TJSP 07/07/2009 - Pág. 795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 508
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320.01.2007.009852-8/000000-000 - nº ordem 1140/2007 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - MAURÍCIO DE
ALMEIDA X FAMUP DO BRASIL COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Ciência às partes acerca do acórdão proferido nos autos
de Agravo de Instrumento (fls. 717/723). Verifico que os honorários periciais foram arbitrados em definitivo. Assim, intime-se
o Sr. Perito a iniciar seus trabalhos, dando-lhe ciência acerca da petição de fls. 711/715. Int. - ADV AGOSTINHO TOFFOLI
TAVOLARO OAB/SP 11329 - ADV LEANDRO NAGLIATE BATISTA OAB/SP 220192 - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP
17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
320.01.2007.006747-7/000000-000 - nº ordem 1572/2007 - Indenização (Ordinária) - SIDINEI EDUARDO ROVAI E OUTROS
X BANCO REAL ABN AMRO SA - Fls. 178 - Nos termos do artigo 475-J, ofertado cálculo pelo exeqüente, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, através da imprensa oficial, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, observada
a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, deverá o exeqüente apresentar novo
cálculo acrescido do percentual de 10%. Int. (Valor do débito: R$ 3.051,29) - ADV ELTON RODRIGO PEREIRA OAB/SP 244604
- ADV OTTO CARLOS CERRI OAB/SP 82648 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
320.01.2007.014946-9/000000-000 - nº ordem 1727/2007 - (apensado ao processo 320.01.2007.008704-5/000000-000 - nº
ordem 1033/2007) - Arrolamento de Bens (cautelar) - FRANCISCO INÁCIO DA SILVA E OUTROS X VALQUIRIA APARECIDA
LOPES DE ANDRADE - Sentença nº 1535/2009 registrada em 22/06/2009 no livro nº 60 às Fls. 92/94: Isto posto, julgo
PROCEDENTE o pedido, para se proceder ao arrolamento pretendido, dando-se a posse dos bens aos autores, tornando
definitiva a liminar concedida, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor atribuído
à causa, o qual utilizo de forma equânime, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo que para sua
cobrança deverá ser observado o que dispõe o artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser beneficiária da Assistência Judiaria. - ADV
EDUARDO ALBERTO ROSSETTO MARTINS RAMOS OAB/SP 178772 - ADV MARCELO DE ARAUJO OAB/SP 259206 - ADV
BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER OAB/SP 217581
320.01.2007.014587-8/000000-000 - nº ordem 1936/2007 - Usucapião - LUZIA CANDIDA MACARIO X IMOBILIARIA SILVA
S/C LTDA - Sem embargo do eventual julgamento antecipado da lide, determino que as partes, em cinco (05) dias, especifiquem
quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e o que com elas pretendem provar. Int. - ADV APARECIDO
TEIXEIRA MECATTI OAB/SP 96871 - ADV MARCIO DOMINGUES DE FARIA BEGHINI OAB/SP 262420
320.01.2007.017132-4/000000-000 - nº ordem 2124/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X RONIVON FERNANDES VALENTE - Vistos, etc. Face a inércia do Autor, embora devidamente intimado a dar andamento no
feito (fls. 57 e verso), com fundamento legal no artigo 267, inciso III, c.c. parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, declaro
EXTINTO a presente ação de BUSCA E APREENSÃO que BANCO FINASA S/A move contra RONIVON FERNANDES VALENTE.
Revogo a liminar concedida às fls. 20. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações que se fizerem
necessárias, inclusive no cadastro informatizado do cartório, quanto à extinção do feito. PRIC. - ADV JURANDIR FERREIRA DE
MOURA OAB/SP 72847
320.01.2007.025294-1/000000-000 - nº ordem 3181/2007 - Despejo (ordinário) - VANDERLEI APARECIDO DE SOUZA X
CARLOS ROBERTO RODRIGUES PEREIRA - Fls. 121 - Fls.119/120: Proceda a serventia a transferência do valor bloqueado
através do sistema BACENJUD, junto à Caixa Econômica Federal, em conta judicial, desbloqueando-se o valor excedente
bloqueado junto ao BANCO ITAU/SA. Intime-se o executado da penhora efetuada, bem como do prazo de quinze (15) dias para
apresentação de impugnação, nos termos do artigo 475 J, parágrafo 1º do C.P.C, devendo o exeqüente recolher a diligência
do Sr. Oficial de Justiça necessária para o ato. Int. - ADV FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV
EDUARDO ALBERTO ROSSETTO MARTINS RAMOS OAB/SP 178772
320.01.2007.026675-0/000000-000 - nº ordem 3358/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDO JOVINO X
AGUETONI TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Ante a certidão supra, dê-se ciência às partes acerca das declarações de
rendimentos obtidas junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, requerendo o que de direito, no prazo de cinco (05) dias.
Nada sendo requerido, cumpra-se a última parte do disposto no termo de audiência de fls. 221. Int. - ADV PATRICK FERREIRA
VAZ OAB/SP 223036 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065
- ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281
320.01.2007.027085-2/000000-000 - nº ordem 3410/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR DE OLIVEIRA PILON
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 71 - Fls. 68: Oficie-se ao Sr. Perito para pagamento dos honorários
periciais, conforme fls.22. Após, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias, acerca do laudo médico pericial juntado
às fls. 69/70. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV MARIA
ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2008.000544-5/000000-000 - nº ordem 82/2008 - Interdição - NEUZA DE OLIVEIRA CORTE X PAULINA TULIMOSKI
OLIVEIRA - (intimação da Autora para retirar mandado de averbação, em cinco dias) - ADV MARISTELA HAMANN TETZNER
OAB/SP 132686
320.01.2008.004252-1/000000-000 - nº ordem 608/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS
PRAXEDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 154 - Homologo o laudo pericial apresentado às fls.
145/146, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de prova oral. Declaro encerrada a instrução,
intimando-se as partes para apresentarem alegações finais, através de memoriais, no prazo de dez dias, para cada uma. - ADV
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 104640 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2008.009032-2/000000-000 - nº ordem 1255/2008 - (apensado ao processo 320.01.2002.001614-5/000000-000 nº ordem 1100/2002) - Execução de Alimentos - W. G. R. X S. F. R. - Fls. 62 - Concedo ao autor o prazo de 05 dias para que
requeira o que de direito para regular prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento
no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV CELIO SIMERMAM OAB/SP 121794 - ADV GUIOMAR RITA
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