TJSP 29/06/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 502
2013
405.01.2008.026327-8/000000-000 - nº ordem 2023/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. D. C. C. E OUTROS
X M. V. M. C. - Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o requerido no pagamento aos autores de pensão
alimentícia equivalente a 33% de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, 13o salário, gratificações, adicionais e horas
extras, exceto sobre FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para o caso de trabalho com registro na CTPS. Tal valor deverá
ser descontado diretamente em folha de pagamento e ser depositado em conta-corrente informada pelos autores nos autos,
valendo os comprovantes de depósito como recibos de pagamento. Para o caso de trabalho sem registro na CTPS, fixo pensão
alimentícia mensal equivalente a três salários mínimos federais vigentes, devendo tal valor ser pago todo dia 10 de cada mês.
O dever de prestar pensão alimentícia retroage à data da citação do requerido, devendo o valor das parcelas vencidas e não
pagas ser atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 6% ao ano, desde a
data da citação. Em razão da sucumbência, arcará o requerido, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. P. R. I. - ADV ROBSON MAFFUS MINA OAB/SP
73838
405.01.2008.026429-8/000000-000 - nº ordem 2031/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - IVANIRA
COSTA LIMA X WELLINGTON LIMA GIAQUINTO E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. Não há preliminares ou nulidades a serem
saneadas, estando o processo em ordem, dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas pertinentes requeridas. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 DE AGOSTO DE 2009 às 14:50 horas. Intimem-se as partes para
depoimento pessoal, sob pena de confesso, bem como as testemunhas, oportunamente arroladas. Int. - ADV JOSE LEME OAB/
SP 34007 - ADV KARINA LOPES DA SILVA AKAMINE OAB/SP 251053
405.01.2008.027181-0/000000-000 - nº ordem 2081/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JUSSARA
CRISTINA DE BARROS X AGUINALDO CONCEIÇÃO LOPES - Fls. 124 - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não
há irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas pertinentes requeridas. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 DE AGOSTO DE 2009, às 16:50 horas, intimando-se as
testemunhas arroladas, devendo o requerido apresentar o rol de suas testemunhas, no prazo legal. Intimem-se as partes para
depoimento pessoal, sob pena de confesso. Int. - ADV ALBERTO BERAHA OAB/SP 273230 - ADV EDSON PROCIDONIO DA
SILVA OAB/SP 165866
405.01.2008.027973-8/000000-000 - nº ordem 2140/2008 - Interdição - FRANCISCO BERNAL X BRUNA BERNAL Desentranhe-se o expediente de fls. 58/59 já que estranho a estes, juntando-se nos autos competentes. A sentença já foi
devidamente cumprida (fls. 78), inclusive, com a publicação dos editais e assinatura do termo definitivo (fls. 80). Assim, arquivemse os autos com as cautelas de costume. Int. - ADV MARIA TERESA BERNAL OAB/SP 154998
405.01.2008.030066-0/000000-000 - nº ordem 2302/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) M. C. D. S. X L. L. D. S. - Fls. 34 - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV JOÃO LUIS COSTA OAB/SP
177104
405.01.2008.031062-4/000000-000 - nº ordem 2370/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
F. M. X J. D. D. D. S. - Fls. 35 - OS 01/06: “Ciência às partes da perícia IMESC, sito na RUA BARRA FUNDA Nº 824, BARRA
FUNDA, SÃO PAULO designada para o dia 18 DE AGOSTO DE 2009, às 7:30 horas”. - ADV ANNA CHRISTINA ALMEIDA
PEREIRA OAB/SP 116942 - ADV NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES OAB/SP 200485 - ADV POLYANA LIMA VIEIRA OAB/
SP 178496 - ADV LUIZ FELIPE DO VALE TAVARES OAB/SP 183149
405.01.2008.033413-8/000000-000 - nº ordem 2536/2008 - Divórcio (ordinário) - F. H. D. S. V. X F. J. V. - Fls. 121 - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas. Não há irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de
provas documental e oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 06 de agosto de 2009 às
15:40 horas, intimando-se as testemunhas, oportunamente arroladas. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, sob pena
de confesso. Int. - ADV LENISVALDO GUEDES DA SILVA OAB/SP 122365 - ADV MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CASTRO OAB/
SP 215265
405.01.2008.035008-0/000000-000 - nº ordem 2654/2008 - Interdição - MARIA JOSE DA SILVA ABADE X KATIA CRISTINA
DA SILVA ABADE - Vistos. Maria José da Silva Abade requereu a interdição de Kátia Cristina da Silva Abade, alegando que
a interditanda é sua filha e não possui condições de gerir a própria vida. A interditanda foi interrogada (fl. 21/22). Colheu-se
informação técnica (fls. 23/25). A seguir, opinou o Promotor de Justiça pelo deferimento do pedido (fl. 30/31). Eis o relatório.
Fundamento e decido. A requerida deve, realmente, ser interditada, pois, examinada, concluiu-se que é portadora de retardo
mental grave, com comprometimento integral da capacidade de entendimento e de determinação, de modo que é desprovida de
capacidade de fato, recomendando a Senhora Perita a interdição plena. Ante o exposto, decreto a interdição de Kátia Cristina
da Silva Abade, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º,
inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente Maria José da Silva
Abade. Deixo de determinar a especialização de hipoteca, uma vez que não há bens a justificá-la e a curadora e a própria mãe,
ressaltando a obrigação do curador de prestar contas, quando solicitado. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código
de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa. Ante a disposição inserta do parágrafo
único do artigo 93 da Lei 6.015/73, providencie-se o registro da sentença para que o curador assine o termo definitivo. P. R. I.
C. - ADV ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO OAB/SP 210892
405.01.2008.037878-3/000000-000 - nº ordem 2837/2008 - Execução de Alimentos - M. G. C. E OUTROS X C. G. C. F. Fls. 57 - Vistos. Considerando o acordo celebrado entre as partes, conforme cópia do termo de audiência de fls. 54/55, perde
o objeto a presente ação, motivo pelo qual julgo extinto o processo com fundamento no inciso VI, do artigo 267, do Código
de Processo Civil. Sem custas ante a concessão do beneficio da Lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV
MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760 - ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875 ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760
405.01.2008.038566-6/000000-000 - nº ordem 2878/2008 - Interdição - MARIA DE FATIMA RODRIGUES X EDIRALF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º