TJSP 01/07/2009 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
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AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2009/167
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:WILLIAN LUIS FERREIRA CIARNUTO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:236.01.2009.005090
Nº ORDEM:11.01.2009/000301
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/41
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:EDSON APARECIDO DE SOUSA SILVA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:236.01.2009.005091
Nº ORDEM:11.02.2009/000286
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/40
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:EDSON APARECIDO DE SOUSA SILVA E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
Processo nº.: 236.01.2008.000933-4/000000-000 - Controle nº.: 78/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO ROGÉRIO
- Fls.: 83 a 84 - Vistos.O laudo acostado nas fls. 06/07 concluiu que a vítima sofreu debilidade permanente das funções
mastigatórias e fonéticas e deformidade permanente, o que ensejaria a caracterização de lesões corporais grave e gravíssima.
Contudo, há que se concluir que, no presente caso, a deformidade abrange a debilidade, tanto que a denúncia apenas foi feita
com relação à lesão gravíssima.Ademais, a petição de fls. 47/55 trata de matéria teórica, cabendo ao Magistrado, quando da
prolatação da sentença, pesar os argumentos das partes e aplicar o direito ao caso concreto. A discussão acerca de possibilidade
de colocação de prótese afastar a deformidade ou debilidade deve ser travada entre as partes deste processo e decidida em
sentença e não é matéria a ser solucionada pela perícia. Saliente-se, ainda, que o laudo veio acompanhado de fotografias que
demonstram a lesão e o Magistrado não está vinculado à perícia para sua decisão, razão pela qual desnecessária nova perícia.
Dou por encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de memoriais. Int.
Advogados: CLAUDIO ALCALA MOREIRA - OAB/SP nº.:169645; MARCOS JANERILO - OAB/SP nº.:245484;
Processo Crime nº 236.01.2007.005209-7/000000-0 Controle nº 359/2007 JP x CLÉCIO JOSÉ MOTTA Apresente a defesa
seus memoriais em ALEGAÇÕES FINAIS.
Adv: ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159.545
Processo nº.: 236.01.2003.009404-4/000000-001 - Controle nº.: 255/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARMELITA
BEZERRA DA SILVA - Fica o defensor intimado de que, em atenção ao princípio da ampla defesa, foi deferido à ré o direito de
solver as diligências e demais custas processuais ao final do processo, em caso de condenação, de que foram expedidas cartas
precatórias para as comarcas de Marília, Bauru e São Paulo, para a realização de oitiva de testemunha de defesa e de que foi
designado o dia 13 de agosto de 2009, às 16:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Ibitinga, para oitiva de
testemunha de defesa. - Advogados: IVAN STOLAR BIOLCATTI JUNIOR - OAB/SP nº.:216055;
Processo nº.: 236.01.2009.001819-2/000000-000 - Controle nº.: 107/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
PAULINO PINTO e outros - Fls.: 1268 a 1268 Vistos. Nos termos do artigo 118 do CPP e do artigos 62/64 da Lei 11.343/06,
indefiro o pedido de restituição dos bens e valores.Indefiro o pedido de liberdade provisória formulada pela denunciada Paula,
pelos mesmos fundamentos acostados nas fls. 910/919.Prossiga-se. Int. - Advogados: ANTONIO DONATO - OAB/SP nº.:45278;
ELVIO ISAMO FLUSHIO - OAB/SP nº.:173917; RUBENS CARPIGIANI FILHO - OAB/SP nº.:102042;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2005.001086-4/000002-000 - nº ordem 884/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESC. DE CONTRATO CC.
REP. DE DANOS - Execução de Sentença - ELISETE CUCCO DA SILVA E OUTROS X DJALMA SIQUEIRA DOS SANTOS E
OUTROS - Fls. 194 - “Fls. 186/189 e 191/193:- Defiro. Intimem-se os executados, “via postal”, nos endereços informados pela
exequente, para, no prazo de cinco dias, indicarem bens de sua propriedade sujeitos à penhora e seus respectivos valores, tudo
sob pena de se assim não o fizerem, ser considerado(a) ato atentatório à dignidade da Justiça, motivo pelo qual incidirá uma
multa de 20% sobre o valor total atualizado da execução, tudo nos termos dos artigos 600, IV e 601 do Código de Processo Civil.
Prossiga-se. Int.” - (FORAM EXPEDIDAS CARTAS DE INTIMAÇÃO COMO DETERMINADO) - ADV FERNANDO CAMARGO DA
SILVA OAB/SP 132377 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º