TJSP 02/07/2009 - Pág. 128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 505
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2182/06 - RENOVATORIA DE CONTRATO DE LOCACAO - Movida por AUTO POSTO CURIO DE RIBEIRAO PRETO LTDA
em face de SUPERMERCADO DAMASCO LTDA - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 298: Ficam as partes intimadas da vistoria, cf. fls.
297 (A VISTORIA REALIZAR-SE-Á NO DIA 15 DE JULHO DE 2009, ÀS 9 HORAS). RECOLHER DILIGÊNCIAS. Adv.: (128222/
SP)PAULO HENRIQUE M. OLIVEIRA, (167565/SP)NICHOLAS ALAN STEYTLER, (245206/SP)IVANA CARVALHO PAPA
FERRAZ PENTEADO
341/07 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO PANAMERICANO S/A em face de LUCIANO
ALMEIDA - Fls. 60: ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC, Portaria nº 02/04 deste Juízo e Comunicado CG nº 1307/2007,
a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Recolher diligências do oficial de justiça ref. a débitos
fls. 21 verso R$ 5,48 mais fls. 43 verso R$ 11,44 (total R$ 16,92 em uma guia) e complementar fls. 59 (01 diligência mais uma
fração) R$ 5,14 em outra guia. Adv.: (153584/SP)RENATO COSTA QUEIROZ
398/07 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A BANESPA em face de NAJLA CARDOSO
NOBRE - Fls. 53: “Vistos. Diante dos termos do artigo 659, parágrafo 2º do CPC que dispõe: “Não se levará a efeito a penhora,
quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da
execução, procedi, nesta data, à solicitação do desbloqueio do numerário, conforme comprovante que segue. Manifeste-se
o exequente reqeurendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se” Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ,
(144668/SP)SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA
458/07 - CONSIGNATORIA (EM GERAL) - Movida por JEFERSON ESTEVES em face de COMPANHIA ITAULEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 80. Ato Ordinatório - art. 162, par. 4º do CPC; Portaria n. 02/04 deste Juízo
e Comunicado CG 1307/2007 a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Promova o autor/
exequente manifestação sobre a devolução do mandado no prazo de 5 dias. Adv.: (133432/SP)MARCO ANTONIO VOLTA,
(136687/SP)MARTA BEVILACQUA DE CARVALHO, (153584/SP)RENATO COSTA QUEIROZ, (247666/SP)FABIO ESTEVES DE
CARVALHO
687/07 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL em face de WANDERLEY JOSE MARCAL - FLS. 64: ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC; Portaria 02/04 deste
Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, feito pelo requerente. Adv.: (79503/SP)JOCYMAR B. VALENTE, (197751/SP)
ILZANETE JOYCE DE ALMEIDA REX.
953/07 - NOTIFICACAO, INTERPELACAO E PROTESTO - Movida por ESPOLIO DE UDELIO SCODRO em face de
EDUARDO VIEIRA DE CARVALHO FILHO, MARIA MONICA PRADO MORANDINI VIEIRA DE CARVALHO - Ato Ordinatório art. 162, § 4º, do CPC, Portaria n. 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007: Intimação do requerente para retirar a
notificação em cartório, no prazo de 10 (dez) dias. Adv.: (17822/SP)WANDERLEY RUGGIERO
1258/07 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de ANHEMBI COMUNICACAO VISUAL
LTDA-EPP, HAROLDO ALVES DA SILVA - Fls. 119. Ato Ordinatório - art. 162, par. 4º do CPC; Portaria n. 02/04 deste Juízo
e Comunicado CG 1307/2007 a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Promova o autor /
exequente manifestação sobre a devolução do mandado, no prazo de 5 dias. (Deixou de proceder a citação em virtude de ter
sido informado de que o requerido não foi localizado nos endereços: Rua Marechal Deodoro 1192 e Rua João Bim n. 2283. Adv.:
(35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (127239/SP)ADILSON DE MENDONCA
1330/07 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de GISLAINE
PEREIRA DA COSTA - Desp.fls.56- Vistos. Procedi à solicitação de bloqueio do numerário existente em contas bancárias de
titularidade do(a)(s) executado(a)(s), para garantia da dívida no valor de R$ 15.338,97, conforme comprovante que segue.
Aguardem-se eventuais respotas positivas das instituições financeiras pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Adv.: (204906/SP)
DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
1330/07 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de GISLAINE
PEREIRA DA COSTA - Desp.fls.59- Vistos. Diante dos termos do artigo 659. parágrafo 2º do Código de Processo Civil que
dispõe: “Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente
absorvido pelo pagamento das custas da execução”, procedi, nesta data, à solicitação do desbloqueio do(s) numerário(s),
conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
Intimem-se. Adv.: (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
1331/07 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de NOVATECCON ENGENHARIA S/C
LTDA, CARLOS AUGUSTO QUERIDO, E OUTROS - Desp.fls. 121: Fls. 120: Não se obtendo êxito na localização dos réus,
defiro a expedição de ofícios aos órgãos indicados. Int. (Retirar os ofícios no prazo de 10 dias, comprovando-se o protocolo em
outros 10 dias. Adv.: (98247/SP)BENEDITA ALVES DE SOUZA, (109631/SP)MARINA EMILIA B. VALENTE BAGGIO, (118825/
SP)WILSON CUNHA CAMPOS, (124015/SP)ADRIANO CESAR ULLIAN
1352/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ELETRICA 10 COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME em
face de PRES CONSTRUCOES S/A - Fls. 74: Vistos. Intime-se a devedora pessoalmente, para recolhimento da taxa judiciária,
em cinco dias. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida, oficiando-se à Fazenda do Estado , conforme prescreve o
artigo 23, da Lei Estadual nº 4.476/84, arquivando-se os autos. Intimem-se. Adv.: (164772/SP)MARCIO JENDIROBA FARAONI,
(235345/SP)RODRIGO NOGUEIRA
1367/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO BRADESCO S/A em face de ROMILDA CARLOS
BORDAO RIBEIRAO PRETO-ME, ROMILDA CARLOS BORDAO - r. desp. de fls. 36: Vistos. Fls. 33/35: As alegações do
advogado do banco não procedem, porquanto o banco exequente foi intimado pessoalmente para dar andamento ao processo,
conforme certificado a fls. 26, quedando-se inerte (certidão de fls. 28). De outra banda, não se aplica ao caso vertente a Súmula
240 do STJ porquanto não foi completada a relação processual com a citação do executado. Demais disso, o exequente não
cuidou de interpor o recurso cabível contra a sentença proferida a fls. 29. Pelo exposto, certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e oportunamente, comunique-se e arquivem-se. Int. Adv.: (74968/SP)CLAUDEMIR COLUCCI, (238342/SP)VICTOR
COLUCCI NETO
1398/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em
face de JORGE HENRIQUE NOGUEIRA OLIVEIRA - Fls. 73: “Vistos. Diante do resultado negativo da solicitação de ordem de
bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade do executado, conforme demonstra documento que segue
em anexo, manifeste-se o exequente requerendo o que for de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se.” Adv.: (204906/SP)
DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
1720/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO BRADESCO S/A em face de FABIO HERSI
VIRGINIO DOS SANTOS - Tópico final da sentença de fls. 37: “Vistos. Homologo o acordo de fls. 35/36 para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, e, diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º