TJSP 01/07/2009 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
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constituídos em mora e a deixaram de purgar, de maneira que a rescisão é mesmo impositiva. Os réus devem arcar com a
indenização pleiteada, mas por valor inferior ao pretendido. As partes pactuaram o valor da reparação pela utilização do bem
no período de ocupação pelos réus, fazendo-o por percentual inferior ao indicado no pedido, como se verifica no instrumento
do contrato (fls. 29, cláusula 10ª, al. “a”). Nesse passo, cumpre afastar a parcela denominada “ressarcimento dos encargos
do móvel”, por ser expressão ininteligível. Além disso, cabe afastar a multa pretendida, por faltar previsão legal e contratual
para sua aplicação. Por fim, cabe também afastar os honorários relacionados com a notificação, porque o valor é exagerado e
já está incluído na sucumbência referente à presente ação. Cumpre dar relevo para o fato de ser necessária a especificação
dos pedidos, de se dever interpretar restritivamente os pedidos formulados e haver vedação para a apreciação de pedido que
deixou de ser formulado (CPC, art. 282, inc. IV, art. 293 e art. 460). Assim, de rigor a procedência parcial da ação movida
por “Construtora” e a improcedência daquela movida por Décio e por Vaniria. Ante o exposto, JULGO: a - PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação desconstitutiva, possessória e condenatória que CONSTRUTORA MENDES SALGE LTDA. moveu contra
DECIO TRUJILO JUNIOR e contra VANIRA VALÉRIA OURIVES NEJELSCHI TRUJILO (proc. 1.182/06), desconstituo o contrato
que as partes celebraram (fls. 20/40), determino a reintegração de posse em favor da autora e condeno os réus no pagamento,
para a autora, de indenização correspondente a sete décimos percentuais (0,7%), incidentes sobre o valor atualizado de venda,
isso por mês de ocupação desde a entrega da posse a eles (07 de setembro de 2001) até a efetiva desocupação, com correção
monetária desde a data do vencimento de cada parcela, observados os índices da tabela organizada pelo E. Tribunal de Justiça
deste Estado, e com juros legais de doze por cento (12%) ao ano, estes a partir da citação (fls. 70, 29 de novembro de 2006); b IMPROCEDENTE a ação declaratória e condenatória que DECIO TRUJILO JUNIOR e VANIRA VALÉRIA OURIVES NEJELSCHI
TRUJILO moveram contra CONSTRUTORA MENDES SALGE LTDA. (proc. 1.168/07); c - Diante da mínima sucumbência de
“Construtora”, condeno Décio e Vaniria no pagamento das despesas processuais de ambos os feitos e dos honorários que fixo
em quinze por cento (15%) do valor da condenação no processo movido por “Construtora” (CPC, art. 20, § 3º, proc, 1.182/06) e
igual percentual sobre o valor atualizado da causa (fls. 08, proc. 1168/07), naquele que Décio e Vaniria moveram. Extingo a fase
de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 319,30
E PORTE REMESSA: R$ 41,92 I E II VOL. - ADV REGINA HELENA MINGORANCE RIBEIRO OAB/SP 69236 - ADV JOÃO
BENEDITO DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 175292 - ADV JOÃO GEORGES ASSAAD OAB/SP 216564 - ADV MARCELO DA SILVA
AMARAL OAB/SP 237122
405.01.2006.036856-9/000000-000 - nº ordem 1406/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE DE ANCHIETA
FORTUNATO X NORBELICE COSTA DE PAULA - FLS. 225 - Declaro penhorado o valor em depósito (fls. 223) e determino
que se cumpra o disposto no § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil. Int. (A executada poderá oferecer impugnação,
querendo, no prazo de quinze dias contados a partir da publicação da presente intimação. Valor Penhorado : R$ 197,61) - ADV
MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA OAB/SP 147828 - ADV MARIA CAROLINA MESSA OAB/SP 238170 - ADV JOSEFA
HILDA DOS SANTOS OAB/SP 140762
405.01.2006.041012-6/000000-000 - nº ordem 1553/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PRO SAUDE
CRUZEIRO DO SUL LTDA X MARIA DA GLORIA FERRETTI - Fls. 88 - Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV DAGOBERTO
JOSE STEINMEYER LIMA OAB/SP 17513 - ADV ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA OAB/SP 82491
405.01.2006.044382-1/000000-000 - nº ordem 1677/2006 - Ação Monitória - LHK FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO
COMERCIAL LTDA X BENEDITO EUFRASIO DA SILVA - Fls. 88: Fls. 87: defiro a expedição do ofício conforme solicitado,
devendo a autora providenciar o encaminhamento e comprovar o protocolo. Int. - ADV MILTON ROCHA DIAS OAB/SP 219957
405.01.2006.049054-0/000000-000 - nº ordem 1861/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADIDAS AG. E OUTROS X
ANTONIO CARLOS COSTA - ME. E OUTROS - Fls. 411: - O Cartório deve certificar quanto à citação de todos os réus e eventual
oferecimento de respostas, indicando as folhas dos autos. Fls. 405/407: descabida deliberação, nesta fase, sobre a inversão
do ônus da prova, posto cuidar de regra atinente ao julgamento do mérito da causa. Cabe para as partes o ônus da produção
das provas que disponham e que entendam suficientes à demonstração do quanto alegaram e ao juiz, apreciar a lide, com as
provas que foram produzidas, se o foram; assim, as autoras devem esclarecer se pretendem ou não a produção de provas (fls.
405/407). Int. - ADV WELLINGTON SOUZA DE OLIVEIRA OAB/SP 162087 - ADV IGOR DONATO DE ARAUJO OAB/SP 242346
- ADV ADILSON ALEX MARTINS OAB/MG 99318 - ADV RILDO DE OLIVEIRA E SILVA OAB/MG 93043 - ADV MÁRIO LÚCIO
DOS SANTOS OAB/MG 78556
405.01.2007.008116-2/000000-000 - nº ordem 301/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVETE GOMES DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS - INSS. - Fls. 143: - Recebo o recurso de apelação apresentado pela autora em
fls. 139/142 em ambos efeitos. Vista ao réu para que apresente suas contra-razões de apelação. Após, remeta-se este processo
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV OSWALDO LIMA JUNIOR
OAB/SP 76836 - ADV JOSÉ CARLOS BRANDÃO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 180741
405.01.2007.012542-4/000000-000 - nº ordem 464/2007 - Execução de Título Extrajudicial - INTERCASH FOMENTO
MERCANTIL LTDA X MAYCOW ROGERIO LOPES VACARI EPP E OUTROS - Fls 97 - Proceda-se a novo bloqueio, limitado ao
valor do débito (96). Fls 102 - Requisite-se a transferência dos valores bloqueados (fls. 85 e 100) para uma conta judicial junto
ao Banco Nossa Caixa, neste Fórum. Int. (valores bloqueados - R$6,22 e R$8.101,18) - ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/
SP 119848 - ADV MARIA FERNANDA LADEIRA OAB/SP 237365 - ADV RICARDO SILVA FERNANDES OAB/SP 154452
405.01.2007.016700-5/000000-000 - nº ordem 626/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C C REPARAÇÃO DE DANOS - ANTONIA DE MATOS X ARMANDO MOHAMED ABDONE E OUTROS - Fls 134- Fls.
130/132: indefiro, por faltar informes que permitam a identificação da pessoa cuja identidade e endereço são procurados. Int. ADV VIRGILIO ANDRADE NETO OAB/SP 239647 - ADV MILENE VICENTE TAKEDA OAB/PR 19338
405.01.2007.028603-6/000000-000 - nº ordem 1243/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SEG ASSESSORIA EM
SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME X LAVANDERIA BIOCLEAN LTDA - Fls. 66 - Providencie o exeqüente a retirada do
ofício (fl.s 64), no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV MARCELO LAPINHA OAB/SP 104985
405.01.2007.030080-2/000000-000 - nº ordem 1318/2007 - Ação Monitória - BASSIL NAHHAT EPP X RONALDO DA SILVA
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