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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 - Página 1323

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TJSP 08/07/2009 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 509

1323

data que vier a designar para a realização da avaliação. Int. e dil. - ADV JOSE CARLOS BERCI OAB/SP 135806 - ADV WALDIR
BORTOLETTO OAB/SP 89611 - ADV FABIANO GAMA RICCI OAB/SP 216530 - ADV ORESTES MAZIEIRO OAB/SP 90426
360.01.1997.001132-3/000001-000 - nº ordem 570/1997 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - ANTONIO LEAL
DE OLIVEIRA X CURTUME CADORNA LTDA - Nota de Cartório fls. 379/382: Ciência a parte requerida da proposta de honorários
do Sr. Perito no valor de R$ 14.450,00, devendo, em cinco dias, se estiver de acordo, efetivar o deposito dos honorários. - ADV
MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479 - ADV ROBERTO MATOS DE BRITO OAB/MG 30035 - ADV MARCUS ZAGO DE
BRITO OAB/MG 88238 - ADV LUCIMEIRE ZAGO DE BRITO OAB/MG 88241
360.01.1997.001122-8/000000-000 - nº ordem 880/1997 - Outros Feitos Não Especificados - DOMINGOS CHIQUINO
NETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 224 - vistos, etc. Desarquivados os autos, fica autorizada a
vista, sob carga, por dez (10) dias. Com a devolução em cartório ou havendo o transcurso do prazo de trinta dias sem que haja
manifestação por parte do postulante, tornem os autos ao arquivo. Int. e dil. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
360.01.1997.001045-9/000000-000 - nº ordem 2013/1997 - Execução de Título Extrajudicial - ALICE MARIENE VESSONI DE
SIQUEIRA X SYDNEY MONSORES CAUDURO E OUTROS - Fls. 170 - vistos, etc. Salvo melhor juízo, não há como bloquear,
via sistema eletrônico, “30% dos lucros”, porque o valor inserido no sistema há de ser exato, e não se conhece o montante dos
lucros. Diga a credora. Int. - ADV WANDERLEY DOMINGOS CARRARA OAB/SP 102444 - ADV PAULO SERGIO REZENDE
OAB/SP 57249 - ADV PEDRO JOSE CARRARA NETO OAB/SP 151255 - ADV ORESTES MAZIEIRO OAB/SP 90426
360.01.1999.000047-5/000000-000 - nº ordem 233/1999 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - MARCIO
DOMINGUES X LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A-FILIAL NA CIDADE DE R.PRETO - Fls. 297 - vistos, etc.
Desarquivados os autos, fica autorizada a vista, sob carga, por dez (10) dias. Com a devolução em cartório ou havendo o
transcurso do prazo de trinta dias sem que haja manifestação por parte do postulante, tornem os autos ao arquivo. Int. e dil. ADV JOSELITO CARDOSO DE FARIA OAB/SP 169970 - ADV SERGIO ELPIDIO ASTOLPHO OAB/SP 157049 - ADV GETULIO
JOSE DE ARAUJO SILVA OAB/SP 70195
360.01.1999.000434-1/000000-000 - nº ordem 375/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO PEDRO DA SILVA
X ILTO FRANCISCO COELHO - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao executado de que foi lavrado o auto de penhora e avaliação,
cientificando ainda de que terá o prazo quinze dias para oferecimento de embargos. - ADV ODENIR DONIZETE MARTELO OAB/
SP 109824 - ADV JOSE FLAVIO DE ANDRADE NORONHA OAB/SP 20912 - ADV ANGELA SAUERBRONN MANHAES OAB/SP
131495 - ADV DOUGLAS HUMBERTO BURRONE OAB/SP 197671
360.01.1999.001137-1/000000-000 - nº ordem 603/1999 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. D. S. X L. F. D. S. - Fls.
29 - vistos, etc. Fls. 27: anote-se para efeito das futuras intimações. Desarquivados os autos, fica autorizada a vista, sob carga,
por dez (10) dias. Com a devolução em cartório ou havendo o transcurso do prazo de trinta dias sem que haja manifestação por
parte do postulante, tornem os autos ao arquivo. Int. e dil. - ADV FRANCISCO EDUARDO VICINANSA OAB/SP 63252 - ADV
SERGIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 194876
360.01.1999.001880-2/000000-000 - nº ordem 893/1999 - Outros Feitos Não Especificados - Anulação de Testamento LUTERO VALIM DE VASCONCELOS E OUTROS X JOAO BAPTISTA NOGUEIRA DE LIMA E OUTROS - vistos, etc. Forme-se
novo volume. Fls. 601/606: a questão posta encontra-se superada. Intime-se a parte vencida, o executada, na pessoa de seu
patrono para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor da condenação indicado às fls. 611, sob pena de
multa de 10% sobre esse montante. Caso não ocorra o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se
o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para oferecer impugnação, em 15 dias. Na hipótese de não
ocorrer o pagamento espontâneo, além da multa legal, fixo honorários advocatícios em 10% do montante do débito atualizado
no caso de não oposição de impugnação. Dil. - ADV MARIA EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA OAB/SP 63418 - ADV JAIR
CANO OAB/SP 17857 - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479 - ADV ALCIR BENEDITO NOGUEIRA NAVEGA OAB/
SP 181576
360.01.2000.003110-5/000000-000 - nº ordem 200/2000 - Alimentos (Ordinário) - M. E. F. R. X M. R. - Fls. 52 - vistos, etc.
Desarquivados os autos, em razão da natureza da ação, deverá o interessado comprovar a outorga de procuração em favor
do causídico requerente, ficando após essa comprovação autorizada a vista dos autos, sob carga, por dez (10) dias. Com a
devolução em cartório ou no caso de transcurso do prazo de trinta (30) dias sem que haja interesse por parte do postulante,
tornem os autos ao arquivo. Int. e dil. - ADV PAULO JUNIOR RODRIGUES BOUCAS OAB/SP 152837 - ADV RENE ANTONIO
WOLF OAB/SP 23902
360.01.2000.000399-1/000000-000 - nº ordem 403/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - WANIR COMPAROTTO
COSTAL X ESCRITORIO COMERCIAL TIRADENTES LTDA E OUTROS - Fls. 940/941 - Vistos. Wilma Comparotto Costal Filha
impugnou os valores atribuídos aos imóveis matriculados no Cartório de Registro de Imóveis local sob os n.ºs 2.613 e 2.612 em parte seus -, dizendo-os muito baixos. A Requerente respondeu dizendo que as avaliações feitas pelo profissional nomeado
pelo Juízo se afiguram corretas. É a síntese essencial. Decido. O imóvel principal, situado na Rua Capitão José Gomes, n.º 187,
Mococa/SP, foi avaliado, conforme estudos registrados às fls. 684/720, em R$ 213.948,00 (duzentos e treze mil, novecentos e
quarenta e oito reais). A averiguação feita pelo Dr. João Umberto Bombarda Giordano se pautou, ao que tudo indica, por critérios
seguros e confiáveis. As partes foram regularmente intimadas a falar sobre o laudo, e os teóricos proprietários do bem nada
disseram, sendo de se destacar o ingresso da Sra. Wilma nos autos, anteriormente, e que, agora, está com o mesmo advogado
de seu ex-marido. Anote-se que a Sra. Wilma há muito sabia do valor que havia sido estimado, mesmo porque em 09.10.2007 foi
intimada pessoalmente a respeito da praça que seria realizada referentemente a ele (fls. 784/784v). Como pode, agora, quase
2 (dois) anos depois, dizer que discorda? Como pode, agora, pretender que “área seja destacada”? (fls. 919) Portanto, precluso
qualquer direito de insurgência com relação ao bem matriculado sob o n.º 2.613. E, com relação ao imóvel matriculado sob o
n.º 2.612, também melhor razão não assiste à Impugnante. É que sua avaliação foi feita, como resta bem claro, por profissional
de confiança do Juízo, que se pautou por critérios técnicos e chegou a dizer, em sua última manifestação: “... Com relação ao
laudo extra oficial, elaborado por DINÂMICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a pedido do executado temos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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