TJSP 02/07/2009 - Pág. 102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 505
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019.01.2005.013211-6/000000-000 - nº ordem 4056/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. S. D. O. E OUTROS X
J. L. R. D. O. - Fls. 164 - Vistos, O pedido de justiça gratuita do executado já foi concedido às fls 118. Rejeito a preliminar de
nulidade da citação, ante o teor das certidões de fls 51-verso. Como ainda não houve resposta da comarca de Itaberaba/BA
ao ofício de fls. 134, reitere-se-o ficando redesignada a audiência para o dia 06 de outubro de 2009, às 13:40 horas. Expeçase carta precatória à comarca de Itaberaba/BA para oitiva das testemunhas “C. O.” e “E. d. t.”, consignando que as mesmas
deverão ser ouvidas após a audiência supra designada. Quanto ao depoimento pessoal do réu, indefiro o pedido, pois é seu
ônus comparecer neste Juízo para a audiência de instrução, debates e julgamento. Manifestem-se os autores sobre a proposta
de pagamento de pensão feita às fls. 156. Int. - ADV RENATO VENTURATTO OAB/SP 167575 - ADV VALMIRO PEDREIRA DE
JESUS OAB/BA 7879
019.01.2006.016875-0/000000-000 - nº ordem 4066/2006 - Arrolamento - ERCARNAÇÃO MARTINS MARTINELLI X
VICTORIO MARTINELLI - Sentença nº 840/2009 registrada em 17/04/2009 no livro nº 58 às Fls. 17: HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 72/80, que se refere ao arrolamento dos bens deixados
pelo falecimento de VICTORIO MARTINELLI. Em conseqüência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pelos “de cujus”,
seus quinhões, visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro
a expedição dos alvarás requeridos às fls. 77, item III, com prazo de 90 dias. Com o trânsito em julgado, expeça-se formal
de partilha, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV LAURO AUGUSTONELLI OAB/SP 93875 - ADV MARCIO
MANOEL JOSE DE CAMPOS OAB/SP 44118 - ADV LUIZ ALBERTO CALIL ANTONIO OAB/SP 82883
019.01.2008.023239-6/000000-000 - nº ordem 4166/2008 - Divórcio (ordinário) - S. A. R. T. X M. R. T. - Com vista sobre
a certidão cartorária de fls. 23: “certifico e dou fé que deixo de realizar bloqueio/requisição de informação/transferência de
valores pelo sistema BACENJUD, tendo em vista a falta do número do C.P.F. do executado (dado necessário)” - ADV RICARDO
AUGUSTO LOURENÇO OAB/SP 210523
019.01.2008.023239-6/000000-000 - nº ordem 4166/2008 - Divórcio (ordinário) - S. A. R. T. X M. R. T. - Vistos, Fls. 17: Defiro
a citação do réu por edital, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, salientado à autora as sanções previstas no artigo 233 do C.P.C.
Cancele-se a audiência designada, liberando-se a pauta. Sem prejuízo, para tentativa de localização do requerido, oficie-se
à D.R.F. e I.I.R.G.D., bem como proceda-se à pesquisa pelo sistema BACEN-JUD. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.
(apresentar minuta de edital) - ADV RICARDO AUGUSTO LOURENÇO OAB/SP 210523
019.01.2005.004064-2/000000-000 - nº ordem 4446/2005 - Conversão de Separação em Divórcio - E. L. S. X C. A. C. - Ao
procurador da requerente para retirar certidão de honorários. - ADV LAERTE WORSCHECH OAB/SP 34066 - ADV DEIVEDE
TAMBORELI VALERIO OAB/SP 237211
019.01.2006.019811-4/000000-000 - nº ordem 4686/2006 - Partilha - SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS X LUIZA TEÓFILA
CARDOSO - Com vista às partes sobre pesquisa “on line” - ADV CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL OAB/SP 94015 - ADV
MARIA VILMA SOUZA DOS REIS OAB/SP 99689
019.01.2005.022935-7/000000-000 - nº ordem 5960/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. A. Z. X C. F. D. C.
- Vistos. Reitere-se a intimação para que a procuradora da ré regularize a procuração de fls. 36, comprovando o recolhimento da
taxa devida, sob pena de inscrição no órgão competente. Após, ao arquivo. Int. - ADV JOSE CARLOS BUENO OAB/SP 88297 ADV SILVANA CARDOSO LEITE OAB/SP 104958 - ADV ISABEL JOAQUINA QUEIROZ DA SILVA VARUSSA OAB/SP 123378
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara Criminal
V. Ex.a EUGÊNIO AUGUSTO CLEMENTI JUNIOR - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 019.01.2008.011976-7/000000-000 - Controle nº.: 1325/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ AILTON
SANTANA SANTOS - Fls.: - Vistas à defesa para ratificar, as alegações apresentadas - Advogados: CLAUDIO TORTAMANO OAB/SP nº.:204257;
Processo nº.: 019.01.2009.007340-7/000000-000 - Controle nº.: 783/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE CLAUDIO
DE AMARINS - Fls.: - Intime-se a defesa de que por r.decisão de 25.06.2009, foi recebido o aditamento a denúncia para que
fique constando o réu como incurso no art.157, caput, do C.P., bem como, de que os autos se lhe encontram com vista para
manifestação, no prazo legal, e de que foi redesignado o dia 23 de julho de 2009, às 15:00 horas, para audiência de instrução,
debate e julgamento. - Advogados: MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR - OAB/SP nº.:168526;
Processo nº.: 019.01.2008.001816-4/000000-000 - Controle nº.: 239/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALENTIM
BENEDITO DE OLIVEIRA - Fls.: 124 a 129 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu
contra VALENTIM BENEDITO DE OLIVEIRA, condenando-o às penas de dois (02) anos de reclusão, regime inicial aberto e dez
(10) dias-multa, por infração ao artigo 15, caput da Lei 10.826/2003.Presentes os pressupostos legais, substituo a pena privativa
de liberdade por restritivas de direitos, consistente em prestação pecuniária para entidade assistencial da Comarca, em valor
que arbitro em três (03) salários mínimos e mais dez (10) dias-multa, piso mínimo. - Advogados: FELIX ROBERTO MARTINS OAB/SP nº.:88372;
Processo nº.: 019.01.2001.010385-8/000000-000 - Controle nº.: 22/2001 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCISCO
CARLOS PACHELLI e outro - Fls.: 338 a 343 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu
MANOEL FRANCO DE MELO FILHO à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa, fixado o dia-multa no piso, como incurso no
artigo 299, caput do Código Penal.Nos termos dos artigos 43, I, 45, § 1º do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 9.714
de 25 de novembro de 1998, converto a pena privativa de liberdade aplicada em restritiva de direitos, na forma de prestação de
serviços à comunidade, por igual tempo da condenação. - Advogados: JOÃO BAPTISTA DUARTE - OAB/SP nº.:243496;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º