TJSP 01/07/2009 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 504
1724
AUGUSTO PEREIRA DA SILVA e outros - Fls.: 151 a 151 - Intime-se o acusado para constituir novo defensor nos autos,
sob pena de nomeação de defensor dativo.No mais, manifeste-se o MP acerca das defesas preliminares já apresentadas.
Int. - Advogados: FLAVIA GOBBO DE FREITAS BUENO - OAB/SP nº.:236369; GILBERTO JOSE TAVARES NOVO - OAB/SP
nº.:87898; PÉRSIO LEITE DE MENEZES - OAB/SP nº.:184462;
Processo nº.: 180.01.2006.005432-0/000000-000 - Controle nº.: 260/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WALDEVI
VALENTIN e outro - Fls.: 229 a 229 - Cumpra-se o V. Acórdão.Comunique-se ao E. Tribunal a ocorrência do trânsito em julgado.
Fixo o restante dos honorários advocatícios em 30% do código 301 da tabela em vigor, expedindo-se a certidão.Extraiam-se
cópias do V. Acórdão, encaminhando a VEC tornando a execução provisória, em definitiva.Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.Int. - Advogados: PÉRSIO LEITE DE MENEZES - OAB/SP nº.:184462;
Processo nº.: 180.01.2007.003612-9/000000-000 - Controle nº.: 261/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO
RODRIGUES - Fls.: 193 a 193 - Ante a concordância Ministerial de fls. 189, fica relevada a revelia do acusado Ronaldo
Rodrigues.No mais, manifeste-se o MP acerca do teor do oficio de fls. 191/192. - Advogados: ANA LUCIA CONCEICAO - OAB/
SP nº.:147166;
M. Juiz JULIO CESAR BALLERINI SILVA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 180.01.2009.001643-8/000000-000 - Controle nº.: 118/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DOUGLAS
ROGÉRIO DA SILVA e outros - Fls.: - Sobre o teor do oficio da DD. Autoridade Policia de Fls. 188, manifestem-se o MP e a
Defesa (O MP já se manifestou) - Advogados: JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL - OAB/SP nº.:120443;
ESTRELA D´OESTE
Cível
1ª Vara
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESTRELA D OESTE
Fórum de Estrela D’Oeste - Comarca de Estrela D’Oeste
JUIZ: ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
185.01.2006.002179-5/000000-000 - nº ordem 700/2006 - Procedimento Sumário - MARIA ROSÁRIO DE JESUS PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 159 - Vistos. Defiro o pedido do autor, expedindo-se alvarás de
levantamento. Int. - ADV VALERIA NAVARRO NEVES OAB/SP 120770
185.01.2008.001883-5/000000-000 - nº ordem 661/2008 - Interdição - C. F. X J. A. D. M. - Fls. 69 - Vistos. Fixo os honorários
do curador especial em cem por cento do valor da tabela para ações como a presente, nos termos do convênio da OAB/SP e a
PGE, expedindo-se a certidão. Após, publicado o edital na imprensa local, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV NILTON
HIGASHI JARDIM OAB/SP 213768 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2008.004354-0/000000-000 - nº ordem 1590/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. S. F. X C. R. G. F. Vistos. Defiro o pedido da autora, a sobrestar o presente feito por trinta dias. Int. - ADV NARA CARINA MENDONÇA OAB/SP
250794
185.01.2009.001518-8/000000-000 - nº ordem 457/2009 - (apensado ao processo 185.01.2000.000722-5/000000-000 - nº
ordem 630/2000) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES X ADELSON DA PAIXÃO E OUTRA
- Fls. 112-113 - Sentença nº 800/2009 registrada em 29/06/2009 no livro nº 143 às Fls. 140/141: Posto isto e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES
em face de ADELSON PAIXÃO e MARIA RITA DE JESUS CARVALHO DA PAIXÃO, e o faço para manter a cobrança constante
dos autos principais, extinguindo-se os presentes embargos com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO o embargante, vencido, ao pagamento das custas e
despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, esta fixada em 15% (quinze por cento) sobre
o montante atualizado da execução, já incluído nesse neste valor, os honorários previamente fixados na mesma. P.R.I.C Estrela
d’ Oeste-SP, 26 de junho de 2009. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV LARISSA CHRISTINNE GUIMARAES
OAB/SP 118402 - ADV ANTONINO SERGIO GUIMARAES OAB/SP 23102 - ADV JOSE HUMBERTO MERLIM OAB/SP 153043
185.01.2009.001723-7/000000-000 - nº ordem 541/2009 - Execução de Alimentos - D. S. D. S. X F. S. D. S. - Fls. 15 - Vistos.
Intime-se o devedor para pagamento do débito apontado pelo credor a fl. 13, sob pena de prisão, nos termos do art. 733, do
CPC. Int. - ADV ARNALDO TADEU COTRIM GOMES OAB/SP 128039
185.01.2009.002323-4/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Procedimento Sumário - CATIA DENISE MARQUES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 16 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à(o) autor(a),
anotando-se. Recebo a petição a fl. 15 como aditamento à inicial, anotando-se. Muito embora a ação deve-se seguir o rito
sumário, a experiência indica que a conciliação em demandas previdenciárias tem se mostrado invariavelmente infrutífera.
Considerando, pois, o princípio da economia processual, tudo recomenda o processamento do pedido pelo rito ordinário, o
qual ressalte-se, possibilita, inclusive, melhores condições de apreciação e conhecimento da pretensão. Por outro lado, para
a autarquia requerida há o benefício de poder apresentar a contestação antes da audiência, a fim de que o Juízo possa
tomar melhor conhecimento de sua defesa e dos requerimentos que eventualmente sejam feitos. Desse modo, determino o
processamento do pedido pelo rito ordinário, nos termos do art. 277, § 4º, do Código de Processo Civil. Designo audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 30 de junho de 2010, às 15:00 horas. Rol de testemunhas nos termos do
art. 407 do CPC. Cite-se e intime-se. Int. - ADV HERALDO PEREIRA DE LIMA OAB/SP 112449
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º