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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009 - Página 1097

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TJSP 01/07/2009 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 504

1097

31/32, diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fls. 33 e Julgo extinto o processo de Revisional
de Alimentos movido por Alexandre Henrique Serissa em face de Bruna Sanches Serissa, com fundamento no art. 269 III do
CPC. Diante da concordância do Ministério Público de fls. 33, a sentença transita em julgado na data da publicação. Arbitro
às advogadas o valor de R$ 341,84 (100% da TABELA DPE - código 206), expedindo-se certidão; devendo a Dra. Lívia Guidi
Nunes providenciar a juntada do original da provisão da DPE de fls. 22 no prazo de 05 (cinco) dias. Registre-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Ciência ao MP. Int. Marilia, D.I. MARINA FREIRE Juíza Substituta ADV ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA OAB/SP 167598 - ADV LIVIA GUIDI NUNES OAB/SP 219855
344.01.2009.003017-4/000000-000 - nº ordem 377/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. E. X D. V. - Fls. 43 Vistos, Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de 09 de 2009, às 15:30 horas. Em razão da peculiaridade
da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Intimem-se e Ciência ao MP. - ADV MARIANA DE SOUZA
ARTIGIANI OAB/SP 264994 - ADV SONIA CRISTINA MARZOLA OAB/SP 90990
344.01.2009.003604-0/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. R. D. N. X A. B. D.
N. - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento deferido as fls. 37, motivo pelo qual remeto os autos para
publicação no Diário da Justiça Eletrônico para manifestação do(a) requerente, de acordo com o que determina o artigo 162, §
4º do CPC e Comunicado CG n. 1307/2007 - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.2009.003725-4/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Execução de Alimentos - D. J. D. N. S. X A. S. - Fls. 33 - J.
Defiro. Diante do acordo entabulado, expeça-se competente alvará de soltura. Após, à extinção. Marília/SP Marina Freire Juíza
Substituta - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325 - ADV FERNANDO SERAFIM CALDAS OAB/SP
197718 - ADV WALTER GOMES FERNANDES FILHO OAB/SP 145867
344.01.2009.003815-5/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Tutela - V. C. X F. A. F. E OUTROS - retirar certidão de honorários.
- ADV IZAURA CRISTINA SPECIAN OAB/SP 207312
344.01.2009.004014-1/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Divórcio Consensual - M. M. D. S. E OUTROS X O. J. - retirar
certidão de honorários. - ADV ARTHUR MANOEL XAVIER DE MENDONCA OAB/SP 87313
344.01.2009.004070-2/000000-000 - nº ordem 497/2009 - Separação (Ordinário) - R. D. S. Q. X G. Q. - Certifico e dou fé que
providenciei à intimação do(a) Patrono(a) do(as) autores, para manifestar-se sobre a ausência de contestação, de acordo com
o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e Comunicado CG n. 1307/2007 - ADV MARIELA CRISTINA TERCIOTTI DE AREA
LEÃO OAB/SP 171734
344.01.2009.004168-5/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Interdição - LIRIA CRISTIANO FERREIRA AZEDIAS X APARECIDO
FERREIRA AZEDIAS - FLS.27vº. Intime-se as partes para a data designada pela Sra. Perita - dia 23.07.2008, às 9:30 horas a
ser realizada no Forum. - ADV FERNANDO BARONI GIANVECCHIO OAB/SP 206434
344.01.2009.005418-6/000000-000 - nº ordem 656/2009 - (apensado ao processo 344.01.2009.007611-7/000000-000 - nº
ordem 941/2009) - Regulamentação de Visitas - A. V. D. M. J. X A. D. P. S. - Fls. 40 - Vistos. Fls. 38. Intime-se como requerido.
No mais, diante do parecer de fls. 39, remetam-se os autos ao setor interprofissional para elaboração de estudo int. - ADV
ALBANIR FRAGA FIGUEREDO OAB/SP 256677 - ADV WALTER REIS OAB/SP 127663
344.01.2009.005964-6/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. A. P. X J. A.
P. - retirar certidão de honorários. - ADV ALEXANDRA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO OAB/SP 221529 - ADV LUCIANO
HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027
344.01.2009.006536-8/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Alimentos - Oferta - L. R. S. C. X L. V. C. - Retirar Certidão de
Honorários - ADV JOSE CARLOS LAZARO OAB/SP 122391
344.01.2009.006584-0/000000-000 - nº ordem 805/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. J. D. S. C. X E. D. D.
S. - retirar certidão de honorários. - ADV KARINA FRANCIELE FERNANDES OAB/SP 266146 - ADV VANESSA SATO MARTINS
OAB/SP 233826
344.01.2009.006989-2/000000-000 - nº ordem 863/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. R. D. S. X F. A. N. D.
S. - Decorrido o prazo sem a providencia, conclusos para extinção. Prazo: 10 dias - ADV CLAUDIA ELAINE MOREIRA ALVES
OAB/SP 232399
344.01.2009.007252-6/000000-000 - nº ordem 897/2009 - Arrolamento - WALDYR WAGNER BORELLA X MARINA SIQUEIRA
BORELLA - ÓBITO: 16.03.2009 - Fls. 42 - Reitere-se para que O inventariante diligencie junto ao Posto Fiscal de Marília, para,
nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido. Deverá providenciar a juntada da certidão
negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.
gov.br. Intime-se. - ADV GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 202111
344.01.2009.007331-0/000000-000 - nº ordem 908/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. V. C. X L. R. S. C. Retirar Certidão de Honorários - ADV RICARDO JOSÉ SABARAENSE OAB/SP 196541
344.01.2009.007446-2/000000-000 - nº ordem 919/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. G. D. O. T. E OUTROS
X O. J. - Retirar Mandado de Averbação - ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP 148760 - ADV ANDRE SIERRA
ASSENCIO ALMEIDA OAB/SP 237449
344.01.2009.007611-7/000000-000 - nº ordem 941/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. V. D. M. X A. V. D. M. J.
- Fls. 59 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 14 por seus próprios fundamentos. Em não havendo noticia de efeito suspensivo,
cumpra-se integralmente a decisão. Int. - ADV WALTER REIS OAB/SP 127663 - ADV ALBANIR FRAGA FIGUEREDO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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