TJSP 29/06/2009 - Pág. 1477 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 502
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Os elementos trazidos aos autos possibilitam a conclusão, em cognição sumária, da favorável condição do autor, devendo
os alimentos provisórios em favor do filho menor do casal, ser arbitrados em 21,5% (vinte e um e meio por cento) do salário
mínimo, hoje equivalentes a R$ 100,00 (cem reais), devidos a partir desta decisão. Para audiência de conciliação, designo
o próximo dia 21 de outubro de 2009, às 13:45 horas. Cite-se o(a) requerido(a), ADVERTINDO-O (A,S) de que, não sendo
contestada, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência supramencionada, nos termos
do art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es),
intime-se a autora, cientificando as partes, ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250,
Jardim Fernandes, nesta cidade. Cumpra-se servindo o presente de mandado. Intime-se. São José do Rio Preto, data supra.
JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV STELA MARIS BALDISSERA OAB/SP 225126
576.01.2009.029356-6/000000-000 - nº ordem 2028/2009 - Inventário - MARIA HELENA DE ARAUJO VIDIGAL SOARES
E OUTROS X YOLANDO VIDIGAL SOARES FILHO - Fls. 41 - Processo Cível nº 2028/09 Vistos. I- Defiro os benefícios da
assistência judiciária. II- Nomeio inventariante a requerente MARIA HELENA DE ARAÚJO VIDIGAL SOARES, independentemente
de compromisso. III- Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido inicial e AUTORIZO a
expedição do alvará requerido para que a inventariante possa outorgar a escritura definitiva do imóvel vendido em vida pelo
“de cujus”. IV- Após, manifeste-se a D. Procuradoria do Estado. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA
BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV GERALDO MAJELA BALDACIN DOS SANTOS OAB/SP 212859
576.01.2009.029411-2/000000-000 - nº ordem 2032/2009 - Separação (Ordinário) - V. A. C. D. S. X D. P. D. S. - Fls. 32 Vistos. À míngua de maiores elementos de convicção, arbitro os alimentos provisórios, em favor dos filhos do casal, no valor
equivalente a 1 (um) salário mínimo, devidos a partir citação do requerido. Quanto ao pedido de guarda, relego para posterior
análise a luz de novos elementos de convicção. Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 21 de outubro de 2009,
às 16:45 horas. Cite-se o(a) requerido(a), ADVERTINDO-O (A,S) de que, não sendo contestada, por advogado, a presente
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência supramencionada, nos termos do art. 285 e 319, ambos do Código de
Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es), intime-se a autora, cientificando as partes,
ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250, Jardim Fernandes, nesta cidade. Cumpra-se
servindo o presente de mandado. Intime-se. São José do Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito
- ADV KELLY CRISTINA CARFAN OAB/SP 225749
576.01.2009.029462-3/000000-000 - nº ordem 2042/2009 - Separação (Ordinário) - A. C. D. F. R. X J. L. C. C. - Fls. 19
- Vistos. À míngua de maiores elementos de convicção, arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha do casal, no valor
equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir citação do requerido. Para audiência de conciliação, designo
o próximo dia 22 de outubro de 2009, às 13:45 horas. Cite-se o(a) requerido(a), ADVERTINDO-O (A,S) de que, não sendo
contestada, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência supramencionada, nos termos
do art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es),
intime-se a autora, cientificando as partes, ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250,
Jardim Fernandes, nesta cidade. Cumpra-se servindo o presente de mandado. Intime-se. São José do Rio Preto, data supra.
JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV CÁTIA CILENI ANTONIASSI DE MELO OAB/SP 185178
576.01.2009.029478-3/000000-000 - nº ordem 2043/2009 - Separação (Ordinário) - R. F. S. X E. F. - Fls. 14 - Vistos.
Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 22 de outubro de 2009, às 14:10 horas. Cite-se o(a) requerido(a),
ADVERTINDO-O (A,S) de que, não sendo contestada, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da audiência supramencionada, nos termos do art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es), intime-se a autora, cientificando as partes, ainda, que as audiências deste Juízo
realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250, Jardim Fernandes, nesta cidade. Cumpra-se servindo o presente de mandado.
Intime-se. São José do Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV CRISTIANE BAPTISTA
MICUCI OAB/SP 127895
576.01.2009.029945-7/000000-000 - nº ordem 2065/2009 - Separação (Ordinário) - D. M. R. X A. R. - Fls. 12 - Vistos.
Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 22 de outubro de 2009, às 15:00 horas. Cite-se o(a) requerido(a),
ADVERTINDO-O (A,S) de que, não sendo contestada, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da audiência supramencionada, nos termos do art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es), intime-se a autora, cientificando as partes, ainda, que as audiências deste Juízo
realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250, Jardim Fernandes, nesta cidade. Cumpra-se servindo o presente de mandado.
Intime-se. São José do Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV FERNANDO GABRIEL
NAMI FILHO OAB/SP 209080
576.01.2009.030428-2/000000-000 - nº ordem 2093/2009 - Separação (Ordinário) - S. P. D. S. O. X H. A. D. O. - Fls. 20 Vistos. À míngua de maiores elementos de convicção, arbitro os alimentos provisórios, em favor das filhas do casal, no valor
equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir citação do requerido. Para audiência de conciliação, designo
o próximo dia 22 de outubro de 2009, às 15:25 horas. Cite-se o(a) requerido(a), ADVERTINDO-O (A,S) de que, não sendo
contestada, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência supramencionada, nos termos
do art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es),
intime-se a autora, cientificando as partes, ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250,
Jardim Fernandes, nesta cidade. Cumpra-se servindo o presente de mandado. Intime-se. São José do Rio Preto, data supra.
JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV RODRIGO FERNANDES DE BARROS OAB/SP 247329
576.01.2009.030528-7/000000-000 - nº ordem 2115/2009 - Separação (Ordinário) - E. C. D. C. F. X M. F. F. - Fls. 22 Vistos. À míngua de maiores elementos de convicção, arbitro os alimentos provisórios, em favor dos filhos do casal, no valor
equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir citação do requerido. Para audiência de conciliação, designo
o próximo dia 22 de outubro de 2009, às 15:50 horas. Cite-se o(a) requerido(a), ADVERTINDO-O (A,S) de que, não sendo
contestada, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência supramencionada, nos termos
do art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es),
intime-se a autora, cientificando as partes, ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250,
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