TJSP 30/06/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 503
2024
450.01.2009.000821-1/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RUBENS TETSUO TAKENAKA X BANCO BRADESCO S/A - Fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a petição de
fls. 33/38, no prazo legal. - ADV ARIANE APARECIDA FERRAZ OAB/SP 251516
450.01.2009.000838-4/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPOLIO DE CRISTOVÃO GOMES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 65/70 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o réu BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor a diferença entre a inflação verificada no mês de abril de
1990 (44,80%) e o índice efetivamente creditado aos saldos existentes na conta poupança. Ao valor apurado serão aplicados os
mesmos índices de correção da caderneta de poupança na atualização dos valores atinentes ao expurgo inflacionário do Plano
Collor I (abril de 1990) até a data da propositura da ação. Após o ajuizamento, deve ter aplicação o índice da tabela prática do
E. TJSP. Juros de mora à base de 1% ao mês, a partir da citação (artigo 405/406 do Código Civil c/c art. 161, §1o. do CTN).
Condeno o Banco Réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em dez
por cento do valor da condenação. P.R.I. - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806 - ADV ELSON DE ARAUJO
CAPETO OAB/SP 129836 - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806
450.01.2009.000875-0/000000-000 - nº ordem 175/2009 - Execução de Alimentos - N. E. B. D. O. X H. M. D. O. - Fls.
51: Considerando que o acordo executado não prevê a hipótese de desemprego do executado, reputo conveniente designar
audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/09, às 15:20 hs. Intimem-se pessoalmente as partes. Int. - ADV MARIA
ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 167373 - ADV ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113 - ADV MARIA ARMINDA
ZANOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 167373
450.01.2009.000877-6/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Execução de Alimentos - N. E. B. D. O. X H. M. D. O. - Fls. 51 Processo nº 176/09 Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 28/07 às 15:00 horas. Intimem-se as partes para
comparecimento. - ADV MARIA ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 167373 - ADV RENATO NEGRÃO CURSINO OAB/
SP 186594 - ADV MARIA ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 167373
450.01.2009.000961-0/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Arrolamento - ELIZABETH APARECIDA PEREIRA FRANCO E
OUTROS X ADALGISO PEREIRA FRANCO E OUTROS - Fls. 57 - Processo nº 192/09 Vistos. Recebo a petição de fls. 45/56,
como aditamento à inicial. Anote-se. Sem prejuízo, cumpra-se o autor o despacho de fls. 41, no prazo de 10 (dez) dias Int. - ADV
EDSON APARECIDO MORITA OAB/SP 260584
450.01.2009.001038-3/000000-000 - nº ordem 203/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU SA X GILBERTO
APARECIDO DA SILVA MATERIAIS EPP E OUTROS - Fls. 27 - Proc. 203/09 Fls. 26: Defiro: 1) Oficie-se à Receita Federal,
solicitando cópias das três ultimas declarações de imposto de renda em nome do executado. 2) Determino a pronta APREENSÃO
dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud. Ao assessor para as providências necessárias. Com a resposta,
tornem para ulteriores deliberações. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV DAVID ANDERSON MOURA
DE SOUSA OAB/SP 264167
450.01.2009.001040-5/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X JOSE CARLOS BUENO DE OLIVEIRA - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação
para reintegrar definitivamente o autor na posse do veículo marca HONDA, modelo CG 150 TITAN KS, ano de fabricação 2008,
modelo 2008, cor preta, placa DYT 0461, chassi 9C2KC08108R214601, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 18 dos
autos. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor
dado à causa. P. R. I. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
450.01.2009.001046-1/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Declaratória (em geral) - JAIR MACHADO DE OLIVEIRA X BANCO
ITAU SA - Fls. 73 - Processo nº 206/09 Manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação
(art.331 do CPC). O silêncio será interpretado como desinteresse. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência delas no prazo legal. Intimem-se. - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA
ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE
ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
450.01.2009.001078-8/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
PERDAS E DANOS - MARCOS APARECIDO PINTO X STOP PLAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRO-ELETRONICOS
E INFORMATICA LTDA-ME - Fls. 45/48 - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido aqui formulado, a fim de condenar
a empresa requerida: a) A restituir que o autor pagou no valor de R$ 1.585,50 (um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e
cinqüenta centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais de mora desde a citação; b) Ao
pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais. Extingo o processo com resolução
do mérito, de acordo com o artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de despesas processuais
e honorários de advogado. Estes corresponderão a vinte por cento do valor da condenação. P. R. I. - ADV CLAUDINEY DE
ALMEIDA OAB/SP 268889
450.01.2009.001196-4/000000-000 - nº ordem 236/2009 - Exoneração de Alimentos - J. A. S. F. X L. L. D. C. S. F. - Fls.
60 - Processo nº 236/09 Intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido de desistência de fls.59. O silêncio será
interpretado como anuência. Após, tornem cls. Int. - ADV MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA OAB/SP 244668
450.01.2009.001215-7/000000-000 - nº ordem 241/2009 - Separação (Ordinário) - A. C. C. X J. R. D. A. C. - Fls. 63 Mantenho a audiência de fls. 48 para ratificação do propósito da separação. Int. - ADV CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES
OAB/SP 268876 - ADV LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES
OAB/SP 268876
450.01.2009.001281-1/000000-000 - nº ordem 262/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MULTIGRAIN S/A X FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º