TJSP 06/07/2009 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 507
1567
verbas da sucumbência pois não houve resistência ao pedido. P.R.I.C. - ADV: SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO (OAB 107749/
SP)
Processo 005.08.131079-6 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - G. S. dos S. - J. A. - Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Depois de observadas as
cautelas de praxe arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: GILVANDI DE ALMEIDA COSTA (OAB 112235/
SP)
Processo 005.08.133354-0 - Inventário - Viviane Macedo Prates - Regina Brito Macedo - Cumpra-se integralmente o
despacho de fls.13. - ADV: JOSELITO MACEDO SANTOS (OAB 165095/SP)
Processo 005.08.134041-0 - Divórcio Consensual - T. de S. G. - M. G. - Oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando a devolução
da carta precatória. - ADV: IZAIAS MANOEL DOS SANTOS (OAB 173632/SP)
Processo 005.08.134042-2 - Execução de Alimentos - T. de S. G. - M. G. - Oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando a
devolução da carta precatória. - ADV: IZAIAS MANOEL DOS SANTOS (OAB 173632/SP)
Processo 005.09.100136-1 - Arrolamento - Benedita Bueno Avelino - Agostinho Matias Avelino - Vistos. Homologo a
desistência do prazo recursal. Certifique-se de plano o trânsito em julgado. - ADV: JUSCÉLIO NUNES DE MACEDO (OAB
226632/SP)
Processo 005.09.101103-8 - Inventário - Athanasios Kyriacos Pimenidis - Cyriaki Constantin Pimenidis - Em 05(cinco)
dias, providencie-se a retirada do(a) formal de partilha. Decorridos, sem a retirada, arquivem-se. - ADV: ESTER ATHANASIOS
PIMENIDIS (OAB 213399/SP)
Processo 005.09.102725-3 - Alvará - Gerson Correia Rodrigues - José Jerson Rodrigues - Defiro, concedendo o prazo
requerido pelo(a) autor(a). - ADV: DAYSE SOTO SHIRAKAWA (OAB 203079/SP)
Processo 005.09.103407-3 - Guarda de Menor - S. F. de S. - L. T. - Vistos. Aos Setores Técnicos competentes, para
elaboração de estudo psicossocial. Com as datas agendadas, intimem-se as partes. Int. - ADV: THAIS HELENA COSTA NADER
(OAB 207750/SP), CLAUDIANE APARECIDA COELHO SILVA (OAB 113271/MG)
Processo 005.09.103623-9 - Execução de Alimentos - J. A. R. - R. A. I. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do
Oficial de Justiça: DEIXEI DE CITAR o requerido,por não localizar o número 164 nesta via pública a saber 154/162/176/182 e
devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito . - ADV: JOEL MANCINI (OAB 105226/SP), WEULEX CARLOS DA SILVA
(OAB 100442/SP)
Processo 005.09.104473-3 - Alvará - Rita de Cassia Gonçalves Silva e outro - Fernando Silverio - Isto posto, defiro o
pedido para determinar a expedição dos ALVARÁS, cabendo a totalidade dos valores aos requerentes supra mencionados.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás. Ao tempo, cumpridas as devidas formalidades, ao arquivo. P.R.I.C - ADV:
ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA (OAB 185446/SP)
Processo 005.09.105432-1/00001 - Impugnação ao Valor da Causa - M. A. G. da S. P. - L. G. de P. - Vistos. Regularize o
impugnado sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a impugnante sobre
a contestação apresentada. Int. - ADV: ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP), LUCIMARA TOMAZ CALDO (OAB
162400/SP)
Processo 005.09.105664-7 - Revisional de Alimentos - J. M. L. - L. A. A. M. L. - Tempestivamente apresentado, recebo o
recurso de apelação de fls. 86/88 no efeito meramente devolutivo. À parte contrária para as contra-razões. Após, ao MP. Int. ADV: HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP), PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP)
Processo 005.09.106047-6 - Conversão de Separação em Divórcio - L. V. da S. - J. J. B. J. - Fls. 32/40: Diga a requerente.
Após, ao M.P. Int. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP)
Processo 005.09.106537-5 - Separação (Ordinário) - E. C. R. - V. B. C. R. - Aguarde-se a audiência já designada.
Desentranhe-se a cópia de fls. 62/69 que servirá de contrafé da reconvenção caso não seja lograda a conciliação. Int. - ADV:
DANIELA GAVIÃO (OAB 226106/SP)
Processo 005.09.107518-6 - Revisional de Alimentos - B. L. de S. - D. L. de S. - Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação,
foi ela aceita nos seguintes termos: O requerido, atualmente empregado, pagará ao alimentando pensão alimentícia equivalente
a 35% (trinta e cinco por cento) do salário líquido por mês, incluindo nos desconto dos salários líquidos: horas extraordinárias,
13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações e férias; excluindo: acréscimo constitucional relativo a férias,
IRPF, FGTS, vale transporte, contribuição sindical e previdência oficial, com desconto em folha de pagamento ou 50% (cinquenta
por cento) do salário mínimo por mês, até o dia 10 de cada mês, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício.
Nas duas hipóteses os pagamentos serão feitos mediante depósito em conta bancária da representante legal do menor, que
requereu prazo de cinco dias para informar o numero da conta, o que foi deferido. Pelo(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça foi dito:
nada tinha a opor. Pelo MM. Juiz foi dito: Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos. Com fundamento no art.
269, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Pelas partes foi dito que renunciavam ao prazo para recurso,
com o que concordou o(a) Dr.(a) Promotor(a) de Justiça. Pelo MM. Juiz foi dito: Homologo a renuncia. Oficie-se à empregadora
(LOJAS MARABRÁS. RODOVIA ANHAGUERA KM 37, 5 SEM NUMERO LADO DIREITO, JORDANESIA, CAJAMAR, CEP:
07760-000. TEL: 4898-7000) para os descontos em folha de pagamento, se o caso. Oportunamente arquivem-se os autos.
Publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP),
MARIA OLINDA DE ALMEIDA (OAB 164358/SP)
Processo 005.09.107879-4 - Arrolamento - Tania Junqueira Soares - Daniel Soares - Vistos. Aguardem-se os autos em
cartório por mais 180 (cento e oitenta) dias, até que se efetive a prisão do executado. Int. - ADV: MARIA LUCIA DOS SANTOS
GALLINARO (OAB 141179/SP)
Processo 005.09.109668-0 - Execução de Alimentos - K. L. S. M. de M. - J. N. de M. - Manifeste-se o autor(a) sobre a
certidão de Oficial de Justiça. - ADV: THAIS HELENA COSTA NADER (OAB 207750/SP)
Processo 005.09.111191-1 - Execução de Alimentos - C. R. S. C. e outro - C. R. A. C. - Vistos. Os autores deverão atender
ao despacho de fls. 08. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DAVID JOSE VICENTE MARTINS
(OAB 246668/SP)
Processo 005.09.112516-0 - Execução de Alimentos - L. de B. S. e outro - A. M. dos S. - Manifeste-se o autor(a) sobre a
certidão de Oficial de Justiça. - ADV: BENNO BUCHMAN (OAB 210745/SP)
Processo 005.09.113310-0 - Alvará - Almerindo Suares - Marinalva Soares - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita,
anote-se. Emende o autor a inicial a fim constar no polo ativo os filhos herdeiros da genitora da “de cujus”. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO TARGINO DA SILVA (OAB 265803/SP)
Processo 005.09.113577-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. B. L. - F. L. - niciados os trabalhos, proposta a conciliação,
foi ela aceita nos seguintes termos: O requerido, atualmente empregado, pagará ao alimentando pensão alimentícia equivalente a
30% (trinta por cento) do salário líquido por mês, incluindo nos desconto dos salários líquidos: horas extraordinárias, CONVÊNIO
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