TJSP 03/07/2009 - Pág. 1638 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 506
1638
Requerido:NELSON EDSON DE AZEVEDO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:595.01.2009.001991
Nº ORDEM:02.02.2009/000040
CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL)
REQUERENTE:CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO - CRECI 2ª
REGIAO
ADVOGADO:50862/SP - APARECIDA ALICE LEMOS
Requerido:FRANCISCO CARLOS GARCEZ
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Serra Negra - Comarca de Serra Negra
JUIZ: FABRICIO REALI ZIA
595.01.1984.000002-4/000000-000 - nº ordem 353/1984 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDEBITO
- ALZIRA RIZZIERI MENEGATTI E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE SERRA NEGRA - Fls. 334 Requerimento de fls. 333: defiro, mediante carga em livro próprio. Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV JOAO CARLOS BRUSCHINI ZELANTE OAB/SP 66167 - ADV GIOVANA HELENA VICENTINI OAB/SP 167790 - ADV
RODRIGO FRANCISCO CABRAL TEVES OAB/SP 235911
595.01.1985.000014-1/000000-000 - nº ordem 555/1985 - Separação Consensual - M. D. L. C. B. E OUTROS - INTIMAÇÃO
NOS TERMOS DO ART.7º DA PORTARIA 09/03 E 02/06 DESTE JUÍZO-os autos se encontram em cartório com vista pelo prazo
de 10 dias. - ADV ANTONIO LUIZ GOMES OAB/SP 81333
595.01.1992.000011-0/000000-000 - nº ordem 443/1992 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CACILDA FEDEL
POLETTO E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE SERRA NEGRA - INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO
ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 09/03 DESTE JUÍZO, ATUALIZADA PELA PORTARIA 02/06: OS AUTOS
SE ENCONTRAM EM CARTÓRIO, DISPONÍVEIS PARA CONSULTA OU RETIRADA PELO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, APÓS
RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV ANTONIO GUILHERME C BACCHIN OAB/SP 20551 - ADV GIOVANA HELENA VICENTINI
OAB/SP 167790 - ADV RODRIGO FRANCISCO CABRAL TEVES OAB/SP 235911
595.01.1997.000304-0/000000-000 - nº ordem 2586/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFETIURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE SERRA NEGRA X LEONARDO SCWARTZ - Fls. 196 - Manifeste-se a exeqüente, em 60 dias, quanto a minuta
negativa de bloqueio, conforme tela que segue. Int. - ADV GIOVANA HELENA VICENTINI OAB/SP 167790 - ADV RODRIGO
FRANCISCO CABRAL TEVES OAB/SP 235911 - ADV ELIAS ANTONIO JORGE NUNES OAB/SP 39895
595.01.1998.000102-5/000001-000 - nº ordem 23/1998 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - Carta de Sentença ARY MANTOVANI X EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA E OUTROS - Fls. 1.487 - Aguarde-se por mais 120 dias o
cumprimento da deprecata. Int. - ADV WILSON ROBERTO TODARO OAB/SP 80235 - ADV PEDRO HENRIQUE RODRIGUES
COLI OAB/SP 115393 - ADV MARCOS CESAR MAZARIN OAB/SP 128813 - ADV DJULIAN CAVARZERE DOS SANTOS OAB/
SP 128598 - ADV FLAVIA BAILONI MARCILIO BARBOSA OAB/SP 130894 - ADV JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS OAB/
SP 9453 - ADV PAULO CESAR DRUZIAN DE OLIVEIRA OAB/SP 157499
595.01.1999.002490-3/000000-000 - nº ordem 97/1999 - Declaratória (em geral) - ADAUDE GLÓRIA DE ALMEIDA E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA - Fls. 856 - Fls. 853: O precatório foi expedido à
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, assim, não cabe a este Juízo determinar ou não o seu pagamento.Fls. 854: Defiro,
intimando-se a executada, via DJE, através de seus Patronos, para que em 10 dias dêem cumprimento à determinação judicial,
restabelecendo o pagamento das aposentadorias referentes aos exequentes destes autos.Int. - ADV SEBASTIAO PINTO DA
CUNHA OAB/SP 51564 - ADV GIOVANA HELENA VICENTINI OAB/SP 167790 - ADV RODRIGO FRANCISCO CABRAL TEVES
OAB/SP 235911 - ADV SEBASTIAO PINTO DA CUNHA OAB/SP 51564 - ADV DANIEL GONZALEZ PINTO OAB/SP 147785
595.01.1999.002490-2/000005-000 - nº ordem 97/1999 - Declaratória (em geral) - Embargos à Execução - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA E OUTROS X ADAUDE GLÓRIA DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 595 - Sentença
nº 426/2009 registrada em 29/06/2009 no livro nº 144 às Fls. 188: VISTOS Face ao pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
execução nos presentes autos, nos termos do art. 794, I do CPC. Deixo de determinar a intimação para pagamento de custas
tendo em vista que a executada é isenta. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos. P.R.I.C. - ADV GIOVANA HELENA
VICENTINI OAB/SP 167790 - ADV RODRIGO FRANCISCO CABRAL TEVES OAB/SP 235911 - ADV SEBASTIAO PINTO DA
CUNHA OAB/SP 51564 - ADV DANIEL GONZALEZ PINTO OAB/SP 147785
595.01.2000.002564-7/000000-000 - nº ordem 709/2000 - Prestação de Contas - CONSTRUSERRA CONSTRUTORA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ARLETE OLIVEIRA FAGUNDES OTTONI E OUTROS - Fls. 638 - Retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV MIGUEL BAKMAM XAVIER OAB/SP 69760 - ADV ARLETE OLIVEIRA FAGUNDES OTTONI OAB/SP 104740
- ADV JOSE RICARDO GUGLIANO OAB/SP 18959
595.01.2000.003101-4/000000-000 - nº ordem 77/2000 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTANCIA DE SERRA NEGRA X DIELIPA SORVETERIAS LTDA E OUTROS - r. desp. de fls. 211. “Fls. 209: Defiro o
levantamento solicitado expedindo-se a competente guia de levantamento, aguardando-se a retirada pelo prazo de 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º