TJSP 01/07/2009 - Pág. 1509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
1509
ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes.
O laudo deverá ser apresentado nos 20 (vinte) dias subseqüentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos
termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597
- ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV
ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV
MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV
LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779
362.01.2008.010881-3/000000-000 - nº ordem 1709/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILSE MIXTRO FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 88 - I - Tendo em vista a certidão retro, reconsidero a decisão de fls. 76,
somente no que diz respeito ao requerimento de agendamento de perícia no IMESC. Oficie-se solicitando o seu cancelamento.
II - Em virtude da edição do provimento CSM 1626/2009, publicado no DJE de 19.02.2009, para realização de perícia médica
no autor, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). RICARDO FRANCISCO FERREIRA LOPES. Oficie-se ao vistor requisitando a designação
de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá
ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes.
O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subseqüentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos
termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597
- ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV
ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV
MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV
LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.011191-0/000000-000 - nº ordem 1768/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCINDA ALMEIDA SENA
CANDIDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 62 - Em virtude da edição do Provimento CSM 1626/2009,
publicado no DJE de 19.02.2009, para realização de perícia médica no(a) autor(a) nomeio perito(a) o(a) Dr(a). ELIEZER
MOLCHANSKY. Oficie-se ao vistor requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze
(15) dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes. Em conseqüência, reconsidero a quinta parte da decisão de
fls 57. O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subseqüentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados
nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Inutilize(m)-se o ofício mencionado na certidão
de fls 61, conservando-se somente as cópias necessárias. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE
GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO
DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO
GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI
LIMA OAB/SP 255779
362.01.2008.011339-0/000000-000 - nº ordem 1786/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONOR RIGHI BOSSOLARI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 134 - I - Tendo em vista a certidão supra, reconsidero a decisão
de fls. 123, somente no que diz respeito ao requerimento de agendamento de perícia no IMESC. Oficie-se solicitando o seu
cancelamento. II - Em virtude da edição do provimento CSM 1626/2009, publicado no DJE de 19.02.2009, para realização de
perícia médica no autor, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). RICARDO FRANCISCO FERREIRA LOPES. Oficie-se ao vistor requisitando
a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a
perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação
das partes. O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subseqüentes à realização da perícia. Os honorários serão
arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA
OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP
165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP
220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP
227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.011623-3/000000-000 - nº ordem 1821/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMINDA DA ROCHA
RIBEIRO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 103 - Ante a certidão de fls 102, reconsidero a
sétima parte da decisão de fls 77. Em virtude da edição do Provimento CSM 1626/2009, publicado no DJE de 19.02.2009, para
realização de perícia médica no(a) autor(a) nomeio perito(a) o(a) Dr(a). RICARDO FRANCISCO FERREIRA LOPES. Oficie-se
ao vistor requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento,
observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando
tempo hábil para intimação das partes. O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subseqüentes à realização da
perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. - ADV
IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA
DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE
SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA
DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.011623-3/000000-000 - nº ordem 1821/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMINDA DA ROCHA
RIBEIRO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 105 - Fls 104: ciência a autora. Cumpra-se a
decisão de fls 103. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP
191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP
218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV
FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.012217-8/000000-000 - nº ordem 1860/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ANTONIO MORAES
LEME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52 - I - Tendo em vista a certidão supra, reconsidero a
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