TJSP 03/07/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 506
2012
451.01.2005.003401-6/000000-000 - nº ordem 2438/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE ANULACAO DE
TITULO - LUIZ FERNANDO MORANTE MACEDO ME X PIAZZA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME - VISTOS. Tendo
em vista a satisfação do débito pleiteado pela exeqüente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, I do
Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivem-se. sr23 - ADV JAMIL CHALLITA NOUHRA OAB/SP 131998 - ADV ANTONIO LUIZ
DE CARVALHO FILHO OAB/SP 157610
451.01.2005.029850-5/000000-000 - nº ordem 2726/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ ALEXANDRE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1067/2009 registrada em 01/07/2009 no livro nº 355 às Fls.
62: Julgo Procedente a presente ação. Condeno-o réu no pagamento dos valores devidos, observando a prescrição à espécie.
Condeno-o no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. O Sr. Perito deverá
trazer calculo com o valor devido, respeitado o lapso temporal. sr23 - - ADV FERNANDO VALDRIGHI OAB/SP 158011 - ADV
ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
451.01.2007.004080-6/000000-000 - nº ordem 230/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONJUNTO
RESIDENCIAL PARQUE DO JATOBA X LEIDIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA - Julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, I
do CPC. Arquivem-se e comunique-se. PRI. sr23 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV MARIANA ROBERTI
PRADO OAB/SP 232425
451.01.2007.012342-6/000000-000 - nº ordem 653/2007 - Ação Monitória - SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X NELSON
ROBERTO MARTINS - Proc. n. 653/07 - MONITÓRIA A. SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA. R. NELSON ROBERTO MARTINS
Vistos, Homologo, para que produza seus regulares efeitos, a desistência da ação, extinguindo o feito, nos termos do art. 267,
VIII do CPC. Após, ficam deferidos os desentranhamentos, mediante cópias nos autos. PRIC. Piracicaba, 26/6/2009. EDUARDO
VELHO NETO JUIZ DE DIREITO. sr23 - ADV JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS OAB/SP 112537 - ADV ANA SILVIA
SOLER OAB/SP 204023
451.01.2007.014855-1/000000-000 - nº ordem 879/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORACY AUGUSTI ZAMBON
. X UNIBANCO UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A - Vistos Etc. Homologo o acordo firmado pelas partes. Pagas as custas,
ao arquivo. P.R.I. sr23 - ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
451.01.2007.017345-1/000000-000 - nº ordem 935/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X NEIDE OLIVEIRA MACHADO - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para consolidar a propriedade e
a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do autor. A ré arcará com o pagamento das custas e dos honorários de advogados
que fixo em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente desde o seu ajuizamento. P.R.I. sr23 - prep. R$215,10 - port/
remes R$20,96 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 202996
451.01.2007.027976-9/000000-000 - nº ordem 1517/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DOM FACTORING FOMENTO
COMERCIAL LTDA . X WANDER RODRIGUES DE OLIVEIRA PIRACICABA ME . E OUTROS - Satisfeita a obrigação, extingo
a execução com base no art. 794, I, do CPC. PRIC e arquivem-se. sr23 - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV
PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES OAB/SP 263484 - ADV MARIA AMALIA LEME FERNANDES OAB/SP 152572
451.01.2007.032301-1/000000-000 - nº ordem 1782/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S A EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X PAULO CESAR DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. O processo está paralisado em decorrência da falta
de interesse do Requerente em promover ato que lhe compete, ficando a causa abandonada. Por isso, a parte desidiosa foi
pessoalmente intimada para suprir a falta em quarenta e oito horas, deixando de fazê-lo. É cabível, na espécie, a aplicação do
disposto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da regra contida no art. 598 desse diploma legal, mesmo
porque “Não é exaustivo o elenco das causas de extinção constantes do art. 794” (RT, 482/272, LXIII), podendo o julgamento ser
efetuado em qualquer estado do processo (art. 329). No mesmo sentido as lições de Pontes de Miranda (comentários, 1ª ed.,
vol., XI, art. 795, nº4, pág. 567), Celso Neves (Comentários, 1ª ed., vol. IV, nº490, Pág. 790). Cândido Dinamarco, (Execução
Civil, 2ª ed., vol. I, nº10.5, pág. 128). Também existem pronunciamentos dos nossos tribunais adotando esse entendimento (RT,
489/105; JTACSP, 82/179 e 90/296). Isto posto, DECLARO EXTINTA A AÇÃO, nos termos dos artigos 795, 598, 329 e 267, III,
todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. sr23 - ADV
GLEISON JULIANO DE SOUZA OAB/SP 197262
451.01.2008.000089-7/000000-000 - nº ordem 4/2008 - Ação Monitória - BANCO BMD SA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
X SILVIO LUIZ GAMBARO E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação MONITÓRIA que BANCO BMD
S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRJUDICIAL move contra SILVIO LUIZ GAMBARO e ANA LUCIA BISCHALQUIM GAMBARO para, em
conseqüência, nos termos do artigo 1.102, alínea “c” do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito os documentos de
fls. 17/18, como título executivo judicial. Condeno-os no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por
cento) sobre o débito. P.R.I. sr23 - prep. R$597,68 - port/remes R$20,96 - ADV FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521
- ADV JOAO LUIZ ALCANTARA OAB/SP 70484
451.01.2008.004860-3/000000-000 - nº ordem 288/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
X FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE . - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para consolidar a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem nas mãos do autor. O réu arcará com o pagamento das custas e dos honorários de advogados
que fixo em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente desde o seu ajuizamento. P.R.I. sr 23 - prep. R$79,25 - port/remes
R$20,96 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2008.009146-8/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ CARLOS MONTEIRO
. X ANGÉLICA MARIA DE JESUS - Vistos. Diante do silêncio do interessado, tenho como cumprido o acordo firmado e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO este feito, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo
Civil. Intime-se, pessoalmente, a requerida para o pagamento das custas finais devidas. No silêncio, inscreva-se o débito na
Dívida Ativa do Estado. Expeça-se guia para levantamento da diligência depositada. P.R.I.C. e arquivem-se. sr23 - ADV ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV JOSE MARCIO DE TOLEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º