TJSP 03/07/2009 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 506
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prosseguimento do feito, no prazo de 05, dias, tendo em vista que a parte executada foi devidamente intimada nos termos do
artigo 475-J do CPC e deixou de efetuar o pagamento do debito, pena de extinção. - ADV FABIO COSTA OAB/SP 139593
315.01.2008.004400-1/000000-000 - nº ordem 1503/2008 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança FRANCISCO ANTONIO BRIZOTTI X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 109 - Proc. n. 1503/2008 Ante a manifestação da parte
autora (fls. 108), JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se a guia de
levantamento da quantia depositada (fls. 102) em favor da executada. Expeça-se alvará para levantamento da quantia penhora
(fls. 106) como requerido. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I. - ADV ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301 - ADV
LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
315.01.2008.004447-5/000000-000 - nº ordem 1522/2008 - Outros Feitos Não Especificados - execuçao por quantia certa
- MICHEL MILIAN MESA X ADEMIR BONILHA - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio
referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo
de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV THEODOMIRO BENTO JUNIOR OAB/SP
158901
315.01.2009.000100-4/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Execução de Título Extrajudicial - H.A.LULIA NETO ME X JULIANA
DOS REIS PINTO - Requeira o autor/exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 05, dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito, pena de extinção. - ADV FABIO COSTA OAB/SP
139593
315.01.2009.000307-2/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - MARIA
AUGUSTA DE MIRANDA PETILO ME X FERNANDA DE MELO CARDIA - Requeira o autor/exequente o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05, dias, tendo em vista que a parte executada foi devidamente intimada nos
termos do artifo 475-J do CPC e deixou de efetuar o pagamento do debito, pena de extinção. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA
ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2009.001027-1/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - DAKAR
TINTAS LTDA X APARECIDO D PRADO PAULISTA - Vistos. Realizada pesquisa de endereços, via BACEM JUD, constatou-se
a existência dos endereços constantes da pesquisa anexa. Assim, intime-se o requerente para se manifestar sobre os aludidos
endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles ainda não diligenciados. Intimem-se e cumpra-se. - ADV
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2009.001000-5/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ISABEL CRISTINA DE LIMA SOUZA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 55/64 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ISABEL CRISTINA DE LIMA SOUZA contra BANCO ITAÚ S/A, nos moldes
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o banco réu no pagamento da diferença apurada entre o
índice considerado para a correção monetária dos depósitos existentes na conta poupança declinada na petição inicial e o
índice de 44,80%, referente à variação do IPC de ABRIL DE 1990 que corresponde a R$ 1.345,20 (um mil, trezentos e quarenta
e cinco reais e vinte centavos), em valores atualizados monetariamente até março de 2009 e que devem ser posteriormente
que posteriormente devem corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros
moratórios simples de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do artigo 406 do CC em vigor. Deixo de condenar nas verbas
de sucumbências, por incabíveis à espécie. P. R. I.C. - ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA
APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
315.01.2009.001001-8/000000-000 - nº ordem 293/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
BERTO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 63/72 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOÃO BERTO e MARILIZA BERTO contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, nos moldes
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o banco réu no pagamento da diferença apurada entre o índice
considerado para a correção monetária dos depósitos existentes na conta poupança declinada na petição inicial e o índice de
44,80%, referente à variação do IPC de ABRIL DE 1990 que corresponde a R$ 2.593,38 (dois mil, quinhentos e noventa e três
reais e trinta e oito centavos), em valores atualizados monetariamente até março de 2009 e que devem ser posteriormente
que posteriormente devem corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros
moratórios simples de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do artigo 406 do CC em vigor. Deixo de condenar nas verbas
de sucumbências, por incabíveis à espécie. P. R. I.C. - ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA
APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
315.01.2009.001089-9/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
CARLOS MAIDLINGER X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 49/55 - Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por LUIZ CARLOS MAIDLINGER , nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar BANCO ITAÚ
S/A a aplicar o índice de 21,87%, para o mês de fevereiro de 1991, com base no BTN, sobre o saldo das cadernetas de poupança
apontadas na inicial, no valor de R$ 416,01 (quatrocentos e dezesseis reais e um centavo), atualizado até março de 2009 e
que posteriormente devem corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros
moratórios simples de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do artigo 406 do CC em vigor. Deixo de condenar nas verbas
de sucumbência, por incabível à espécie. P. R. I.C. - ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA
APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
315.01.2009.001499-0/000000-000 - nº ordem 401/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FN
SYSTEM INFORMÁTICA LTDA ME X VIVIANE APARECIDA DE ARRUDA - Vistos. 1 - Defiro o pedido de fls. 11. 2 - Vistos.
Realizada pesquisa de endereços, via BACEM JUD, não foi encontrado endereço diferente da inicial. Intimem-se e cumpra-se. ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º