TJSP 01/07/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
2019
LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235
416.01.2008.003185-0/000000-000 - nº ordem 691/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS PANTOLFI - EPP
X JUNIOR GUSTAVO MENDONÇA - Fls. 51 - Fls. 50: Defiro. Proceda a serventia as anotações necessárias quanto ao novo
endereço do(a) executado(a), fornecido pelo(a) procurador(a) do(a) exeqüente. Expeça-se mandado de penhora e avaliação
do(s) bem(ns) indicado do(a) executado(a) (fls. 50), que poderá ser realizada de acordo com o permissivo do artigo 172, § 2º, do
C.P.C.. Não realizada por qualquer motivo a penhora, intime-se o(a) exeqüente a se manifestar nos autos, no prazo de cinco (5)
dias. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.003573-9/000000-000 - nº ordem 761/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROSELY MUNIZ X ELIS ANGELA
GAMA - Fls. 40 - Nos termos do Cap. III, item 13.2, das NSCGJ, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV SIMONE
DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2008.003652-3/000000-000 - nº ordem 768/2008 - Desconstituição de Contrato - - DANIEL LOPES DA SILVA X
GALERIA CENTER LTDA ME E OUTROS - Fls. 82 - Em face da certidão supra, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações
de praxe. Após, inutilize-se o feito (Cap. IV, Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1, das NSCGJ). Int. - ADV CARLOS SUPLICY DE
FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV EDSON MANOEL LEAO GARCIA OAB/SP 86945
416.01.2008.003883-6/000000-000 - nº ordem 836/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUZ CARLOS PANTOLFI EPP
X CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO - Fls. 33 - Fls. 32: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) requerente/exeqüente, no prazo de cinco (05) dias,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.003885-1/000000-000 - nº ordem 838/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS PANTOLFI EPP
X CRISTIANE GAMA COUTINHO BEGO - Fls. 34 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência (fls. 33). Certifique-se o Transito em Julgado da decisão, tendo em
vista o disposto no artigo 503, parágrafo único do C.P.C., pois o acordo revela a prática de ato incompatível com a vontade
de recorrer. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 180 dias, sob pena de
presumir-se satisfeita a obrigação. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2009.000296-2/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO SACONATO
SOBRINHO X WALTER TAVEIRA TENÓRIO - Fls. 33 - Vistos. Tendo o(a) executado(a) apresentado Embargos à Execução,
juntando documentos em audiência (fls. 23/32), determino à serventia que se extraia cópia do termo de audiência de fls. 23 e o
desentranhamento dos documentos de fls. 24/32, procedendo-se, em seguida, o registro dos embargos, tornando-o conclusos,
quando será decidido naquele eventual suspensão destes autos. Sem prejuízo, havendo dúvida quanto ao valor atribuído aos
bens penhorados, defiro o pedido formulado pelo exeqüente em audiência (fls. 23), que deverá apresentar, no prazo de cinco
(05) dias, manifestação fundamentada de que houve erro na avaliação dos bens penhorados (art. 683, I, do CPC), sob pena de
preclusão. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV MARCELA COSTA RIBEIRO OAB/
SP 283772
416.01.2009.000313-0/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ALEXANDRE LUIS LUENGO
LOPES X VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Fls. 47 - Fls. 46: Proceda a serventia as anotações necessárias
quanto ao novo endereço do(a) requerido(a), fornecido pelo(a) procurador(a) do(a) requerente. Para audiência de tentativa de
conciliação, designo o dia 25 de Agosto de 2009, às 15:20 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. Defiro
a realização da citação de acordo com o permissivo do artigo 172, § 2º, do CPC. Não realizada por qualquer motivo a citação
e intimação, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP
231235
416.01.2009.000594-0/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SIMONE SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI X JOÃO ELISIO ROQUE - SOLAR ENG. E MONTAGENS INDUSTRIAIS E OUTROS - Fls. 23 - Vistos. Na diligência
realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, o(a) executado(a) não foi localizado(a) no endereço constante nos autos, e o(a) exeqüente
devidamente intimado(a) a manifestar nos autos, indicando o atual endereço do(a) executado(a), permaneceu inerte. A situação
é de extinção, como previsto no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, uma vez que as ações do sistema especial são pautadas
pela celeridade (Art. 2º), não podendo permanecer indefinidamente sem uma conclusão. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe. Intime-se o(a) exeqüente para que em 180 (cento e oitenta) dias proceda o desentranhamento do(s)
documento(s) que instruíram o pedido inicial, que fica desde já deferido, independente de cópia e mediante recibo nos autos,
cientificando-o(a) de que o desarquivamento dos autos poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa judiciária. Após, inutilize-se o
feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Cap. IV, Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1) P.R.I.C. - ADV SIMONE
DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2009.000671-0/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - ALIANÇA CALÇADOS DE DRACENA ME X RODRIGO COSTA - Fls. 39 - Fls. 36/38: Defiro o início da execução no
próprio feito, dando-se à causa o valor de R$ 823,35 (oitocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), com as anotações
de praxe. Intime-se o(a) executado(a), conforme requerido pelo(a) procurador(a) do(a) requerente, ora exeqüente, para efetuar
o pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos
do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de cinco (05) dias,
apresentando novo demonstrativo de débito, em caso de não cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento. Int. - ADV DANILO BERNARDES MATHIAS OAB/SP 281589
416.01.2009.000973-9/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS PANTOLFI EPP X MARIA HELENA PIONORIO - Fls. 19 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes em audiência (fls. 18). Certifique-se o Transito em Julgado da decisão, tendo em vista o
disposto no artigo 503, parágrafo único do C.P.C., pois o acordo revela a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º