TJSP 02/07/2009 - Pág. 2431 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 505
2431
quantias excedentes ou irrisórias. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a confirmação da transferência. Após,
tornem conclusos. Int. (Valor Bloqueado: R$ 10.289,47)- Adv(s): GISELE WAITMAN, OAB/SP No. 87.721 / ALEXANDRE
NOVELLI BRONZATTO, OAB/SP No. 162.233.
Seção de Processamento III
OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
PROCESSAMENTO III
Juiz(a) de Direito: DR(A). MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO
Os Digníssimos advogados ficam intimados das decisões proferidas nos processos abaixo relacionados:
E.F. 11.285.275-4 - FESP X ACESSO IND E COM DE PRO ELE LTDA - Decisão de fls. 26: Cumpra-se o V. Acórdão.
Manifestem-se os interessados requerendo o que for de seu interesse, no prazo legal. Deve a patrona renunciante cumprir
o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil, sob pena ser considerada inoperante a renúncia. Intimem-se. - Adv(s):
VANESSA CAMPOS DE ALMEIDA REBELLO, OAB/SP No. 157.141.
E.F. 11.157.059-7 e Apensos - FESP X ALFREDO FALCHI & CIA LTDA - Decisão de fls. 87: 1. Primeiramente, tragam
os herdeiros de NELSON ESPOSITO, um dos sócios executados (fl. 56), cópia de sua certidão de óbito e da nomeação do
inventariante, para regularizar a representação processual e posterior alteração do pólo passivo. Tragam também a declaração
de bens no processo de inventário. Prazo de 10 dias. 2. Após, manifeste-se a FESP de forma específica, indicando bens à
penhora, ficando, por ora, indeferido o requerimento de fl. 86, já que não esgotadas as pesquisas cabíveis, inclusive junto ao
processo de inventário, ônus da credora. Int. - Adv(s): MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO, OAB/SP No. 98.291.
E.F. 11.310.751-0 - FESP X ALPHA LINE INDUSTRIA ELETRONICA LTDA - Decisão de fls. 67: Defiro a citação do Depositário,
para que apresente os bens ou equivalente em dinheiro, no prazo de 48 horas, sob pena de prisão, através de seu procurador
fls. 55. - Adv(s): CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA, OAB/SP No. 52.406 / ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA, OAB/SP No.
146.664.
E.F. 10.735.155-6 - FESP X AMERICA VIDEO FILMES LT - Certidão de fls. 540: Faltam as seguintes peças para Expedição
do Mandado de Citação da Fazenda do Estado pelo Artigo 730 do Código de Processo Civil: Certidão da Dívida Ativa (01 cópia
autenticada); Sentença (01 cópia autenticada); Acórdão (01 cópia autenticada); Certidão de Trânsito em Julgado (01 cópia
autenticada); Despacho determinando o cumprimento (01 cópia autenticada); Despacho determinando Citação da FESP (01
cópia autenticada); Procuração. - Adv(s): MARCOS ALBERTO S. BITELLI, OAB/SP No. 87.292 / IEDA MARIA MONTEIRO, OAB/
SP No. 96.092.
E.F. 10.610.869-4 e Apensos - FESP X AURICHIO S/A IND E COM IMP E EXP - MASSA FALIDA - Decisão de fls. 240:
Cumpra-se o V. acórdão. Manifestem-se os interessados requerendo o que for do seu interesse, no prazo legal. Int. - Adv(s):
SILVIO DONATO SCAGLIUSI, OAB/SP No. 90.851.
E.F. 11.050.055-9 - FESP X AUTO GRID LUBRIF E SERVICOS LT - Decisão de fls. 161 da Execução Fiscal: Fls. 153
e 159: Concedo à FESP o prazo de 60 dias para verificar o pagamento. Sem prejuízo, faculto à executada a comprovação
do pagamento integral nos autos. Int. - Adv(s): ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO, OAB/SP No. 75.810 / ANTONIO
CLAUDIO ZEITUNI, OAB/SP No. 123.355.
E.F. 11.339.974-2 - FESP X AXITEX COM E MAN DE MAQUINAS LTDA - Decisão de fls. 66: Diante da manifestação da
Fazenda, indefiro o pedido de substituição dos bens penhorados. Isso porque, nos termos do art. 15, I, da Lei 6830/80, a medida
depende da concordância da Fazenda, exceto quando se trata de depósito em dinheiro ou fiança bancária. Anote-se que os
bens, se fungíveis, podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Caso os bens não tenham
sido constatados, por cautela, aguarde-se por mais 24 horas que o depositário apresente-os ou seu equivalente em dinheiro.
Após, conclusos. Intimem-se. - Adv(s): FLAVIANE G P ASSUNCAO, OAB/SP No. 217.962 / MARISTELA DA SILVA, OAB/SP No.
260.447.
E.F. 11.285.554-0 - FESP X AXITEX COM E MANUT. DE MAQUINAS LTDA - Decisão de fls. 67: Diante da manifestação da
Fazenda, indefiro o pedido de substituição dos bens penhorados. Isso porque, nos termos do art. 15, I, da Lei 6830/80, a medida
depende da concordância da Fazenda, exceto quando se trata de depósito em dinheiro ou fiança bancária. Anote-se que os
bens, se fungíveis, podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Caso os bens não tenham
sido constatados, por cautela, aguarde-se por mais 24 horas que o depositário apresente-os ou seu equivalente em dinheiro.
Após, conclusos. Intimem-se. - Adv(s): PARTRICIA PORTELLA ABDALA, OAB/SP No. 260.067 / MARISTELA ANTONIA DA
SILVA, OAB/SP No. 260.447.
E.F. 11.325.962-0 - FESP X AXITEX COM E MANUT. DE MAQUINAS LTDA - Decisão de fls. 72: Diante da manifestação da
Fazenda, indefiro o pedido de substituição dos bens penhorados. Isso porque, nos termos do art. 15, I, da Lei 6830/80, a medida
depende da concordância da Fazenda, exceto quando se trata de depósito em dinheiro ou fiança bancária. Anote-se que os
bens, se fungíveis, podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Caso os bens não tenham
sido constatados, por cautela, aguarde-se por mais 24 horas que o depositário apresente-os ou seu equivalente em dinheiro.
Após, conclusos. Intimem-se. - Adv(s): MARISTELA DA SILVA, OAB/SP Nº 260.447 / PATRICIA PORTELLA ABDALA, OAB/SP
Nº 260.067.
E.F. 00.993.161-0 - FESP X BANCO DAIMLERCHRYSLER S/A - Decisão de fls. 31 da Execução Fiscal: Vistos. Considerando
que houve erro material, retifico a decisão de fls. 30 para que conste nº do Processo 993.161-0 e cota indeferida de fls. 27.
No mais, permanece como determinado. Int.- (Decisão de fls. 30: (...). Prossiga-se nos embargos. Int.)- Decisão de fls. 49 dos
Embargos: 1. Fls. 29/30 e manifestação da FESP de fl. 48: Regularize a embargante a representação processual, diante do
vencimento do prazo de fl. 30. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento dos embargos (artigo 13, II, do CPC). 2. Após,
tornem conclusos para recebimento dos embargos, se o caso. Int. - Adv(s): KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO, OAB/SP
No. 125.972 / EDUARDO BEZERRA GALVAO, OAB/SP No. 189.988.
E.F. 10.735.272-0 - FESP X BODEMER-MARQUES IND MECANICA LT - Decisão de fls. 266: Cumpra-se a decisão agravada.
Intimem-se.- (Certidão de fls. 266: No Agravo de Instrumento nº 907.398-5/6-00, apenso, foi deferida a tutela antecipada para
imediata inclusão dos sócios no pólo passivo da execução fiscal.) - Adv(s): LEONCIO DE BARROS RODRIGUES PEREZ, OAB/
SP No. 118.873 / FLAVIA VALERIA REGINA PINEDO, OAB/SP No. 115.441.
E.F. 81.315.952-5 - FESP X BRIND SHOP COMRCIO DE ARTIGOS PROMOCION - Decisão de fls. 44: Vistos. Sob pena de
desentranhamento, regularize a executada MARIA ILZA SALOMÃO BARBOSA sua representação processual, em 10 dias. Int. Adv(s): RUBIA NUNES RIBEIRO CIA (ADV. DE SOCIO), OAB/SP No. 236.673.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º