TJSP 01/07/2009 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
2201
PERROCO OAB/SP 186585 - ADV FABIO AUGUSTO SIMONETTI OAB/SP 123312 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/
SP 36760 - ADV NADJA RILHO PERROCO OAB/SP 186585
451.01.2008.036541-5/000000-000 - nº ordem 2271/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS CIARAMELLO X
BANCO DO BRASIL S A - Fls. 76 - Vistos. Intime-se o requerido para que, no prazo de 20 dias, apresente os extratos da conta
do autor (2886-X e 310032-4) relativos ao período mencionado na inicial. Int. - ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP
194855 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
451.01.2008.036897-3/000000-000 - nº ordem 2301/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORLANDO RODRIGUES X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Manifestar-se sobre contestação de fls. 84/107 - ADV MARIEL VILIOTTI BOTTENE OAB/SP 243548
- ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.001517-2/000000-000 - nº ordem 151/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL DESTRO LTDA
X DISTRIBUIDORA DE PAPEL PIRACICABA LTDA ME - ao requerente, para que no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito,
sob pena de arquivamento dos autos, devendo para tanto manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 50v. ADV HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA OAB/SP 270940
451.01.2009.004142-8/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO & DENILSON
MECANICA DE AUTOS LTDA ME X JOSE FIDELIS - Manifestar-se sobre ofício de fls. 104/105 (Receita Federal - mesmo
endereço dos autos) e 107/108 (Bacenjud - mesmo endereço dos autos , Av Um, 415, Jardim Novo Horizonte, Piracicaba e Rua
General Camisão, 190, Jardim Brasil, Piracicaba) - ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927
451.01.2009.005191-9/000000-000 - nº ordem 371/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S A X JOÃO MARCOS DE SOUZA - Fls. 31 - Vistos. Diante da certidão supra, aguarde-se o prazo do art. 475 J , §
5º do CPC. No silêncio, arquivem-se Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.006623-7/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS SA X REHICROM EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA E OUTROS - Fls. 54 - Fls. 54: Defiro , expedindo-se a
precatória e comprovando-se sua distribuição no prazo de 30 dias, bem como fornecendo-se as cópias necessárias para instruíla. Sem prejuízo adite-se o mandado, após o recolhimento do valor da diligência. Int. (retirar a precatória) - ADV MARISA DE
CASTRO OAB/SP 130008
451.01.2009.008023-0/000000-000 - nº ordem 536/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.002088-3/000000-000 - nº
ordem 171/2009) - Declaratória (em geral) - ORLANDO JOSE BERTO X ANTONIO WALTER GRANATO - Fls. 52 - Vistosa.
Designo conciliação para o dia 22 de julho p.f. às 14:30 horas. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 123577 - ADV
SIDNEY ALDO GRANATO OAB/SP 48421 - ADV FLAVIA CRISTINA PRATTI MENDES OAB/SP 174352 - ADV FABIO GUARDIA
MENDES OAB/SP 152328
451.01.2009.008601-5/000000-000 - nº ordem 601/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JADSON NORBETO DA
SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que seja retificado o registro de nascimento de Jadson Norberto
da Silva, devendo constar que nasceu em 30 de junho de 1992, conforme fls. 22, expedindo-se o competente mandado e carta
precatória para cumprimento, devendo o Cartório de Registro enviar a este Juízo a certidão regularizada. Custas na forma da
Lei. Expeça-se certidão em 100% da tabela PGE/OAB. Comprovada a retificação, arquivem-se. P.R.I. - ADV CARLOS EDUARDO
DE SOUZA DEL PINO OAB/SP 263820
451.01.2009.011170-3/000000-000 - nº ordem 721/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS SA X JERONIMO VITOR TESSECINI PIRACICABA ME E OUTROS - Manifestar-se sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fls.45v.:”...Rua Paschoal...onde não localizei o equerido...mudado há mais de um ano....Rua Amadeu...o atual
ocupante desconhece...” - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
451.01.2009.012284-8/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE PIRACICABA
X ESPOLIO DE PAULO CESAR DE SIQUEIRA - Manifestar-se sobre o AR devolvido de fls. 47 (não procurado) - ADV MILTON
SERGIO BISSOLI OAB/SP 91244 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV MARCUS VINICIUS ORLANDIN
COELHO OAB/SP 243978
451.01.2009.012905-3/000000-000 - nº ordem 831/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINANCEIRA ALFA
S/A X MAÍSA MARINHO - Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.33 v.:”...Deixei de apreender o bem haja
vista não te-lo localizado nem tampouco a acionada Maisa...” - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV
SILVIO EDUARDO ECKMANN HELENE OAB/SP 154656
451.01.2009.015295-0/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
X CÍCERO MELO DOS SANTOS - Fls. 24 - Acolho a emenda, anotando-se. Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar,
citando-se. Ultrapassado o prazo de purgação da mora, que deve ser feita em cinco dias, correspondente às parcelas em aberto
até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais, bem como custas, despesas processuais
e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as parcelas em aberto (TJSP - Incidente de
Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 - Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado - AI nº 1.090.701-0/7 - DJE 12/03/2008 - pg.
01/02), defiro a venda antecipada do bem. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.016349-3/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X ALAN RODRIGO MALAGUETTA - Fls. 27 - Acolho a emenda, anotando-se. Comprovados o contrato e a mora, defiro
a liminar, citando-se. Ultrapassado o prazo de purgação da mora, que deve ser feita em cinco dias, correspondente às parcelas
em aberto até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais, bem como custas, despesas
processuais e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as parcelas em aberto (TJSP
- Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 - Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado - AI nº 1.090.701-0/7 - DJE
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