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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 - Página 2093

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TJSP 07/07/2009 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 508

2093

de extinção). - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
472.01.2007.006339-8/000000-000 - nº ordem 1384/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SUPERMERCADO PADONA
BOX LTDA X MARIA LUCIA CASTRO MELO OLIVEIRA SOUZA - (Manifeste-se o Exeqüente pleiteando o que de direito, tendo
em vista o decurso do prazo legal sem oferecimento de impugnação pela executada). - ADV APPARECIDO FRAGOSO FILHO
OAB/SP 178561 - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439
472.01.2008.001416-8/000000-000 - nº ordem 357/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL POR
INADIMPLEMENTO CC. REINTEGR. DE POSS - DOCE LAR INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
X AUGUSTO HILARIO OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 157 - Vistos. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito de Mediação
para designação de audiência de tentativa de conciliação. Depreque-se a citação e intimação o requerido, por mandado, com
as advertências legais, para os termos da ação, informando-o de que deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da audiência supra assinalada (Prov. 953/2005 CSM), caso reste infrutífera a conciliação. A autora deverá
retirar a carta precatória e comprovar sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. (designada audiência no Setor
de Mediação para o dia 27 de agosto de 2009, às 9:20 horas; retirar carta precatória). - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS
JANDUCCI OAB/SP 185579
472.01.2008.005885-0/000000-000 - nº ordem 1484/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA SOLEDADE
VIEIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 158 - Vistos. Recebo o recurso de apelação
apresentado a fls. 148/157, somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil.
Às contrarrazões de apelação. Int. e dil. - ADV CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS OAB/SP 131504 - ADV ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2008.006647-8/000000-000 - nº ordem 1644/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENIVAL CORDEIRO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 129 - Vistos. Nos termos do artigo 398 do Código de
Processo Civil, intime-se o Requerido, na pessoa de seu D. Procurador, para se manifestar sobre os documentos apresentados
pelo Requerente, acostados a fls. 123/128. Sem prejuízo, intime-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, justificando
a pertinência e necessidade da expedição dos ofícios pretendidos a fls. 122, sob pena de indeferimento. Int. e dil. - ADV
RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2008.006913-0/000000-000 - nº ordem 1685/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSIAS DE PAULO
STOLFA X SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FERREIRA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos
tempestivamente por JOSIAS DE PAULO STOLFA, através do qual ele sustenta que a decisão proferida a fls. 155/154 padece
de contradição e omissão. Razão assiste ao embargante ao ponderar a data apontada no dispositivo da decisão como sendo a
data da admissão do embargante está equivocada. Assim, realmente, houve erro material no julgado, pois ao invés de constar
a data 29.01.02, constou, de forma equivocada, 29.01.06. Quanto à alegada omissão mencionada pelo embargante, esta não
merece guarida, pois constou expressamente do dispositivo da sentença a condenação do requerido ao pagamento da diferença
do adicional de insalubridade, observado o percentual de 40% sobre o vencimento do cargo efetivo do requerente, desde a
data de sua admissão até o final de 2006. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração,
opostos contra a sentença prolatada nos autos, determinando que passe a constar no seu dispositivo a data 29.01.02 no lugar
de 29.01.06. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987 - ADV CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292
472.01.2009.001047-1/000000-000 - nº ordem 244/2009 - Regulamentação de Visitas - R. F. A. X J. C. G. R. C. - Fls.
92/93 - Vistos em saneador. Trata-se de Regulamentação de Visitas ajuizada por R. F. A. em face de J. C. G. R. C. A ação foi
contestada pela requerida, que alegou, em preliminar, coisa julgada (fls. 62/69). Quanto à preliminar aventada, entendo que ela
deve ser rechaçada, pois este tipo de ação, de regulamentação de visitas, comporta alteração do quanto determinado, desde
que verificado que as circunstâncias que motivaram a fixação do modo de exercício do direito de visitas foram alteradas. Isso
significa dizer que a decisão que regulamenta o direito de visitas não transita em julgado do ponto de vista material, comportando
rediscussão. Desse modo, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Fixo, em síntese, como pontos controvertidos: a) a necessidade e conveniência da restrição do direito de visitas da requerida
a apenas uma hora. b) a análise, pelo setor psicológico, dos efeitos que a presença de F. M. causam à criança, bem como da
influência exercida sobre ela por seus genitores. Para a solução dos pontos controvertidos é necessária a realização de perícia
técnica, para a avaliação psicológica das partes envolvidas. Assim, como medida de instrução, DETERMINO a realização de
avaliação psicológica, a ser realizada pelo Setor de Psicologia de Pirassununga, com o requerente, a requerida, o companheiro
da requerida, F. M. e o menor M. C. A. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução. Intimem-se. - ADV
DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234 - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202
472.01.2009.003249-7/000000-000 - nº ordem 795/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAO ANTONIO ANGELUCCI
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 34 - Vistos. Emendem os Requerentes a inicial, incluindo a coherdeira Valéria
no polo ativo da demanda e regularizando sua representação processual ou esclarecendo o porquê não o fizeram, tendo em
vista que na certidão de óbito da titular da conta, srª Francisca Estrada Angelucci, constou a existência de 08 (oito) herdeiros
filhos (fls. 25). Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV ADRIANO PINTO
MENIN OAB/SP 217560
472.01.2009.003289-1/000000-000 - nº ordem 805/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. D. S. E OUTROS
X M. I. D. S. - Fls. 16 - Vistos. Fls. 06 e fls. 15: Defiro a gratuidade processual aos autores. Anote-se. Não havendo indícios
dos rendimentos do Requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Ao Primeiro Circuito de
Mediação para designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o Requerido,
por mandado, com as advertências legais. Conste do mandado que, caso a conciliação resulte infrutífera, a defesa deverá ser
apresentada em futura audiência de instrução e julgamento a ser designada. Nesta ocasião também serão ouvidas eventuais
testemunhas trazidas pelas partes, no máximo de três. A fim de que possam ser conhecidas, inclusive para efeito de serem
contraditadas, ambas as partes devem depositar o rol de testemunhas em cartório, até dez dias antes da audiência. Desse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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