TJSP 03/07/2009 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 506
1520
362.01.2008.008616-0/000000-000 - nº ordem 1175/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIONE DE SOUZA
MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestar as aprtes sobre o laudo juntado aos autos. - ADV
IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV GISELLE SIMONETTI DE
MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/
PE 24092
362.01.2008.008911-0/000000-000 - nº ordem 1229/2008 - Mandado de Segurança - ALBERTO FERREIRA HENK X
SECRETARIO DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Fls. 89 - 1229/08 - Mandado de Segurança Vistos. Trata-se de
Mandado de Segurança ajuizado ALBERTO FERREIRA HENK contra o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOGI
GUAÇU, visando o fornecimento de medicamentos que lhes foram prescritos. A fls. 88 foi noticiado o falecimento do favorecido,
perdendo assim, a ação a razão de prosseguir. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, IX, do código de Processo Civil, por tratar-se de ação considerada intransmissível. Ao advogado
nomeado a fls. 07, arbitro honorários no valor máximo fixado na tabela do convênio. Expeça-se certidão e, procedidas as
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS
OAB/SP 64959 - ADV ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530
362.01.2008.009193-3/000000-000 - nº ordem 1293/2008 - Guarda de Menor - I. V. B. X S. C. D. F. - 1293/08 - Guarda de
Menor V i s t o s. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes a fls. 69/70 destes autos de Ação de Guarda de Menor movida por IVO VICENTE BARBOSA contra SANDRA
CRISTINA DE FARIA, com o qual concordou a Dra. Promotora de Justiça, ficando o requerente com a guarda definitiva dos
menores INGRID DE FARIA BARBOSA, LAIS DE FARIA BARBOSA, MATHEUS DE FARIA BARBOSA e ANA BEATRIZ DE FARIA.
Expeça-se o necessário. Com relação às visitas maternas, estas ficaram estabelecidas em finais de semana alternados, podendo
a requerida retirar as crianças no sábado às 9h00 e devolvê-las no domingo às 18h00. Homologo a renúncia manifestadas pelas
partes ao direito de interposição de recurso, e, com fundamento no disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Ao Advogado nomeado a fls. 27, arbitro honorários no valor
máximo fixado na tabela do convênio. Expeça-se certidão de honorários e, procedidas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. 3 - P.R.I. - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/
SP 131284 - ADV ADALIA TAVARES DE ARAUJO OAB/SP 255033
362.01.2008.009230-8/000000-000 - nº ordem 1301/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WELLINTON BARIANI X
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 170 - A fim de preservar os efeitos da tutela concedida, fundamentada
nas razões expostas na decisão de fls. 121/128, por tempestivo, recebo o recurso interposto a fls. 131 em seu regular efeito
devolutivo. Às contra-razões. Oferecidas as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, observadas as formalidades legais. Int. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV FABIANA CRISTINA
CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429 - ADV HUGO ANDRADE
COSSI OAB/SP 110521
362.01.2008.009782-4/000000-000 - nº ordem 1387/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÔNIA MARIA BUCARDI
CHIARELLI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 100 - 1 - Como até a presente data não houve
designação da perícia pelo IMESC, para a realização do exame pericial no autor, nomeio o Dr. Marcio Antonio Silva. Intime-o
da nomeação, bem como para agendar dia, horae local para a realização da perícia.2 - Int. - ADV ROSANA DEFENTI RAMOS
OAB/SP 179680
362.01.2008.010118-5/000000-000 - nº ordem 1445/2008 - Exoneração de Alimentos - A. M. M. X C. R. M. - Fls. 55/57 - Ante
o exposto, julgo procedente a ação proposta, exonerando o autor da pensão alimentícia paga ao requerido Caio Renan Martins.
Sem custas ou honorários advocatícios. Arbitro os honorários a Advogada nomeada ao autor e a Curadora Especil nomeada ao
requerido, no teto da tabela do convênio PGE/OAB. Declaro extinto o processo, com resolução da lide nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325 - ADV MARIANA ALMEIDA DE
AZEVEDO GARDINALI OAB/SP 215056
362.01.2008.010371-7/000000-000 - nº ordem 1493/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO SILIO X BANCO
NOSSA CAIXA S.A. - Processo nº.1493/08 - Cobrança 1 - Fls. 160: Desentranhem-se, entregando ao seu subscritor, uma vez
que já houve interposição de recurso de apelação que foi recebido a fls. 158. 2 - Int. - ADV ANTONIO ROSSI OAB/SP 114468
- ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979
- ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
362.01.2008.010517-0/000000-000 - nº ordem 1503/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAERCIO INACIO FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 94 - Processo nº 1503/08 - Concessão de Benefício 1 - Como até a
presente data não houve designação da perícia pelo IMESC, para a realização do exame pericial no autor, nomeio o Dr. Ricardo
Abud Gregório. Intime-o da nomeação, bem como para agendar dia, hora e local para a realização da perícia. 2 - Int. - ADV
IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES OAB/SP 219564
362.01.2008.010861-6/000000-000 - nº ordem 1573/2008 - Declaratória (em geral) - ABIAH CAVEANHA DE SOUZA
E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE MOGI GUAÇU -SP - Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a presente ação para o fim de declarar a inexigibilidade da cobrança da taxa de limpeza urbana, ante sua
inconstitucionalidade e, por conseqüência, condenar o réu à devolução das quantias pagas, observada a prescrição qüinqüenal,
acrescidas de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão. Em virtude da sucumbência, condeno o réu no
pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, que ora arbitro em R$2.000,00, com fundamento no artigo 20, §
4º do Código de Processo Civil. - ADV RICARDO FORMENTI ZANCO OAB/SP 152485 - ADV EDSON CUSTODIO DOS SANTOS
OAB/SP 96268 - ADV NóRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 100889 - ADV JOSE CARLOS BRUNELLI OAB/SP 57689 - ADV
BETELLEN DANTE FERREIRA OAB/SP 143702 - ADV ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º