARAES CASTRO ENGENHARIA
LTDA X GILBERTO NALIN - Fls. 124 - (Rel. 175). Tendo em vista a petição de fls. 123, manifeste-se a autora em termos do
acordo, já que tratando-se de ação de conhecimento, os autos não podem ser arquivados. Int. - ADV NORBERTO LUIS CEBIM
OAB/SP 115684 - ADV TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA OAB/SP 91498 - ADV RUBENS JOSE MARSOLI OAB/SP 122566
451.01.2007.037321-6/000000-000 - nº ordem 2075/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S A X SÃO JUDAS AUTOMOVEIS DE PIRACICABA LTDA EPP E OUTROS - Fls. 94 - (Rel. 175). Acolho a estimativa dos salários
periciais. Intime-se para o depósito conforme requerido na petição de fls. 93. Após, à perícia e digam. Int. (Ao exeqüente para
efetuar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00). - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP
70148 - ADV CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO OAB/SP 143871 - ADV MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO OAB/
SP 258225
451.01.2008.000462-9/000000-000 - nº ordem 24/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL S
A X IZABEL CRISTINA BRINO MELLOTO E OUTROS - (Rel. 170). Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ISABEL
PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.002096-3/000000-000 - nº ordem 140/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
AVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA , E OUTROS - (Rel. 170). Manifeste-se o exeqüente. Int. ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200 - ADV MATHEUS
HENRIQUE GIROLAMO LOURENÇO OAB/SP 231980
451.01.2008.005179-5/000000-000 - nº ordem 315/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS FRANCISCO
SCHIEVANO BONASSI X FRANCISCO JOSE STURION SUNEGA E OUTROS - Fls. 94/95 - (Rel. 175). Vistos. Afasto a carência
da ação. Não havendo contrato escrito entre as partes para a prestação de serviços profissionais advocatícios pelo autor em
ação de inventário em favor dos réus, que foram incontroversamente prestados, é possível a propositura de ação de cobrança
e não de arbitramento judicial, que pode ser adotado pelo Juízo à mingua de demonstração de valor certo entabulado entre as
parte. Neste sentido: “APELAÇÃO CÍVEL - Ação de cobrança de honorários advocatícios. Patrocínio em ação de cobrança de
cotas condominiais. Inexistência de contratos de honorários. Vinculo comprovado por meio de procuração ou peças processuais.
Impossibilidade de condenação por valor certo. Liquidação por arbitramento. Possibilidade. Alegação de julgamento extra petita
afastada. Sentença mantida” (Ap. nº 1.138.384-00/8 - rel. Des. Mário Silveira - j. 19.03.08). No mais, a controvérsia gira sobre
o valor devido dos honorários advocatícios pelos serviços profissionais de advogado prestado pelo autor aos co-réus nos autos
do inventário mencionado na inicial e se o valor incontroverso já pago a este título, de R$ 9.000,00, deu-se a título de quitação
integral ou parcial. Para sua elucidação defiro a produção de prova pericial, nomeando Perito Judicial o Dr. Elias Nader, para
o fim de arbitrar o valor dos honorários devidos de acordo com os parâmetros da tabela de honorários da OAB, servindo de
base de cálculo o valor real de mercado do imóvel que foi adjudicado pelos co-réus no valor incontroverso de R$ 400.000,00 à
época da pretensão dos serviços em questão, como alegado na inicial e não impugnado em sede de resposta. Intime-se-o para
estimar seus honorários em 10 dias. Oportunamente, se necessário, designarei audiência para produção de prova oral. Int. ADV TATIANA FERREIRA MUZILLI OAB/SP 212355 - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP
163903 - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP 150614
451.01.2008.005659-0/000000-000 - nº ordem 344/2008 - Alienação Judicial - JOAQUIM PINTO DE MOURA X JANDIRA
FRANCO PINTO DE MOURA E OUTROS - (Rel. 170). Vistos. Recebo a apelação de fls. 93/96 em ambos os efeitos. Às contrarazões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int. - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/SP 151627 - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP
202001 - ADV HONOFRE PINTO OAB/SP 72157
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º