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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 - Página 647

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TJSP 07/07/2009 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 508

647

309.01.2002.019358-0/000000-000 - nº ordem 2538/2002 - Indenização (Ordinária) - MICROSOFT CORPORATION X
FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - Fls. 623 - Junte-se. Defiro a imediata juntada da petição
mencionada e a publicação com urgência da decisão nela proferida. O prazo de cinco dias é necessário para que a credora
possa manifestar-se sobre o pedido. Int. - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV EDSON
TARO NAKAJIMA OAB/SP 170151 - ADV RENATA FRAGA BRISO OAB/SP 145131 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/
SP 122443 - ADV ANTONIO IVO AIDAR OAB/SP 68154 - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838
309.01.2002.030468-1/000000-000 - nº ordem 3684/2002 - Acidente do Trabalho - - RODRIGO PEREIRA DA SILVA X INSS
- Fls. 134 - Vistos, etc. Como houve concordância dos credores com o cálculo apresentado pela autarquia devedora, não há
necessidade da citação prevista no art. 730 do CPC. Homologo os cálculos do INSS. Expeçam-se as requisições de pagamento,
na forma requerida pelos credores. Int. - ADV AMAURI COLLUCCI OAB/SP 74823
309.01.2002.032487-7/000000-000 - nº ordem 3935/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO GAZOLA X INSS
- Fls. 177 - Cumpra-se o V. Acórdão. Juntem-se aos autos as peças originárias do recurso, inutilizando-se os traslados, nos
termos do Prov. 28/2008 da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Jd. Ds. - ADV EDMAR CORREIA
DIAS OAB/SP 29987 - ADV KEDMA IARA FERREIRA OAB/SP 157323
309.01.2002.033241-2/000000-000 - nº ordem 4015/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO DE SOUZA NETO
X INSS - Fls. 153 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor. No silencio, arquivem-se. Int. Jd. Ds. - ADV NEIDE ALVES
FERREIRA OAB/SP 116294
309.01.2003.021171-0/000000-000 - nº ordem 2666/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BRADESCO SAUDE S/A X E
M E SERVICE EMPRESA DE MANUTENÇÃO ELETRICA E COMERCIO LTDA. - Fls. 182 - Fls. 181: Defiro, providenciando-se o
necessário. Int. (Prazo de 30 dias) - ADV HENRIQUE CESAR FERRARO SILVA OAB/SP 156062 - ADV FRANCISCO AUGUSTO
BAFERO JUNIOR OAB/SP 146059 - ADV EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA OAB/SP 224883 - ADV LUIZ NELMO BETELI
OAB/SP 131268
309.01.2005.035245-9/000000-000 - nº ordem 1902/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CASONATTO E
CAZONATO LTDA X GELMAR FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 118 - 1) cadastre-se no sistema o cumprimento de sentença
condenatória, com inversão dos pólos ativo e passivo da fase de conhecimento, nos termos do item 189 do Cap. II da Normas de
Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. 2) Fls. 117: Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador e pela imprensa
ao pagamento do débito (R$ 800,00) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução
com a penhora de bens e a respectiva avaliação. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer
impugnação, fica ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo
de penhora ou de nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico ao executado a multa de 10%
sobre o valor do débito, nos termos do art. 475J do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV GILSON DE
ANDRADE OAB/SP 144138 - ADV PAULO SERGIO DE GODOY SANTOS OAB/SP 34283
309.01.2005.035245-9/000000-000 - nº ordem 1902/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CASONATTO E
CAZONATO LTDA X GELMAR FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 120 - Fls. retro: fixo os honorários advocatícios em R$
322,98 (cód. 115). Expeça-se a certidão. Int. (Já retirada) - ADV GILSON DE ANDRADE OAB/SP 144138 - ADV PAULO SERGIO
DE GODOY SANTOS OAB/SP 34283
309.01.2006.035327-0/000000-000 - nº ordem 1678/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO PEREIRA
ALBINO X OTAVIO BELARMINO - Fls. 239 - Aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS DA
SILVA CHIQUINHO NETO OAB/SP 249635 - ADV MARIA MAZZALI GALBARINI OAB/SP 135779 - ADV FABÍOLA CRISTIANE
RONCOLETTA VANÇAN OAB/SP 188957 - ADV JOSMAR DE ANDRADE OAB/SP 153598
309.01.2007.019812-2/000000-000 - nº ordem 921/2007 - Declaratória (em geral) - RICARDO DE ALMEIDA DINIZ X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 184 - Vistos. Indefiro. Para evitar a multa de 10% a devedora deve depositar
o valor reclamado e no prazo de quinze dias do depósito oferecer impugnação, se o caso. Porque decorrido o prazo para o
depósito, faça-se o bloqueio dos ativos financeiros da ré com o acréscimo da multa de 10%.. Int. Jd.ds. Fls 191.: Pela imprensa
e na pessoa de seu procurador, está intimada a ré da penhora “on line” de R$ 5.062,45 realizada. Manifeste-se o exeqüente. ADV FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 167464 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
309.01.2007.030136-2/000000-000 - nº ordem 1748/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO
EDIFICIO SOLAR BELA VISTA X VERA LUCIA LATANCE HENRIQUE - Fls. 225 - Homologo, para que produza seus regulares
efeitos, o auto de adjudicação de fls.222. expeça-se a respectiva carta. Após, diga o exeqüente sobre o prosseguimento do feito.
Int. (providenciar as cópias) - ADV ANTONIO CARLOS MAGRO OAB/SP 86225 - ADV VERA LUCIA LATANCE HENRIQUE OAB/
SP 137633 - ADV JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK OAB/SP 148686
309.01.2008.023483-4/000000-000 - nº ordem 1416/2008 - Ação Monitória - Lauda Editora Consultorias e Comunicações
Ltda X TALES CASSIANO HORTA ZONARO - Fls. 70 - Fls. 69: Defiro, providenciando-se o necessário. Int. (Retirar ofícios) Fls.
71: Ciência da resposta positiva Serasa. - ADV ADNAN ABDEL KADER SALEM OAB/SP 180675
309.01.2008.025352-7/000000-000 - nº ordem 1458/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINANCEIRA ALFA S
A X JOSE ROBERTO ASTA BUSSAMARA - Fls. 59 - Vistos. É mesmo inválida a citação por edital. Se há notícia da morte do réu,
a autora deve buscar informação sobre seus sucessores para que eles venham integrar o pólo passivo se não houver inventário,
hipótese em que o espólio deverá ser citado na pessoa do inventariante. Providencie a autora, em trinta dias. Int. Jd.ds. - ADV
ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV SONIA MARIA CORREA OAB/SP 111045
309.01.2008.024752-0/000000-000 - nº ordem 1479/2008 - Embargos à Execução - DORNIL JUVENTINO DE MOURA
CARDOSO X TRANSLIOS TRANSPORTES DE JUNDIAI LTDA EPP - Fls. 117 - Vistos. Atento ao disposto no artigo 655,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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