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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009 - Página 1512

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TJSP 01/07/2009 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 504

1512

362.01.2008.016268-0/000000-000 - nº ordem 2531/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA LEITE DE
BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 64 - I - Tendo em vista a certidão retro, reconsidero a
decisão de fls. 52, somente no que diz respeito ao requerimento de agendamento de perícia no IMESC. Oficie-se solicitando o
seu cancelamento. II - Em virtude da edição do provimento CSM 1626/2009, publicado no DJE de 19.02.2009, para realização de
perícia médica no autor, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). RICARDO FRANCISCO FERREIRA LOPES. Oficie-se ao vistor requisitando
a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a
perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação
das partes. O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subseqüentes à realização da perícia. Os honorários serão
arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA
OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP
222748
362.01.2008.019198-3/000000-000 - nº ordem 2983/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUIZA BARIANI
BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 58 - Agravo de instrumento noticiado a fls 48/57. Anote-se e
cientifique-se a parte contrária. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades
a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas.
Necessária a perícia, oficie-se ao IMESC, requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de
quinze (15) dias para atendimento. Aprovo os assistentes técnicos indicados na contestação, os quesitos formulados pelo
Instituto-réu a fls 33/34, e os formulados pela autora a fls 45/45. Faculto a autora a indicação de assistentes técnicos, em dez
(10) dias. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650
- ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV
ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117
- ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA
CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.019198-3/000000-000 - nº ordem 2983/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUIZA BARIANI
BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 59 - 1. Em virtude da edição do Provimento CSM 1626/2009,
publicado no DJE de 19.02.2009, reconsidero a decisão de fls. 58, somente no que diz respeito ao requerimento de agendamento
de perícia no IMESC. Para realização de perícia médica no(a) autor(a) nomeio perito(a) o(a) Dr(a). RICARDO ABUD GREGÓRIO.
Oficie-se ao vistor requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para
atendimento, observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias,
possibilitando tempo hábil para intimação das partes. O laudo deverá ser apresentado nos 20 (vinte) dias subseqüentes à
realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça
Federal. 2. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 58 e publique-se o despacho de fls. 40, dos autos de agravo retido em
apenso. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650
- ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV
ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117
- ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA
CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.019198-3/000000-000 - nº ordem 2983/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUIZA BARIANI
BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 63 - Fls 62: intime(m)-se a(s). (E-Mail do Perito Ricardo Abud
Gregório, designando a perícia para o dia 04.08.2009, às 15:15 horas). Intimada(s) a(s) parte(s) e veiculado este despacho
na Imprensa Oficial, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de sessenta (60 dias) após a realização da perícia.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls 59. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES
LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO
ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA
ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA
OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.019198-5/000001-000 - nº ordem 2983/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento MARIA LUIZA BARIANI BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 40 - Apense(m)-se estes autos principais.
(2983/08) Ante a decisão que converteu o agravo de instrumento, recebo o agravo retido interposto pela autora. Anote-se.
Ao agravado para resposta no prazo de dez (10) dias. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE
GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO
DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO
GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI
LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.019348-4/000000-000 - nº ordem 3005/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIRENE RIBEIRO
DA CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 79 - 1. Fls. 77/78: vista ao instituto-réu para fins do art.
398 do C.P.C. 2. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. 3. Necessária
a perícia, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). RICARDO FRANCISCO FERREIRA LOPES. Oficie-se requisitando a designação de
local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, cujos honorários serão arbitrados nos
termos da Resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Do ofício deverá constar a observação de que a
perícia deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para que haja tempo hábil da Serventia
providenciar a intimação das partes. Prazo para apresentação do laudo: 20 (vinte) dias, subseqüentes à realização da perícia.
4. Aprovo o assistente técnico e os quesitos formulados pelo instituto-réu na contestação e os formulados pela autora a fls.
66/67. Faculto ao(à) autor(a) a indicação de assistentes técnicos, em cinco (05) dias. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/
SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
- ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464
- ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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