TJSP 06/07/2009 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 507
1946
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento”. - ADV LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/PR 10172
415.01.2007.003573-4/000000-000 - nº ordem 574/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO SARTORI &
FILHOS LTDA X JOSÉ DONIZETE FRANCO - Fls. 56/58 - Sentença nº 578/2009 registrada em 25/06/2009 no livro nº 151 às
Fls. 227/229: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a ré a pagar ao autor os valores contidos no cheque juntado
com a inicial, com correção monetária desde a data da primeira apresentação de cada uma das respectivas cártulas e juros
de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu a pagar ao autor as despesas e custas do processo, tudo
corrigido desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação devidamente corrigida e acrescida dos juros de mora. (Preparo: R$257,16 - Porte e remessa: R$20,96) - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV JOSÉ
AUGUSTO MERENCIANO OAB/SP 239562 - ADV FERNANDA VALERIA FERREIRA SCALLA OAB/SP 185227 - ADV CARLOS
ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV JOSÉ AUGUSTO
MERENCIANO OAB/SP 239562
415.01.2007.003726-3/000000-000 - nº ordem 612/2007 - Alvará - IRANIA FERNANDES PEREIRA - Fls. 31 - Concedo mais
10 (dez) dias para o cumprimento do despacho de fls. 23, primeira parte. - ADV EDUARDO BONINI LUENGO LOPES OAB/SP
240586
415.01.2007.003812-3/000000-000 - nº ordem 633/2007 - Execução de Alimentos - T. J. D. S. E OUTROS X I. A. A. D. S. Fls. 79 - Em face da composição amigável de fls. 75/76, digam os credores acerca do eventual pagamento integral do avençado.
- ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 ADV MARCILENE MARIN OAB/SP 201444 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365 - ADV EMERSON ADOLFO
DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2007.003881-6/000000-000 - nº ordem 654/2007 - Indenização (Ordinária) - MARIA ANGELA PEREIRA X NIVALDO
FERREIRA DA SILVA - Fls. 77 - Nos termos do art. 265, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil, suspendo o
presente processo. - ADV ADALBERTO RAMOS OAB/SP 124572 - ADV FERNANDA STEFANI AMARAL OAB/SP 209078 - ADV
DOMINGOS JOAQUIM CHIQUETO OAB/SP 113418
415.01.2007.004009-8/000000-000 - nº ordem 670/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLÁVIO DE ANDRADE X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 95 - Sentença nº 579/2009 registrada em 25/06/2009 no livro nº 151 às Fls. 230: Homologo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, constante da petição de fl. 69/70 e,
em conseqüência, julgo extinto o presente processo de ação de cobrança, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA OAB/SP 191744 - ADV VINICIUS
MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 203132 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437 - ADV WALTER JOSÉ
ANTONIO BREVES OAB/SP 199864 - ADV DARLAN MELO DE OLIVEIRA OAB/SP 130929 - ADV ADRIANA BARBOZA DE
OLIVEIRA OAB/SP 212093 - ADV NEWTON DORNELES SARATT OAB/SP 198037
415.01.2007.004164-0/000000-000 - nº ordem 697/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA. X LAZARO MOREIRA FILHO - “Fica(m) o(a/s) exequente(s) intimado(a/s) para, no prazo de cinco (05)dias, comprovar
a publicação do edital na imprensa local, ficando advertido(a) de que havendo a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos
serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação”. - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2007.004898-4/000000-000 - nº ordem 850/2007 - Embargos à Execução - PAULO MARVULLE E OUTROS X BANCO
SANTANDER BANESPA S.A - Fls. 98/108 - Sentença nº 591/2009 registrada em 25/06/2009 no livro nº 151 às Fls. 261/271:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos presentes embargos à execução, para de declarar a nulidade
parcial da cláusula que prevê a cumulação entre a comissão de permanência, os juros moratórios e a multa moratória, podendo
incidir no cálculo do débito, tão-somente a comissão de permanência, limitada à taxa do contrato, ou seja, 6,5% ao mês. Assim,
deverá a embargada, em prosseguimento à execução, adequar o cálculo do débito de acordo com os parâmetros ora fixados.
Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e com os honorários advocatícios de
seus respectivos patronos, nos termos do art. 21, “caput” do Código de Processo Civil. Comunique-se a presente decisão nos
autos da execução, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. (Preparo: R$680,56 - Porte e remessa: R$20,96 ) ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407 - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
415.01.2007.005245-6/000000-000 - nº ordem 924/2007 - Embargos à Execução - FERREIRA E THOMÉ LTDA - ME X A
RIGOR - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Fls. 62/67 - Sentença nº 592/2009 registrada em 25/06/2009 no livro nº 151
às Fls. 272/277: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por FERREIRA & THOME
LTDA ME em face de A RIGOR COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I
do CPC para declarar a exigibilidade apenas das duplicatas de números 10.336-5/5, no valor de R$ 444,00 (quatrocentos e
quarenta e quatro reais), 10.874-3/2 e 10874-3/3, nos valores de R$ 331,00 (trezentos e trinta e um reais) cada uma, declarando
a inexigibilidade dos demais títulos que embasaram a ação executiva. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com 50% das custas processuais e com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21, “caput”
do Código de Processo Civil. Comunique-se a presente decisão nos autos da execução. Certifique-se o ora decidido nos autos
principais. (Preparo: R$79,25 - porte e remessa: R$20,96) - ADV JOAQUIM AMANCIO FERREIRA NETTO OAB/SP 90821 ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV
DARLENE LUISA BARBO FALBO OAB/SP 240445 - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805
415.01.2008.000063-0/000000-000 - nº ordem 12/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA GIL SILVA X BANCO
DO BRASIL S.A. - Fls. 237/243 - Sentença nº 589/2009 registrada em 25/06/2009 no livro nº 151 às Fls. 253/259: Julgo
procedente a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil e condeno o requerido a pagar ao autor, valor este a ser apurado em fase de liquidação de sentença, a diferença de
correção monetária aplicada nas cédulas rurais no mês de março/1990 com base no IPC 84,32% e aquela que deveria ter
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