TJSP 01/07/2009 - Pág. 344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
344
Int. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
274.01.2009.002372-4/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIONE APARECIDA
PASTORELLO BENAGLIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MANIFESTE-SE O REQUERENTE ACERCA
DA CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTUADO EM APENSO. - ADV JOSE VALDIR MARTELLI OAB/SP 135509
274.01.2009.002438-0/000000-000 - nº ordem 667/2009 - (apensado ao processo 274.01.1999.000839-8/000000-000 - nº
ordem 698/1999) - Embargos de Terceiro - CATHARINA NEGRINI DUARTE X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 62 - Vistos.
1-) Apense-se ao processo principal - feito n. 698/1999. 2-) Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão
do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos autos principais. 3-) Cite-se o exequente, doravante embargado,
para contestar, em 10 dias (art. 1.053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319). Int. - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/
SP 62297 - ADV PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI OAB/SP 274869
274.01.2009.002454-7/000000-000 - nº ordem 674/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. C. A. V. E OUTROS
X A. D. V. - Fls. 21 - VISTOS. 1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência formulada nos
autos (fls. 16/17), e, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem
resolução de mérito. 2.) Cancele-se da pauta a audiência designada para o dia 07/07/2009 (setor de conciliação). 3.) Fixo os
honorários advocatícios em 30% da tabela - Código 206. 4.) Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as
cautelas de praxe. P. R. I. - ADV LEANDRO PRÓSPERO OAB/SP 173899
274.01.2009.002523-8/000000-000 - nº ordem 697/2009 - Separação (Ordinário) - I. M. D. S. L. X R. L. - Fls. 21 - VISTOS.
1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência formulada nos autos (fls. 18), e, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito. 2.) HOMOLOGO
a desistência do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito. 3.) Fixo os honorários advocatícios em 30% da
tabela - Código 203. Expeça-se certidão. 4.) Após, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV PLÍNIO
PRÓSPERO FILHO OAB/SP 212817
274.01.2009.002627-3/000000-000 - nº ordem 723/2009 - Medida Cautelar (em geral) - FÁTIMA APARECIDA FRANÇOSO DE
OLIVEIRA E OUTROS X ODAIR VENTURINELLI - Fls. 32/34 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida.
Arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI OAB/
SP 55917 - ADV JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO OAB/SP 263061
274.01.2009.002629-9/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ABÍLIO NOVELLI E OUTROS X
ODAIR VENTURINELLI - Fls. 31/33 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida. Arcarão os autores
com o pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI OAB/SP 55917 - ADV
JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO OAB/SP 263061
274.01.2009.002630-8/000000-000 - nº ordem 725/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ADAILTON EDENIR CALÇA E
OUTROS X ODAIR VENTURINELLI - Fls. 39/41 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida. Arcarão os
autores com o pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI OAB/SP 55917 ADV JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO OAB/SP 263061
274.01.2009.002633-6/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Medida Cautelar (em geral) - RUBENS ORLANDO ROMANINI E
OUTROS X ODAIR VENTURINELLI - Fls. 39/41 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida. Arcarão os
autores com o pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI OAB/SP 55917 ADV JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO OAB/SP 263061
274.01.2009.002641-4/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO BERTHOLO E OUTROS
X ODAIR VENTURINELLI - Fls. 35/37 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida. Arcarão os autores
com o pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI OAB/SP 55917 - ADV
JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO OAB/SP 263061
274.01.2009.002689-0/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Guarda de Menor - R. H. E OUTROS - Fls. 15 - Vistos. 1.) Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a composição de fls. 02/04 nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. 2.) Fixo os honorários advocatícios em 100% da tabela - Código 207. 3.) Com o trânsito
em julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV SIBELI FENILLE OAB/SP 168968
274.01.2009.002697-9/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Separação Consensual - B. C. S. P. E OUTROS - Vistos. 1-)
Apense-se a estes autos o processo cautelar de separação de corpos - feito nº 598/2009. 2-) Emendem os requerentes a petição
inicial para acostar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação ( art. 283 do CPC). Para tanto, concedo o
prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV LAERTE DANTE
BIAZOTTI OAB/SP 29800 - ADV MILTON FABIANO CAMARGO OAB/SP 179759 - ADV PLÍNIO PRÓSPERO FILHO OAB/SP
212817 - ADV ANDERSON LOPES VICENTIN OAB/SP 252202
274.01.2009.002753-8/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Inventário - DIRLEI DE MARTIN COLETTI X VALDECIR DE
MARTIN - Fls. 17 - Vistos. 1.) Para o cargo de inventariante nomeio a requerente DIRLEI DE MARTIN COLETTI, que prestará
compromisso em cinco (05) dias. 2.) Apresente o inventariante, no prazo de vinte (20) dias, as primeiras declarações (Art. 993,
CPC). Int. - ADV LUIS CARLOS BARELLI OAB/SP 85385 - ADV MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA OAB/SP 142595
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º