TJSP 03/07/2009 - Pág. 136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 506
136
918/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por RIBEIRAO PRETO WATER PARK S/A em face de MCI
MAISTRO CONSTROCOES E INVESTIMENTOS LTDA, EDUARDO BENEDITO MAISTRO, E OUTROS - Fls. 598. 1. Fls. 597.
publique-se o despacho de fls. 595/596, com presteza, para que o exequente providencie a certidão atualizada do imóvel. 2.
Desconsidere-se o item “7” de fls. 596 ante a informação de que o imóvel não houve lacração do imóvel por ordem do juizo da
4ª Vara Cível local. Expeça-se mandado de constatação para verificação da atual situação dos bens móveis a serem levados a
hasta . Int Adv.: (67401/SP)REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA, (84934/SP)AIRES VIGO
1395/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por DICOL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em
face de EDSON CLAYTON DE AZEVEDO-ME - Fls. 111. Retire o exequente a carta precatória expedida, comprovando sua
protocolização. Adv.: (103858/SP)JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO, (189238/SP)FABRIZIO TOUSO MATARAZZO
1540/04 - ACAO CIVIL PUBLICA - Movida por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO em face de ARISTIDES
RIZZI, ELIANA CAPARELLI RIZZI, E OUTROS - \<\
326/328, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente. \<\
CONSONI CROSTA, (999999/99)NADA CONSTA
1748/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ATRI COMERCIAL LTDA em face de FERNANDO CORAL
- APENSO PROC. 2661/08 Fls. 10: “Esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir provas, em
complementação àquelas contidas nos autos, justificando-as. Int”. Adv.: (44576/SP)JOSE FERNANDO CECCHI, (223345/SP)
DIEGO MARQUEZ GASPAR
2076/04 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de
EDUARDO ANTONIO SIMONSEN GARCIA - Fls. 194. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int Adv.: (144461/SP)
FLAVIO ROBERTO GARCIA, (147516/SP)FERNANDA LAURINO RAMOS, (167107/SP)MILTON GUILHERME C. BERTOCHE
2668/04 - DEPOSITO - Movida por BANCO ITAU S/A em face de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SILVA - Fls. 201. 1. Ante o
decurso do prazo sem o recolhimento dos honorários periciais por parte do banco autor preclusa referida prova 2. Esclareçam
as partes eventual interesse na designação de audiência para os fins do artigo 331 do CPC. Int Adv.: (153584/SP)RENATO
COSTA QUEIROZ, (230295/SP)ALAN MINUTENTAG
2806/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO(REP.AC.VEICULO) - Movida por JOSE VALDIR ABREU MARTINS em face de SUL
AMERICA CIA NACIONAL DE SEGURO - Fls. 136. Oficie-se ao IMESC solicitando manifestação do perito acerca do pedido de
fls. 132/135. Int Adv.: (115762/SP)RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, (137267/SP)RITAMAR A. GONCALVES, (139455/
SP)ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR, (152415/SP)MARCUS SCANDIUZZI PEREIRA, (257220/SP)REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI
2878/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ATENEU BARAO DE MAUA LTDA S/C em face de PAULO
ROBERTO GOMES JUNIOR-ME - Fls. 128. Diga o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 127vº, informando a
não citação Adv.: (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
3045/04 - DECLARATORIA - Movida por ROSANGELA FERRAZ MAZZONI em face de BANCO VOLKSWAGEN S/A - Fls.
69: “1. Tendo em vista a petição de fls. 60/64 juntada nestes autos..., HOMOLOGO por sentença, para que surta seus regulares
efeitos, o acordo firmado entre as partes, inclusive com relação da desistência do prazo recursal. Certifique o transito em julgado
e com fundamento no art 269 inc III do C.P.C, JULGO EXTINTO o presente feito. 2. Indefiro o requerimento de expedição de oficio
aos órgãos de proteção ao crédito, posto que diligencia que compete a própria parte. 3. Desde já , autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruiram o pedido inicial , se requerido, mediante a substituição por cópias reprográficas. 4. Custas a
cargo da autora, a qual, fica isenta, pois beneficiária da AJG, observando-se contudo, o disposto no artigo 12 da LAJ. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos,com as devidas anotações, inclusive junto ao distribuidor. P.R.I.C.”. Adv.: (109083/
SP)SANDRA ALVES DE SOUZA RUFATO, (129272/SP)BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO
393/05 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de
RENATA NUNES DE OLIVEIRA - FLS.94.Ante o decurso de prazo para pagamento do débito, cumpra, o exequente, o item 02 do
despacho de fls.88. Adv.: (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
576/05 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por JACK AND JILL SCHOOL S/C LTDA em face de CARLOS TADEU
PAGANO - Fls. 81. Diga a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 78vº, informando a não efetivação da penhora. Adv.:
(48963/SP)MARIA APARECIDA MARQUES, (286123/SP)FABIANO BARATA MARQUES
903/05 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em
face de RENATA BERNARDES DA SILVA - Fls.127.FLS.ss:Conforme requerido pela 3 X foi pedido de bloqueio de ativos pelo
sistema BACEN, e novamente não se verificou bloqueio de valores em nome da parte executada, conforme relatório em anexo,
o que denota a ineficácia desse tipo de pesquisa de bens em relação a este executado, cabendo ao credor, doravante, a busca
de bens penhoráveis. Adv.: (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA, (218368/SP)VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES,
(218684/SP)ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA
1324/05 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por CENTER CAR GUIAO LTDA-EPP em face de LOURDES
SPAGNOL BEIRIGO - Fls.92.FLS.ss:Conforme requerido foi reiterado pela 2 x o pedido de pedido de bloqueio de ativos
pelo sistema BACEN, por conta e risco da parte exequente, e verificou-se que novamente houve bloqueio de valor ínfimo
de R$21,66, conforme relatório em anexo,motivo pela qual não foi requerida a transferência.Manifeste-se a parte exequente
em prosseguimento do feito. Adv.: (193159/SP)LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE, (216559/SP)HILSON CAMILLO
JUNIOR
1325/05 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em
face de ANA PAULA JUNQUEIRA - Fls. 84 Fls. 80 ss: Conforme requerido, foi reiterado pela 4ª vez o pedido de bloqueio de ativos
pelo sistema BACEN-JUD, por conta e risco da parte exequente, verificando-se que novamente não houve bloqueio de valores,
conforme relatorio em anexo, o que denota a inficácia desse tipo de pesquisa de bens em relação a este executado, cabendo
ao credor, doravante, a busca de bens penhoráveis. Permanecendo silente detro de 30 (trinta) dias, aguarde-se porvocação em
arquivo. Intime-se e Providencie-se. Adv.: (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
1491/05 - DECLARATORIA - Movida por CASCATA EXPRESS PIZZARIA LTDA em face de FRANCISCO ELIOMAR DA SILVA
- FLS.436.Ante o silêncio do interessado, aguarde-se pelo prazo de 06 meses, de conformidade com o parágrafo 5 do art.475-J,
arquivando-se os autos oportunamente. Adv.: (83471/SP)ROBERTO BROCANELLI CORONA, (95382/SP)MARCELO TIEPOLO,
(106815/SP)JOAO MARCEL DIAS MUSSI, (120737/SP)JUAREZ DONIZETE DE MELO, (165824/SP)CAMILA GIURNO, (185379/
SP)SANDRO LUIZ SORDI DIAS, (190293/SP)MAURICIO SURIANO, (223510/SP)PAULO HENRIQUE GLERIA, (231883/SP)
CINARA CESARIO DA SILVA
1651/05 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por FRANCISCO CONRADO BETUZZI em face de EUNICE FURTADO
MENDONCA, LUIZ ANTONIO PERSEGUIM - \<\
de fls. 115. Assim, manifeste-se o exequente sobre o regular prosseguimento do feito, sob as penas da lei. \<\
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º