TJSP 02/07/2009 - Pág. 787 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 505
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fls. 601/2, arbitro os honorários definitivos da Sra Perita em R$ 11.200,00, expeça-se mandado de levantamento das quantias
depositadas às fls. 358 e 534 em seu favor. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça como já determinado. ADV MARCUS VINICIUS PERELLO OAB/SP 91121 - ADV PRISCILLA DA SILVA FERREIRA OAB/SP 222618 - ADV CINTIA
APARECIDA RAMOS SOUZA MARTINS OAB/SP 164827 - ADV THOMAZ LUIZ SANT ANA OAB/SP 235250
583.00.2007.120743-8/000000-000 - nº ordem 284/2007 - Declaratória (em geral) - FRAM ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA X MILTON SIMÕES ROSA E OUTROS - Fls. 135 - Ciência do ofício resposta do DETRAN. - ADV LUCIMEIRY PIRES DE
AVILA OAB/SP 155753
583.00.2007.152999-1/000000-000 - nº ordem 733/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON SALA DE CARVALHO
X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Ante o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente para confirmar
a liminar concedida pelo despacho proferido a fls. 54 dos autos, nos estritos termos legais e em consonância com eventual
decisão do Egrégio Tribunal, proferida a respeito, e para determinar a restituição ao autor do valor residual garantido (VRG
) integralmente na forma descrita na inicial, com aplicação de juros legais e correção monetária, desde a data da formulação
de tal pagamento, até a sua efetiva e plena devolução, condenando ainda o réu a pagar ao autor, a título de reparação por
danos morais, o valor de vinte salários mínimos, em razão do acima ressaltado, com atualização com juros legais e correção
monetária, desde a data da inscrição até o efetivo pagamento nos termos das Súmulas 43 e 54 do Colendo Superior Tribunal de
Justiça. Em razão da sucumbência acima caracterizada, condeno o autor e o réu respectivamente a 25% e 75% ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em dez por cento sobre o valor da condenação acima
fixada, com fulcro no artigo 20, parágrafo terceiro do CPC. P.R.I. - ADV ADRIANA SERRANO OAB/SP 196162 - ADV CARLA
ANDREZA ALVES DE LIMA OAB/SP 216981 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
583.00.2007.152999-1/000000-000 - nº ordem 733/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON SALA DE CARVALHO
X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 260 - Eventuais custas do preparo importam em R$ 1.727,34 e
o porte de remessa de autos é de R$ 41,92. - ADV ADRIANA SERRANO OAB/SP 196162 - ADV CARLA ANDREZA ALVES DE
LIMA OAB/SP 216981 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
583.00.2007.155910-4/000000-000 - nº ordem 782/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SAFRA S/A X SANGLAY
MODAS LTDA E OUTROS - Fls. 100/103: ciência do ofício - ADV EDUARDO FLAVIO GRAZIANO OAB/SP 62672
583.00.2007.165613-5/000000-000 - nº ordem 1528/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - GUILHERME CAMARGO
BRAGA X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Recebo em seus regulares efeitos de direito a apelação de fls.
130/9, interposta pelo requerido HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. Vistas às contrarrazões. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª Câmaras - Sala 44, com as cautelas de estilo. Int. - ADV
NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR OAB/SP 158418 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS
TIBA OAB/SP 147035 - ADV EMINE KIZAHY BARAKAT OAB/SP 218586
583.00.2007.167498-0/000000-000 - nº ordem 1083/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ADENIR CALTRAN
X HSBC BANK BRASIL S.A. - Em relação ao feito 2007.167502-5, declaro-o extinto sem resolução de seu mérito nos termos
do artigo 267, VI, do CPC, por ilegitimidade de parte, vez que a mesma postula direito, pertinente às contas de sua filha, em
nome próprio, não havendo permissivo legal em tal sentido, nos termos do artigo 6º do CPC. Por esta razão tal feito é extinto
sem resolução de mérito. Em relação ao processo nº 2007.167498-0, também é mesmo é declarado extinto sem resolução do
mérito nos termos do artigo 267, VI, do CPC, pelas razões acima lançadas, em razão de a autora postular direito relativo às
contas de sua filha. Este feito apenas prosseguirá em relação à conta citada em fls 19, em relação a qual a autora deverá juntar
em 10 dias o efetivo extrato, indicando a existência de saldo em tal período. P.R.I. - ADV HAMILTON PASCHOAL DE ARRUDA
INNARELLI OAB/SP 32481 - ADV THIAGO VEDOVATO INNARELLI OAB/SP 207756 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS
FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035 - ADV JULIANA NHOQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 246718 - ADV DANIELE SILVA
SANTOS OAB/SP 256517
583.00.2007.167498-0/000000-000 - nº ordem 1083/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ADENIR CALTRAN
X HSBC BANK BRASIL S.A. - As custas do preparo da sentença importam em R$ 404,82 e as de remessa e retorno, até a
presente data,nos termos do Provimento 833/04 do ETJSP, totaliza o valor de R$ 20,96 - ADV HAMILTON PASCHOAL DE
ARRUDA INNARELLI OAB/SP 32481 - ADV THIAGO VEDOVATO INNARELLI OAB/SP 207756 - ADV JULIANA MARIA DE
BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035 - ADV JULIANA NHOQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 246718 - ADV DANIELE
SILVA SANTOS OAB/SP 256517
583.00.2007.167502-5/000000-000 - nº ordem 1084/2007 - (apensado ao processo 583.00.2007.167498-0/000000-000 - nº
ordem 1083/2007) - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ADENIR CALTRAN X HSBC BANK BRASIL S.A. - Em relação
ao feito 2007.167502-5, declaro-o extinto sem resolução de seu mérito nos termos do artigo 267, VI, do CPC, por ilegitimidade
de parte, vez que a mesma postula direito, pertinente às contas de sua filha, em nome próprio, não havendo permissivo legal em
tal sentido, nos termos do artigo 6º do CPC. Por esta razão tal feito é extinto sem resolução de mérito. Em relação ao processo
nº 2007.167498-0, também é mesmo é declarado extinto sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, VI, do CPC, pelas
razões acima lançadas, em razão de a autora postular direito relativo às contas de sua filha. Este feito apenas prosseguirá em
relação à conta citada em fls 19, em relação a qual a autora deverá juntar em 10 dias o efetivo extrato, indicando a existência de
saldo em tal período. P.R.I. as custas do preparo importam em R$ 404,82 e as de remessa e retorno, até a presente data, nos
termos do provimento 833/04 do ETJSP, totaliza o valor de R$ 20,96 - ADV HAMILTON PASCHOAL DE ARRUDA INNARELLI
OAB/SP 32481 - ADV THIAGO VEDOVATO INNARELLI OAB/SP 207756 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS
TIBA OAB/SP 147035 - ADV MICHELLE CRISTINA BARRIVIERA DA COSTA OAB/SP 239354 - ADV DANIELE SILVA SANTOS
OAB/SP 256517
583.00.2007.172002-1/000000">583.00.2007.172002-1/000000-000 - nº ordem 1201/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ ANTONIO GREGO
X BANCO ITAU S/A - CONCLUSÃO Em 30 de abril de 2009, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Mário Chiuvite Júnior. Eu, ______________________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 583.00.2007.172002-1 Controle: 1201
Vistos. Nos termos da certidão lançada às fls. 233, assiste razão ao réu Banco Itaú S/A. Assim, revogo a decisão proferida às
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