TJSP 06/07/2009 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 507
2227
o prazo para as devidas providências, o(a) requerente não indicou o atual endereço do(a) requerido(a). Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. Caso o(a) autor(a) requeira, autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 180 dias contados do trânsito em julgado, após o que
serão inutilizados. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141
511.01.2009.000025-1/000000-000 - nº ordem 56/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - ANTONIO PASCOALINO MANZATTO RODRIGUES DE MORAES X SILVIA ALVES BATISTA - Considerando os termos
da petição de fls., determino que a parte autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao negócio jurídico, bem como
DIRPF e DIRPJ. Após, oficie-se à Receita Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000026-4/000000-000 - nº ordem 57/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - ANTONIO PASCOALINO MANZATTO RODRIGUES DE MORAES X ANDRÉ LUIS CARPIM - Considerando os termos
da petição de fls., determino que a parte autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao negócio jurídico, bem como
DIRPF e DIRPJ. Após, oficie-se à Receita Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000031-4/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - ANTONIO PASCOALINO MANZATTO RODRIGUES DE MORAES X FABIANA CRISTINA SCHIAVON - Considerando os
termos da petição de fls., determino que a parte autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao negócio jurídico, bem
como DIRPF e DIRPJ. Após, oficie-se à Receita Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000045-9/000000-000 - nº ordem 85/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JESSE CHAGAS
RODRIGUES JUNIOR X VILMA APARECIDA DE MORAIS - Considerando os termos da petição de fls., determino que a parte
autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao negócio jurídico, bem como DIRPF e DIRPJ. Após, oficie-se à Receita
Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000074-7/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - ANTONIO PASCOALINO MANZATTO RODRIGUES DE MORAES X MARILZA AMÉRICO RIBEIRO - Considerando os
termos da petição de fls., determino que a parte autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao negócio jurídico, bem
como DIRPF e DIRPJ. Após, oficie-se à Receita Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000076-2/000000-000 - nº ordem 109/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - ANTONIO PASCOALINO MANZATTO RODRIGUES DE MORAES X FRANCISCA TAVAREZ DOS SANTOS Considerando os termos da petição de fls., determino que a parte autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao
negócio jurídico, bem como DIRPF e DIRPJ. Após, oficie-se à Receita Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP
160940
511.01.2009.000084-0/000000-000 - nº ordem 113/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - JESSE CHAGAS RODRIGUES JUNIOR X PAULO CESAR ALVES - Considerando os termos da petição de fls.,
determino que a parte autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao negócio jurídico, bem como DIRPF e DIRPJ.
Após, oficie-se à Receita Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000085-3/000000-000 - nº ordem 114/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - JESSE CHAGAS RODRIGUES JUNIOR X MARCOS ROGERIO FLEGNANI - Considerando os termos da petição de
fls., determino que a parte autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao negócio jurídico, bem como DIRPF e DIRPJ.
Após, oficie-se à Receita Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000101-8/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - ANTONIO PASCOALINO MANZATTO RODRIGUES DE MORAES X ADÉLIA RODRIGUES MORAIS - Considerando os
termos da petição de fls., determino que a parte autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao negócio jurídico, bem
como DIRPF e DIRPJ. Após, oficie-se à Receita Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000102-0/000000-000 - nº ordem 132/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - ANTONIO PASCOALINO MANZATTO RODRIGUES DE MORAES X DULCINEIA ANTUNES DA SILVA - Considerando
os termos da petição de fls., determino que a parte autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao negócio jurídico,
bem como DIRPF e DIRPJ. Após, oficie-se à Receita Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000103-3/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - ANTONIO PASCOALINO MANZATTO RODRIGUES DE MORAES X APARECIDA FORTUNATO DOS SANTOS Considerando os termos da petição de fls., determino que a parte autora junte aos autos nota fiscal ou contrato relativo ao
negócio jurídico, bem como DIRPF e DIRPJ. Após, oficie-se à Receita Federal com cópia. A determinação deverá ser cumprida
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP
160940
511.01.2009.000104-6/000000-000 - nº ordem 134/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º