TJSP 01/07/2009 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
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JUSTIÇA DE SEU ADVOGADO PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE, NO PRAZO DE QUARENTA
E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III e § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - ADV FRANCISCO ANTONIO RAMOS
MELO OAB/SP 154973 - ADV JOAO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 89898
441.01.2004.002962-2/000000-000 - nº ordem 205/2004 - Possessórias em geral - JOSE LUIZ NETO X IVA CAROLINA
CEARAMELLO - Vistos. Fls. 365/366: Intime-se o executado como requerido. Int. - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP
78943 - ADV DANIEL NASCIMENTO CURI OAB/SP 132040
441.01.2004.000106-4/000000-000 - nº ordem 265/2004 - Usucapião - NERCES GASPAR ALEXANDRE E OUTROS X
AUSENTES INCERTOS E DECONHECIDOS E OUTROS - Compulsando os autos, observo que o autor requereu a suspensão
do processo, pelo motivo que declina. Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da
Comarca de Peruíbe, como corolário do princípio da economia processual, evitando-se a extinção de processos com conseqüente
propositura de nova ação, INFORMO QUE O PEDIDO FOI DEFERIDO, SENDO DECRETADA A SUSPENSÃO DA AÇÃO PELO
PRAZO DE NOVENTA DIAS. - ADV ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 39799 - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP
78943 - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090
441.01.2004.000577-0/000000-000 - nº ordem 415/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DEVECHI E OUTROS
X FERNANDO MARCONDES E OUTROS - Manifeste-se o autor com relação a contestação apresentada bem como em termos
de prosseguimento. Int. - ADV NEIDE RIBEIRO DA FONSECA OAB/SP 22956
441.01.2004.001642-6/000000-000 - nº ordem 775/2004 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - COMPANHIA DE
SENEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X CIRCULO SOCIAL DO IPIRANGA OU CIRCULO OPERARIO
DO IPIRANGA E OUTROS - Vistos. Intimem-se por mandado as curadoras nomeadas a fls.226 e 228 (Dra. Adélia e Dra. Vilma).
Int. - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV OIRAM SANT ANA OAB/SP 61230 - ADV ADELIA ASENCIO SILVA OAB/SP
49266 - ADV MOSES HERBST OAB/SP 32910 - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090 - ADV VILMA
CRISTINA DE MENDONÇA ATAULO OAB/SP 156503 - ADV YURIE LARISSA HASEGAWA CASSIO SILVA OAB/SP 211274 ADV THIAGO HENRY MARACCINI OAB/SP 228245 - ADV ROSANA APARECIDA OCCHI OAB/SP 241356 - ADV JULIANA DOS
SANTOS OAB/SP 243015 - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952 - ADV SANDRA LOPES NUNES DE SOUZA
OAB/SP 254973 - ADV TALITA BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774 - ADV LEILA TEOBALDINO MUTTON OAB/SP 263087
441.01.2004.001741-8/000000-000 - nº ordem 806/2004 - Arrolamento - JOAO CARLOS PERES X JOAO PERES GARCIA
(DE CUJUS) - Vistos. Conforme se observa na r.sentença copiada a fls.36/38, nos autos de reconhecimento de união estável, não
foi discutida a partilha dos bens adquiridos pela ré no período da união reconhecida, pois o pedido inicial cingiu-se tão somente
ao reconhecimento da união. Estando os bens descritos no plano de partilha, registrados somente em nome da companheira do
“de cujus”, este inventário não deve prosperar. O direito do espólio aos bens mencionados deve ser discutido em ação autônoma
com a devida averbação no Registro de Imóveis em caso de procedência. Somente após esse reconhecimento é que se poderá
requerer o direito à partilha dos bens do espólio. Assim, em 30 dias, promova o autor o ajuizamento da ação competente,
comprovando no mesmo prazo nestes autos, sob pena de arquivamento. Int. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO
OAB/SP 168090 - ADV PAULO ANDRÉ SÁ DE SOUSA OAB/SP 174014 - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/
SP 168090
441.01.2004.002376-0/000000-000 - nº ordem 1006/2004 - Indenização (Ordinária) - BANCO NOSSA CAIXA S A X JOSE
ROBERTO LACERDA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação de indenização por ato ilícito e o faço para condenar
o réu OSÉ ROBERTO LACERDA a devolver para o autor BANCO NOSSA CAIXA S/A a quantia de R$ 37.918,05 (trinta e sete
mil, novecentos e dezoito reais e cinco centavos), devidamente atualizada desde 18 de maio de 2.004 e acrescida de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação válida. Diante da sucumbência, condeno o réu no reembolso das
custas processuais despendidas pelo autor, assim como, no pagamento de verba honorária que ora arbitro, por equidade, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I. - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV JANSSEN DE SOUZA OAB/SP 90296 ADV ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP 150191 - ADV LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238
441.01.2005.004929-6/000000-000 - nº ordem 1036/2005 - Ação Monitória - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
S/A X MERCEARIA PAULISTA DE PERUIBE LTDA E OUTROS - Providencie o requerente a juntada de certidão de registro
de imóveis atualizada do imóvel que deseja que seja penhorado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CRISTIANO ZECCHETO
SAEZ RAMIREZ OAB/SP 188439 - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.2005.006231-7/000000-000 - nº ordem 1335/2005 - Regulamentação de Visitas - R. D. O. L. X J. M. N. L. - Vistos.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV TEREZA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO SOARES
OAB/SP 137542 - ADV REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR OAB/SP 150989 - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR
OAB/SP 240132
441.01.2006.002366-2/000000-000 - nº ordem 465/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE BRAGHETTO X
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - Nota de cartório: Foram recebidos embargos à execução
sob nº 607/09, sem suspensão desta execução. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV CLAUDETH
URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA
MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779
441.01.2006.003131-4/000000-000 - nº ordem 665/2006 - Ação Monitória - FRANCISCO PAULO BARBOSA MOURA X
RENATO LOPES CASTRO NEVES ME - Nota de cartório: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV NEWTON
ARAGAO OAB/SP 118884
441.01.2006.003665-0/000001-000 - nº ordem 805/2006 - Possessórias em geral - Incidente de Falsidade - RUI ALMEIDA
NEVES X DEMARISSE MACHADO GOLDMAN - Vistos. Fls.80/81: Digam as partes. Int. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º