TJSP 30/06/2009 - Pág. 1641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 503
1641
Cartório: Intimação para a executada recolher taxa de desarquivamento no valor de R$15,00 (quinze reais) - ADV.: DRA. MARY
MARINHO CABRAL - OAB/SP 178.485.
PROC 52/99 - EXECUÇÃO FISCAL: FAZENDA ESTADUAL X SANTA HELENA EMPRESA DE ÁGUA MINERAL - Nota de
Cartório: Intimação para a executada recolher taxa de desarquivamento no valor de R$15,00 (quinze reais) - ADV.: DRA. MARY
MARINHO CABRAL - OAB/SP 178.485.
595.01.2000.002053-8/000000-000 - nº ordem 487/2000 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE SERRA NEGRA X LANCHONETE RED ROSE LTDA ME E OUTROS - Fls. 297 - V. Fls. 294/296: Manifestem-se
os exeqüentes “José Guilherme Oliveira Salomão” e “Gustavo Canhassi Baccin”. Int. (nota de cartório: - ADV JOSE GUILHERME
OLIVEIRA SALOMAO OAB/SP 37411 - ADV GUSTAVO CANHASSI BACCIN OAB/SP 147219
595.01.2003.000591-3/000000-000 - nº ordem 354/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVID DE SALVI DEL BUONO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 150 - Fls.148/149: Defiro, oficiando-se conforme requerido. Intime-se. ADV ELTON TAVARES DOMINGHETTI OAB/SP 186011 - ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
595.01.2003.002269-1/000000-000 - nº ordem 834/2003 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA X ACACIO DE MELLO GODOY E OUTROS - Fls. 364 - J. Ante
a apresentação da perícia, defiro o levantamento dos honorários. Int. - ADV GIOVANA HELENA VICENTINI OAB/SP 167790 ADV RODRIGO FRANCISCO CABRAL TEVES OAB/SP 235911 - ADV ITAGIBA DE SOUZA ANDRADE JUNIOR OAB/SP 76597
- ADV JOSE GUILHERME OLIVEIRA SALOMAO OAB/SP 37411
595.01.2003.002269-1/000000-000 - nº ordem 834/2003 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA X ACACIO DE MELLO GODOY E OUTROS - Fls. 365 - J.
Digam as partes. Nota de Cartório (Laudo pericial juntado às fls. 365/400) - ADV GIOVANA HELENA VICENTINI OAB/SP 167790
- ADV RODRIGO FRANCISCO CABRAL TEVES OAB/SP 235911 - ADV ITAGIBA DE SOUZA ANDRADE JUNIOR OAB/SP 76597
- ADV JOSE GUILHERME OLIVEIRA SALOMAO OAB/SP 37411
595.01.2003.002943-0/000000-000 - nº ordem 87/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAIXA SEGURADORA S/A X
LAURO MASSAAKI MIYAZAKA - NOTA DE CARTÓRIO: À exeqüente, ora ré: Recolher custas processuais pendentes no valor
de R$79,25, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado de São Paulo. - ADV RENATO TUFI SALIM
OAB/SP 22292 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV LUÍS GUSTAVO DE FREITAS CARLOS OAB/SP
153738
595.01.2004.000937-4/000000-000 - nº ordem 495/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELINA BOLIS FAVERO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 159 - V. Reitere-se o ofício de fls. 152. Int. - ADV MIGUEL BAKMAM
XAVIER OAB/SP 69760 - ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
595.01.2005.000060-3/000000-000 - nº ordem 205/2005 - Execução de Título Extrajudicial - AGUA DAS ROCHAS LTDA X
E J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 176 - Manifeste-se a exeqüente quanto ao requerido pelo executado a
fl.175. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: “Executada requer a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias para atender o pedido
da exequente, de substituição de lote. - ADV GUSTAVO CANHASSI BACCIN OAB/SP 147219 - ADV ELIAS ANTONIO JORGE
NUNES OAB/SP 39895
595.01.2005.000337-5/000000-000 - nº ordem 283/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRE SILVA BODRINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Por fim, impende frisar que, se for o caso, o requerente talvez tenha
direito, se preenchidos os requisitos legais, ao benefício denominado prestação continuada, o que, todavia, deverá ser analisado
eventualmente em outra ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, declarando extinto o processo com fulcro no
art. 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$
500,00 (quinhentos reais). Todavia, tais verbas só serão devidas se presente a hipótese do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV
ELIAS ANTONIO JORGE NUNES OAB/SP 39895 - ADV SIMONI MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA OAB/SP 214403 - ADV
EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
595.01.2006.001503-6/000000-000 - nº ordem 57/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA X ALEXANDRE JOSÉ NUNES - Fls. 180 - V. DEFIRO o prazo de 30 (trinta)
dias requerido a fls. 179, após o qual deverá a exeqüente se manifestar nos autos. Int. - ADV ELIAS ANTONIO JORGE NUNES
OAB/SP 39895
595.01.2006.004878-5/000000-000 - nº ordem 546/2006 - Execução de Alimentos - A. B. S. D. A. E OUTROS X W. S. D. A.
- Fls. 157 - Desentranhe-se a declaração de fl.156, entregando-a ao patrono da exeqüente, por não ser “Durval Bodrini” , parte
neste processo. Após, defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido a fl.154. Intimese. - ADV ELIAS ANTONIO JORGE NUNES OAB/SP 39895 - ADV FABIO BACCIN FIORANTE OAB/SP 143405 - ADV MARCIA
ELIZABETH DE ARRUDA GUERREIRO OAB/SP 153106 - ADV FABIO BACCIN FIORANTE OAB/SP 143405
595.01.2006.007371-0/000000-000 - nº ordem 782/2006 - Execução de Alimentos - R. D. S. L. X N. L. - Fls. 132 - V. DEFIRO
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias requerido a fls. 130, decorrido o qual, deverá o exequente manifestar-se nos autos. Int. ADV ITAGIBA DE SOUZA ANDRADE JUNIOR OAB/SP 76597 - ADV OSMAR TONINI OAB/SP 30300 - ADV ITAGIBA DE SOUZA
ANDRADE JUNIOR OAB/SP 76597
595.01.2006.008504-7/000000-000 - nº ordem 845/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO JAYR PULCINELLI E
OUTROS X ROBERTO DE MORAES PADULA - Fls. 58 - V. Intimem-se pessoalmente os exequentes, por mandado ou precatória,
a fim de providenciarem o andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo
e arquivamento dos autos (CPC, art. 267, § 1º). Int. NOTA DE CARTÓRIO: “Manifestar-se quanto ao ofício da CIRETRAN de fls.
54/55, o qual informa que não foram encontrados registros de veículos automotores em nome do requerido.” - ADV ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º