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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009 - Página 2130

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TJSP 06/07/2009 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 507

2130

Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 413/08 Vistos Recebo o tempestivo
recurso de apelação do réu (fls. 103/121), bem como dos autores (fls. 122/134), em seus regulares efeitos. Manifestem-se as
partes em contra-razões de apelação no prazo legal. Após, processados os recursos, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de
Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 29 de junho de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc.
Téc. Jud.) - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
443.01.2008.003113-1/000000-000 - nº ordem 690/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISEU CORREA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifeste-se o(a) autor(a) acerca do laudo pericial retro, no prazo
legal. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV ELIANE LEITE DE OLIVEIRA OAB/SP 129199 - ADV DANIEL
DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.004262-7/000000-000 - nº ordem 924/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL PIRES DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifeste-se o(a) autor(a) acerca do laudo pericial retro, no prazo legal.
- ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP
248170 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI
OAB/SP 210142
443.01.2008.004518-9/000000-000 - nº ordem 998/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifeste-se o(a) autor(a) acerca do laudo pericial retro, no
prazo legal. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170
443.01.2008.004789-6/000000-000 - nº ordem 1071/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONE VIEIRA DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifeste-se o(a) autor(a) acerca do laudo pericial retro, no prazo legal.
- ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.005116-0/000000-000 - nº ordem 1167/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO FRANKENBERGER
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifeste-se o(a) autor(a) acerca do laudo pericial retro, no prazo legal.
- ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES
OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.000493-6/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE SOARES
NOGUEIRA DOMINGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ficam as partes e seus advogados intimados
de que foi designado o dia 10 de agosto de 2009, as 14:30 horas para pericia na autora na CAsa da OAB-Piedade-SP - ADV
ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.000693-5/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Arrolamento - ROMUALDO SOARES DE MORAES E OUTROS X
JOSÉ SOARES DE MORAES-ESPÓLIO E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 19 de maio de 2009, faço conclusos estes autos a MM.
Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 172/09 Vistos
Fls. 47/54: Anote-se no sistema o nome do advogado da herdeira Dolores. Advirto que o pedido de remoção de inventariante
deverá ser formulado na forma processual adequada. No mais, manifeste-se a inventariante sobre a alegação de sonegação de
bens, bem como providencie-se, em trinta dias. - primeiras declarações, com indicação dos bens a serem arrolados e respectivos
documentos; - negativa de débitos; e - comprovação de protocolo do ITCMD perante a Fazenda do Estado. No silêncio, tornem
para decisão. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 19 de maio
de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV
URUBATAN LEMES CIPRIANO OAB/SP 118680
443.01.2009.000795-5/000000-000 - nº ordem 198/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. G. P. S. X I. D. J. S. - fica
o advogado intimado de que foi redesignada a audiencia para o dia 01 de setembro de 2009, as 14:00 horas. - ADV FELIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190
443.01.2009.000947-1/000000-000 - nº ordem 237/2009 - (apensado ao processo 443.01.2002.000430-9/000000-000 - nº
ordem 342/2002) - Revisional de Alimentos - E. N. X M. R. P. - CONCLUSÃO Aos 29 de junho de 2009, faço conclusos estes
autos a MM. Juíza Substituta, Dra. Débora de Oliveira Ribeiro. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 237/09 Vistos
Fls. 119/121: Deixo de receber os embargos interpostos pela parte contrária, tendo em vista que não houve a angularização
da relação jurídico processual. Observo que, embora o réu tenha sido intimado para participar de audiência de tentativa de
conciliação, não houve citação ou apresentação de defesa nos autos. Observo, ainda, que não há que se falar em interpretação
duvidosa com relação a decisão que recebeu a apelação em seus regulares efeitos, tendo em vista a o disposto no caput,
primeira parte do artigo 520, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fls. 117. Int. Piedade,
d.s. Débora de Oliveira Ribeiro Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 29 de junho de 2009, recebi estes autos em cartório.
___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV RICARDO COLASUONNO
MANSO OAB/SP 226641 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO
OAB/SP 187005
443.01.2009.001015-0/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Usucapião - MÁRIO CARLOS GIMENEZ FILHO E OUTROS CONCLUSÃO Aos 29 de junho de 2009, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de
Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 266/09 Vistos Diante da manifestação do Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis (fls. 188), citem-se por mandado aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como
todos os confinantes do referido imóvel; Cite-se por edital, com prazo de trinta dias, os réus que se encontram em lugar incerto
e os eventuais interessados; Cientifiquem-se, por via postal os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do
Município. Expeça-se o necessário. Atente a serventia a regularidade do memorial descritivo e do levantamento planimétrico de
fls. 20/21. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 29 de junho de
2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV FABIO
BRAGGION OAB/SP 196451
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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