TJSP 07/07/2009 - Pág. 974 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 508
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089.01.2009.007317-6/000000-000 - nº ordem 1429/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Anulatoria - HIPOLABOR
FARMACEUTICA LTDA X MUNICIPIO DE BOTUCATU - Fls. 62: Vistos. Diante da natureza do litígio e da presunção de legalidade
do ato administrativo, reputo necessário, no presente caso, oitiva da requerida, em contestação, antes de se alterar a realidade
fática. Int. Cite-se. - ADV WALKER TONELLO JUNIOR OAB/MG 64738
089.01.2009.007801-9/000000-000 - nº ordem 1441/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - RIMUALDO PINTON E
OUTROS X EUGENIO LUIZ SENO E OUTROS - Para a análise dos benefícios da Justiça Gratuita, apresentem o autor, em
5 (cinco) dias, prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento
idôneo) da alegada hipossuficiência. No que pese a Lei 1060/50, em seu artigo 4º, disciplinar que bastaria mera declaração para
a concessão dos benefícios requeridos, entendo que tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Esta,
em seu artigo 5º, LXXIV, impõe a comprovação da insuficiência de recursos. Nesse sentido descrevo o agravo de instrumento nº
691.366 - RS ( 2005/0111752-5) do Superior Tribunal de Justiça : “É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça
gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário. “ Int. - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/
SP 143802
089.01.2009.007820-3/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ROBERTA SILVEIRA MARTINS
E OUTROS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Para a análise dos benefícios da Justiça Gratuita, apresentem
o autor, em 5 (cinco) dias, prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro
documento idôneo) da alegada hipossuficiência. No que pese a Lei 1060/50, em seu artigo 4º, disciplinar que bastaria mera
declaração para a concessão dos benefícios requeridos, entendo que tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal
de 1988. Esta, em seu artigo 5º, LXXIV, impõe a comprovação da insuficiência de recursos. Nesse sentido descrevo o agravo
de instrumento nº 691.366 - RS ( 2005/0111752-5) do Superior Tribunal de Justiça : “É possível ao magistrado condicionar
a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário. “ Int. - ADV ANDRÉ MURILO
PARENTE NOGUEIRA OAB/SP 222125
089.01.2009.007867-7/000000-000 - nº ordem 1458/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALINE VIZOTTO BRAVIM
X AFONSO LORENÇAO - Vistos. Os documentos apresentados concederam plausibilidade à alegação acerca do direito real
defendido pela autora; esta demonstrou urgência em usar do bem. Pelo exposto, antecipo efeitos da tutela, determinando
imissão de posse. Deverá constar no mandado prazo de 15 ( quinze) dias para a desocupação. Int. Cite-se. Bot.01/07/09. - ADV
PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO OAB/SP 126028
089.01.2009.007900-0/000000-000 - nº ordem 1465/2009 - Medida Cautelar (em geral) - INACIO CASALI X BANCO
SANTANDER S/A - Vistos. Just. Gratuita: defiro. Defiro a medida cautelar para baixa do gravame, pois o documento de fls.
21 concedeu plausibilidade ao direito alegado. Expeça-se. Int. Cite-se. Botucatu 01/07/09. - ADV MÔNICA CASALI OAB/SP
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089.01.2009.007918-6/000000-000 - nº ordem 1468/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MARCELO
JOSE DELEGO - (FLS.18) Em face do exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, e considerando a constituição
em mora, o que demonstra, no âmbito da sumária cognição, a caracterização do esbulho, concedo liminarmente a medida
pleiteada. Reintegre o autor na posse do bem objeto da presente ação, descrito na petição inicial. Efetivada a medida, cite-se
o(a) requerido(a) para, em 15 (quinze) dias, apresentar defesa, com as advertências legais. Defiro os benefícios do artigo 172,
do CPC. Sirva-se a cópia da presente como mandado. - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
089.01.2009.007931-4/000000-000 - nº ordem 1469/2009 - Mandado de Segurança - ANA MARIA POTERIO X DELEGADO
DE POLICIA DIRETOR DA 6ª CIRETRAN DE BOTUCATU - Fls. 20- Vistos.Sob pena de cancelamento da distribuição, deverá
a impetrante, no prazo legal, comprovar documentalmente, com hollerites ou declarações de Imposto de Renda, ou recolher
custas. Sem prejuízo, concedo antecipação de tutela pretendida, eis que os documentos de fls. 13/19, tornaram verossímeis as
alegações. Expeça-se. Notifique-se. int. - ADV MARILIA DE CAMARGO QUERUBIN OAB/SP 60220
089.01.2009.007961-5/000000-000 - nº ordem 1478/2009 - Medida Cautelar (em geral) - FABIO SILVINO DA SILVA X
SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANC E INVESTIMENTO - (Fls. 50) Vistos. Just. Gratuita: defiro. Anote-se. Defiro medida
cautelar, eis que plausíveis as alegações iniciais e evidente a urgência da pretensão. O autor alegou ter quitado antes da
data de vencimento a prestação inserida em cadastro de inadimplentes. E os documentos ofertados tornaram plausível o
direito invocado. Cuida-se de pretensão urgente, eis que a negativação retira crédito da pessoa. Oficie-se para exclusão do
apontamento restritivo indicado, com urgência. Int. Cite-se. - ADV RONALDO TECCHIO JUNIOR OAB/SP 109635
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
Segundo Ofício Cível da Comarca de Botucatu/SP
Fórum de Botucatu - Comarca de Botucatu
JUIZ: ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA
089.01.1989.000015-4/000000-000 - nº ordem 412/1989 - Procedimento Sumário - GEROSINA MARIA DE ARAUJO X
INSS - 1- Fls.237/244: Recebo o agravo retido. Anote-se. 2- Ouça-se o agravado (INSS) no prazo de 10 (dez) dias, devendo
ainda, no mesmo prazo, o referido Instituto se manifestar sobre o pedido formulado às fls.245/246. 3- Oportunamente, tornem
conclusos. (D.O. nº 24/2009 - 2ª Vara Cível de Botucatu). - ADV ODENEY KLEFENS OAB/SP 21350 - ADV ELCIO DO CARMO
DOMINGUES OAB/SP 72889
089.01.1995.006020-6/000000-000 - nº ordem 1482/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NERONE DO BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º