TJSP 30/06/2009 - Pág. 1999 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 503
1999
GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
583.08.2008.122112-2/000000-000 - nº ordem 2611/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ILHAS DE MARAMBAIA E JAGUANUN X SERGIO GUASTINI E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do oficial de justiça - não localizou os réus, a rua indicada não tem o nº 320. - ADV MARCO ANTONIO
ESTEVES OAB/SP 151046
583.08.2008.122130-4/000000-000 - nº ordem 2614/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - EDWALDO LUCCHINI ESPOLIO X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV ERICA BRUNO OAB/SP
211213 - ADV JAQUELINE TREVIZANI ROSSI OAB/SP 142973
583.08.2008.122036-6/000000-000 - nº ordem 2622/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - MARIA ELIZABETE
PEREIRA FAÇANHA X CESAR SILVEIRA - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial, local fechado com placa de
passa-se o ponto. - ADV EDUARDO LOPES NETO OAB/SP 82935
583.08.2008.122230-9/000000-000 - nº ordem 2631/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ARMINDA TEDIM
RAMOS E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Recebo a apelação do réu no duplo efeito. À resposta. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV NEUZA MARIA MACEDO MADI OAB/SP 77530 - ADV MARCUS VINICIUS BARROS DE
NOVAES OAB/SP 195402 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL
OAB/SP 88098
583.08.2008.122242-8/000000-000 - nº ordem 2634/2008 - Indenização (Ordinária) - ALZIRA GRACIOSA MORAIS NHAN
X BANCO UNIBANCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV CARLA VANESSA NHAN OAB/SP
183040 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
583.08.2008.122397-4/000000-000 - nº ordem 2639/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EISAKO NAKAZONI X
BANCO ITAU S/A - Recebo a apelação em ambos os efeitos. Às Contrarrazões no prazo legal. Após, e uma vez em termos,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV ESICLEIDE PEDRO DE ARAUJO OAB/SP 267128 ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098
583.08.2008.122275-7/000000-000 - nº ordem 2641/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU DE OLIVEIRA
SERGIO X BANCO ITAU - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor sobre os documentos juntados pelo banco. - ADV TACIANO
FERRANTE OAB/SP 196373 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL
OAB/SP 88098
583.08.2008.122263-8/000000-000 - nº ordem 2643/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO MIGUEL PIRES X
BANCO ITAÚ S.A. - Recebo a apelação em ambos os efeitos. Às Contrarrazões no prazo legal. Após, e uma vez em termos,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV WALTER BERTOLACCINI OAB/SP 35215 - ADV
CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098
583.08.2008.122250-6/000000-000 - nº ordem 2657/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECILIA MAZZUECHELLI
DE OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 68/72 - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, para condenar a
parte ré a pagar a parte autora a quantia equivalente a diferença de correção monetária entre o que foi pago e o que era
devido quanto as suas cadernetas de poupança acima referidas, com relação a janeiro de 1989, e o índice correto de correção
monetária, ou seja, 42,72%; tudo corrigido monetariamente a contar do aniversário das contas poupança até a data do efetivo
pagamento, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, e ainda juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Por força da
sucumbência, suportará a parte ré o pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. Preparo R$ 401,19 e porte de remessa R$ 20,96 - ADV CRISTIANE RODRIGUES
OAB/SP 131436 - ADV GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI OAB/SP 163607
583.08.2008.122377-7/000000-000 - nº ordem 2659/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL ALDEIA DOS PASSAROS X ELSA LARA - NOTA DE CARTÓRIO - Manifeste-se o autor sobre a devolução do AR
negativo dizendo que a requerida mudou de endereço. - ADV CLAUDIO NISHIHATA OAB/SP 166510
583.08.2008.122282-2/000000-000 - nº ordem 2662/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEANDRO APARECIDO
SAFIOTTI X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 53/58 - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, para condenar a parte ré a pagar
a parte autora a quantia equivalente a diferença de correção monetária entre o que foi pago e o que era devido quanto as suas
cadernetas de poupança acima referidas, com relação a janeiro de 1989, e o índice correto de correção monetária, ou seja,
42,72%; tudo corrigido monetariamente a contar do aniversário das contas poupança até a data do efetivo pagamento, mais juros
remuneratórios de 0,5% ao mês, e ainda juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Por força da sucumbência, suportará
a parte ré o pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da condenação. P.R.I. Preparo R$ 154,90 e porte de remessa R$ 20,96 - ADV SANDRA MARIA LACERDA MIRANDA OAB/SP
163670 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098
583.08.2008.122376-4/000000-000 - nº ordem 2672/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
ALDEIA DOS PÁSSAROS X CICERO RIBEIRO - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial, réu desconhecido no
local. - ADV CLAUDIO NISHIHATA OAB/SP 166510
583.08.2008.121376-9/000000-000 - nº ordem 2676/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA ELZA TEODORO X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 96 - Fls.93/95: Conheço dos embargos de declaração. Segundo dispõe o art. 535 do Código de
Processo Civil, cabem embargos de declaração quando a sentença contém obscuridade e omissão, ou quando nela se omite
ponto sobre que devia pronunciar-se o Magistrado. Todavia, em verdade, nada há a ser declarado no caso em questão, visto
que a sentença embargada tratou corretamente da lide, à luz da legislação aplicável ao caso. Além disso, “o órgão judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º