TJSP 01/07/2009 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
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fundamento de ser necessária a realização de estudo social para aferição da renda “per capita”, elemento que compõe os
requisitos para a concessão do benefício assistencial. Realizado o estudo social, não se verifica “prima facie”, a presença dos
requisitos previstos no art. 273, uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra perfeitamente no disposto do art. 20, § 3º,
da Lei nº 8.742/93. Destarte, indefiro o pedido de tutala antecipada. Por outro lado, não é possível, tampouco, o acolhimento da
preliminar de incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa é superior a 60 salários mínimos, mormente se considerado
o pedido de condenação do INSS ao pagamento retroativo do benefício (1.999), mesmo levando-se em conta a prescrição
qüinqüenal. Isto posto, rejeito a preliminar de incompetência absoluta. No mais, esclareçam as partes se têm interesse na
realização de audiência ou se concordam com o encerramento da instrução processual e apresentação de memoriais. Int.” ADV GUILHERME DE CARVALHO OAB/SP 229461 - ADV HUGO MELCHERT RIVERO DE TOLEDO OAB/RJ 126726 - ADV
NANETE TORQUI OAB/SP 105791 - ADV LEONARDO KOKICHI OTA OAB/SP 226835 - ADV FERNANDA APARECIDA SANSON
OAB/SP 249622
361.01.2007.007234-3/000000-000 - nº ordem 982/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE RAPHAEL
ALVES DE OLIVEIRA (REPRES. PELO INVENTARIANTE GERSON UNGER DE OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL - CERTIDÃO
DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça,
independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) AUTOR/RÉU, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: “Intimação do
requerido, quanto ao pedido de desarquivamento dos autos, pelo prazo de 05(cinco) dias, e o rearquivamento, em seguida, se
nada requerido.” (fls.126) - ADV BÁRBARA BERALDO FARIA OAB/SP 185170 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA
OAB/SP 40519
361.01.2007.007343-9/000000-000 - nº ordem 999/2007 - Usucapião - RENATO LOPES FAURY E OUTROS - fls. 132CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça,
independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) interessado(a), intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Sobrestamento do
feito por 30 dias a pedido do autor. - ADV PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA OAB/SP 131450
361.01.2007.011122-3/000000-000 - nº ordem 1499/2007 - Execução de Alimentos - P. P. D. S. E OUTROS X J. F. D. S.
F. - Fls. 135 - Vistos. Ante o depósito efetuado a fls. 132, bem como o parecer do Dr. Promotor de Justiça, não se opondo ao
pedido, expeça-se contramandado de prisão. Sem prejuízo, diga o(a)(s) exeqüente(s), no prazo de cinco dias, se o depósito
satisfaz a dívida, valendo o silêncio como presunção da satisfação do débito e a conseqüente extinção da execução. Após,
retornem-me. Int. - ADV LEANDRO LIPPI GUIMARÃES OAB/SP 197110 - ADV EDU MONTEIRO JUNIOR OAB/SP 98688 - ADV
EDU MONTEIRO OAB/SP 42259 - ADV CARLA QUINTINO MURAKOSHI OAB/SP 242952 - ADV LEANDRO LIPPI GUIMARÃES
OAB/SP 197110
361.01.2007.013343-3/000000-000 - nº ordem 1787/2007 - Depósito - FINANCEIRA ALFA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS X NELSON PINTO RODRIGUES JUNIOR - Informe o requerente se o acordo foi cumprido. Prazo de 5 dias.
Após, conclusos para homologação do acordo e extinção do feito - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP
124517
361.01.2007.013786-4/000000-000 - nº ordem 1845/2007 - Indenização (Ordinária) - SILVIO MEIRA DE SOUZA X BANCO
FINASA S/A - FLS. 112: “...que tendo em vista o ofício retro juntado, em cumprimento à r. sentença de fls. 101, emiti o mandado de
levantamento de n. 335/2009, em favor do exequente, e, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de
Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Ciência
quanto ao ofício oriundo do Banco Nossa Caixa S/A, devendo providenciar a retirada do mandado de levantamento, no prazo de
05 dias. Após o processo será arquivado.” - ADV ROSIMERI DE JESUS SANTOS OAB/SP 168380 - ADV ALVIN FIGUEIREDO
LEITE OAB/SP 178551
361.01.2007.014389-0/000000-000 - nº ordem 1929/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ CLAUDIO FRANÇA
X MARIA REGINA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES - FLS. 147-CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento
ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo
Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) interessado,
intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Deferimento de vista ao autor pelo prazo legal. - ADV BENEDITO DAVID SIMOES DE
ABREU OAB/SP 73817
361.01.2007.014801-1/000000-000 - nº ordem 1976/2007 - Ação Monitória - MELONI COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS
LTDA EPP X ANDRE LUIS DOMICIANO - Fls. 68 - Vistos, MELONI COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA EPP, propôs
a presente ação Monitória contra ANDRE LUIS DOMICIANO . Expedido carta com AR para intimação do requerente a se
manifestar quanto ao prosseguimento, no endereço por ele fornecido na inicial, não foi o mesmo localizada ( fls.67). Conforme
preceitua o artigo 238, em seu parágrafo único, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço
residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço
sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III do C.P.C.,
JULGO EXTINTO este processo, condenando a parte referida ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente
existentes. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa judiciária.
P.R.I. Valor do preparo R$ 96,41 - porte de remessa R$ 20,96 - ADV FERNANDA MARIA LOPES DE GODOY OAB/SP 178870 ADV FERNANDA BELLUCI LOURENÇO OAB/SP 208225
361.01.2007.018066-2/000000-000 - nº ordem 2429/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER SERGIO DE MEDEIROS X ERMELINDA GUARIGLIA GRECCO E OUTROS - fls. 137-CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e
dou fé que, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo
4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial,
fica(m) o (a)AUTOR, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Indique o autor o paradeiro do(a) correquerido(a) Mercio Grecco,
diante da certidão negativa do oficial de justiça (fls.135vº), em cinco dias - ADV MARIA TERESA DA CRUZ OAB/SP 69086
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º