TJSP 06/07/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 507
2015
Processo nº.: 435.01.2009.000265-7/000000-000 - Controle nº.: 6/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MICHEL DOUGLAS
DE SOUZA - Fls.: 152 a 153 - Intimação da defensora acerca da r.sentença de fls. 152/153: “VISTOS.Trata-se de embargos de
declaração interpostos pelo Ministério Público, alegando que a sentença apresenta contradição(...)”Ante todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de condenar MICHEL DOUGLAS DE SOUZA, por infração ao artigo 33, caput,
da Lei 11343/06, à pena de 02 (dois) anos e 06(seis) meses de reclusão mais o pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) diasmulta, calculados no mínimo legal, fixando o regime inicial fechado para cumprimento da pena”. Na parte que não foi objeto
de correção, permanece a sentença como lançada nos autos. Publique-se, registre-se, anote-se a retificação, por certidão da
própria sentença destes autos e no seu registro, intimem-se.”. - Advogados: ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI - OAB/
SP nº.:116107;
Processo nº.: 435.01.2004.004010-7/000000-000 - Controle nº.: 6/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE IDINELSON
STRACCI - Fls.: 543 a 545 - Intimação do A.A. e Defensor acerca do r.despacho de fls. 543/545: “VISTOS.Pleiteia o acusado
o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, alegando, em síntese, que sua pena não seria superior
a dois anos e, diante desta, teria operado a prescrição (fls. 534/535). (...) Razões pelas quais deixo de reconhecer eventual
prescrição em perspectiva. No mais, depreque-se para a realização de audiência preliminar. Intimem-se.”. - Advogados: PAULO
ELIAN DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:112185; WALDEMAR MAFUZ JUNIOR - OAB/SP nº.:117563;
Processo nº.: 435.01.2006.004539-8/000000-000 - Controle nº.: 423/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO LUIS
BERNARDO - Fls.: 293 a 293 - Arbitro os honorários do defensor dativo em 100 % do valor da tabela DP/OAB. Expeça-se
certidão. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int.(Dr. Nelson A. Donatti retirar certidão) Advogados: NELSON ANTONIO DONATTI - OAB/SP nº.:46946;
2ª Vara
2ª. Vara Criminal da Comarca de Pedreira/SP
M. Juiza JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 435.01.2008.003823-2/000000-000 - Controle nº.: 309/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOÃO
BATISTA ALVES DE SOUZA e outro - Fls.: 51 a 51 - Recebo a denúncia oferecida contra João Batista Alves de Souza. Anotese no sistema informatizado e comunique-se ao IIRGD. Anote-se na contracapa dos autos, conforme NSCGJ capítulo V – II.
Requisite-se a folha de antecedentes e certidão do distribuidor criminal local, bem como certidões circunstanciadas que constar
em nome do denunciado. Cite-se o acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo
396-A do Código de Processo Penal: “Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o máximo de 08),
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa preliminar
pelo acusado ou sem indicação de defensor por ele constituído, oficie-se à OAB local, para indicação de defensor dativo. Com
referida indicação, fica desde logo nomeado, devendo incontinenti, ser intimado de todo o processado, para apresentar defesa
preliminar, em 10 dias (art. 396-A, § 2º do CPP). Com a defesa preliminar apresentada, dê-se vista ao Ministério Público.Int.
Advogados: ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI - OAB/SP nº.:161946; LEANDRA PITARELLO - OAB/SP nº.:237586; LUCIANO
JOSE LENZI - OAB/SP nº.:130418; PAULO ANTONIO LENZI - OAB/SP nº.:41501; SANDRO RICARDO LENZI - OAB/SP
nº.:106331;
Processo nº.: 435.01.2008.003823-2/000000-000 - Controle nº.: 309/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOÃO
BATISTA ALVES DE SOUZA e outro - Fls.: 74 a 74 - Vistos.Não tendo o acusado trazido em sua defesa preliminar a existência
manifesta de causa excludente de ilicitude do fato ou sua culpabilidade ou, que o fato narrado não constituiu crime ou, que
esteja extinta sua punibilidade, não estando, portando, configurada qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo
397 do CPP, exsurge dos autos a necessidade de audiência de instrução e julgamento para uma adequada solução do caso,
motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP.Designo o dia 06 de agosto de
2009, às 15:30 horas para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o réu será interrogado. Intime-se o réu.Intimemse e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação, já que não foram arroladas testemunhas pela defesa.No mais,
ante o documento juntado às fls. 64, concedo ao acusado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Int. e ciência ao Ministério
Público. - Advogados: ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI - OAB/SP nº.:161946; FABIO RODRIGO MANIAS - OAB/SP nº.:254892;
LEANDRA PITARELLO - OAB/SP nº.:237586; LUCIANO JOSE LENZI - OAB/SP nº.:130418; PAULO ANTONIO LENZI - OAB/SP
nº.:41501; SANDRO RICARDO LENZI - OAB/SP nº.:106331;
03.07.2009, 2ª. Vara Judicial Criminal da Comarca de Pedreira/SP
M. Juiza JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 435.01.2008.003823-2/000000-000 - Controle nº.: 309/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO BATISTA
ALVES DE SOUZA - Fls.: - Intimação dos defensores do acusado e da vítima de que foi expedida carta precatória para a Comarca
de Amparo-SP., deprecando a inquirição das testemunhas de acusação. - Advogados: ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI - OAB/
SP nº.:161946; FABIO RODRIGO MANIAS - OAB/SP nº.:254892; LEANDRA PITARELLO - OAB/SP nº.:237586; LUCIANO JOSE
LENZI - OAB/SP nº.:130418; PAULO ANTONIO LENZI - OAB/SP nº.:41501; SANDRO RICARDO LENZI - OAB/SP nº.:106331;
Processo nº.: 435.01.2008.002628-1/000000-000 - Controle nº.: 192/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSÉ
ROBERTO VIEIRA e outro - Fls.: 156 a 156 - Fls. 155: ciente.Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. Int. - Advogados: ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI - OAB/SP nº.:116107;
Processo nº.: 435.01.2008.002628-1/000000-000 - Controle nº.: 192/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSÉ
ROBERTO VIEIRA e outro - Fls.: 152 a 152 - Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença para o Miistério
Público e para a defensora. Fls. 151: arbitro os honorários da defensora nomeada em 100% do valor da tabela DP/OAB.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º