TJSP 03/07/2009 - Pág. 1089 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 506
1089
Processo 001.07.140811-3 - Execução de Título Extrajudicial - Rossi Residencial S/A - Sérgio Alonso Nannini Júnior - Paula Travassos de Santana - 1 Uma vez que os litigantes se compuseram (fls. 60/62), bem como noticiaram o cumprimento do
acordo (fls. 77/78), EXTINGO a presente ação de execução, com fulcro no art. 794, II, do CPC. 2 Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), JOCYMARA DALVINA APARECIDA
PEREIRA DA SILVA (OAB 95358/SP)
Processo 001.07.141212-4 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condominio Edificio Lina - Josenaldo
Amorim Costa - - Maria da Conceição de Quina dos Santos - Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, a pagar
o débito de R$ 19.855,00, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da fase de cumprimento do julgado. - ADV: JOAO
RAIMUNDO STEFANI (OAB 69518/SP), RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA (OAB 122439/SP)
Processo 001.08.107025-2 - Execução Hipotecária - Banco Bradesco S.a. - Claudio Landi de Carvalho - - Eliana Ayala
Walverde de Carvalho - Os autos aguardarão o prazo de TRINTA DIAS, conforme solicitação do exequente. - ADV: VIVIANE DE
SOUZA LEAL (OAB 254212/SP)
Processo 001.08.111537-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Manuel Xavier Lemos Filho - S.a. O Estado de Sao Paulo
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno S/A O ESTADO DE SÃO PAULO a pagar a MANUEL XAVIER
LEMOS FILHO indenização por danos morais no valor equivalente a 75 salários mínimos, convertidos na data de publicação
desta sentença e a partir de então corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
contando-se os juros moratórios de 1% ao mês da citação. Condeno a ré a publicar a resposta do autor, na forma do pedido,
devendo fazê-lo em 30 dias após o trânsito em julgado desta sentença, no caderno Metrópole, sob pena de arcar com multa
diária, na recalcitrância, de mil reais. Por força da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em 15% do valor integral da condenação, na forma do art. 20, §
3º do Código de Processo Civil. - ( Fls. 221 : Conta de Preparo. Ao Estado (GARE - CÓDIGO 230-6) - R$-348,75, e em caso de
apelação, deverá ser recolhida a taxa com o porte de remessa e retorno dos autos (R$-20,96 por volume - GUIA F. E. D. T. J. Código 0110-4), no valor de R$-41,92. ) - - ADV: MAURICIO JOSEPH ABADI (OAB 139485/SP), MANUELA VASQUES LEMOS
(OAB 211625/SP)
Processo 001.08.116452-4 - Execução de Título Extrajudicial - Braido Ceceli Arquitetura e Construções - Mavie Construções
e Consultoria Ltda. - Homologo o acordo (fls. 234/243)a que chegaram as partes a a interveniente Delta Ducon Engenharia e
Equipamentos Industriais Ltda. para que produza seus efeitos, e suspendo o processo até o integral cumprimento, nos termos
do art. 265, II, do Código de Processo Civil. No entanto, às partes cabe providenciar a averbação requerida no item 17-b de
fls. 243; assim como às partes cabe outorgar a escritura definitiva do imóvel e proceder ao registro, não sendo possível que
determinação do Juízo substitua tais providências. Por tais motivos, os requerimentos dos itens 17-b e 17-c são indeferidos.
Quanto à expedição de certidão de objeto e pé, procedido o respectivo recolhimento, providencie a Serventia. Int. - ADV:
RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), CARLOS FERNANDO NEVES AMORIM (OAB 99246/SP), AURIO BRUNO
ZANETTI (OAB 85842/SP)
Processo 001.08.116452-4 - Execução de Título Extrajudicial - Braido Ceceli Arquitetura e Construções - Mavie Construções
e Consultoria Ltda. - Fls. 272/273: Acolho o aditamento ao acordo entabulado entre as partes e terceiro interveniente, a fim de
que dele conste que a propriedade do imóvel que seria transferido à interveniente pagadora ou a quem ela indicasse, deve ser
especificamente transferido pela Mavie para as pessoas indicadas a fls. 273 (Dalton, Edison, Milton e Ricardo), na proporção
ali indicada. Assim, para que produza os devidos fins de direito, em complementação ao acordo já entabulado, HOMOLOGO
também o aditamento ora oferecido, mantendo-se, no mais, o acordo já homologado. Int. - ADV: AURIO BRUNO ZANETTI (OAB
85842/SP), RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), CARLOS FERNANDO NEVES AMORIM (OAB 99246/SP)
Processo 001.08.116452-4 - Execução de Título Extrajudicial - Braido Ceceli Arquitetura e Construções - Mavie Construções
e Consultoria Ltda. - Vistos. Fls. 369/370 e 385/386: aguarde-se. Fls. 394/395: indefiro a liberação do valor executado, eis
que ainda não definido quem é o responsável pelo inadimplemento do acordo. Fls. 396/404: recebo a impugnação com
efeito suspensivo. Terceiro interessado é credor em razão de acordo cujo descumprimento ainda é discutido, justificando-se
a suspensão da execução. Aos impugnados terceiro interessado e exequente para manifestação. Int. C. - ADV: RONALDO
ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), CARLOS FERNANDO NEVES AMORIM (OAB 99246/SP), AURIO BRUNO ZANETTI
(OAB 85842/SP)
Processo 001.08.116452-4 - Execução de Título Extrajudicial - Braido Ceceli Arquitetura e Construções - Mavie Construções
e Consultoria Ltda. - Vistos. Fls. 407/446: Manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos.
Int. - ADV: RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), CARLOS FERNANDO NEVES AMORIM (OAB 99246/SP), AURIO
BRUNO ZANETTI (OAB 85842/SP)
Processo 001.08.116452-4 - Execução de Título Extrajudicial - Braido Ceceli Arquitetura e Construções - Mavie Construções
e Consultoria Ltda. - Vistos. Regularize a interveniente sua representação processual (procuração). Int. - ADV: AURIO BRUNO
ZANETTI (OAB 85842/SP), RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), CARLOS FERNANDO NEVES AMORIM (OAB
99246/SP)
Processo 001.08.116452-4 - Execução de Título Extrajudicial - Braido Ceceli Arquitetura e Construções - Mavie Construções
e Consultoria Ltda. - Fls. 340/342: Intime-se a executada, por meio de seu advogado, para o pagamento do débito apontado, em
razão do descumprimento noticiado (art. 475-J, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB
213794/SP), CARLOS FERNANDO NEVES AMORIM (OAB 99246/SP), AURIO BRUNO ZANETTI (OAB 85842/SP)
Processo 001.08.116452-4 - Execução de Título Extrajudicial - Braido Ceceli Arquitetura e Construções - Mavie Construções
e Consultoria Ltda. - Vistos. Para que produza seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado, bem como
considero cumprida a obrigação, JULGANDO EXTINTA a presente ação e o faço com base no artigo 794, inciso II do Código
de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta
sentença. Com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Expeçam-se mandados de levantamento na
forma pactuada. Providencie o exequente o recolhimento das custas finais ante a satisfação da execução. P.R.I. - ( guia de
levantamento, já retirada em Cartório.) - ADV: RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), CARLOS FERNANDO NEVES
AMORIM (OAB 99246/SP), AURIO BRUNO ZANETTI (OAB 85842/SP)
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º