TJSP 08/07/2009 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 509
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a parte cabente ao herdeiro Joaquim Lopes de Sousa a herdeira Maria Lopes de Souza Marin, sobre o bem, o qual outorgou
procuração com poderes para tanto (fls.14), necessitando de determinação, para lavratura do termo. Não fora juntada certidão
Federal e não consta recolhimento de impostos de devidos causa mortis em virtude do falecimento e inter vivos, em virtude da
renuncia, necessitando manifestação da Fazenda Pública Estadual. É o que me cumpre informar. Nhandeara, 25 de maio de
2009. A escrev., SGD.- CONCLUSÃO Aos 29 de__junho de 2009, conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE
CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da Comarca. A escrev., SGD.- Proc. nº 459/09- Manifeste-se a inventariante. Int. Nhandeara,
data supra. LUCIANA CONTI PAUIA JUÍZA SUBSTITUTA DATA DO RECEBIMENTO Em 30 de junho de 2009 - ADV IDELAINE
APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP 190959 - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV GILSON
VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445
383.01.2009.001597-8/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DECIO CORDEIRO DE
CAMPOS FILHO E OUTROS X HUMBERTO LIEDTKE JUNIOR - Fls. 10 - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos por
determinação verbal, nesta data, a Exma. Sra. Dra. LUCIANA CONTE PUIA, MMa. Juíza Substituta. Nhandeara, 30 de junho
de 2009. O Esc. Cls. Proc. N. 786/09. Vistos. Considerando a propositura da ação cautelar, apense-se os presentes ao feito n.
594/09. Sem prejuízo, intime-se o auto para recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10 dias. Int. Nhand., data supra. LUCIANA
CONTE PUIA, Juíza Substituta DATA-RECEBIMENTO. Aos 30 DE JUNHO DE 2009, recebi os autos. O Esc. - ADV CARINA DA
SILVA ARAUJO OAB/SP 232174
383.01.2009.001745-3/000000-000 - nº ordem 846/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REQUERIMENTO CONSENSUAL
DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - LUIS VICENTE DA SILVA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2009, faço
estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMA., Juíza de Direito. O(A) escrevente:
Proc. 846/09 Expeça-se novo termo de curador provisório, conforme requerido às fls.27/28. Int. Nhandeara, data supra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em _______de __________de 2009, recebi os autos em
cartório. A) escrevente: - ADV HERES ESTEVÃO SCREMIN OAB/SP 228618
383.01.2009.001762-2/000000-000 - nº ordem 856/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ELENA FRANCISCA TINARELLI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 15 - CONCLUSÃO Aos 19/junho/2009, conclusos a Exma. Sra.
Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHOA, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. ...... cls. Proc. n. 856/09 VISTOS.
Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 277, do CPC., designo audiência de conciliação, instrução, debates e
julgamento, designo o dia 24 de agosto de 2009, às 16:50 horas. Cite-se. Ex. o necessário. Int. Nhandeara, data supra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito DATA DO RECEBIMENTO Em 1º de julho de 2009 - ADV REGIS FERNANDO
HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
383.01.2009.001791-0/000000-000 - nº ordem 869/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - YOSIYO SIMABUKULO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 18 - CONCLUSÃO Aos 30/junho/2009, conclusos a Exma. Sra. Dra.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHOA, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. ...... cls. Proc. n. 869/09 VISTOS. Defiro
a Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se. Ex. o necessário. Int. Nhandeara, data supra. LUCIANA CONTI PUIA Juíza Substituta
DATA DO RECEBIMENTO Em 30 de junho de 2009 - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116
383.01.2009.001878-7/000000-000 - nº ordem 906/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BEATRIZ ALMEIDA DA
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 19 - CONCLUSÃO Aos 30/junho/2009, conclusos a Exma.
Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHOA, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. ...... cls. Proc. n. 906/09
VISTOS. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se. Ex. o necessário. Int. Nhandeara, data supra. LUCIANA CONTI PUIA Juíza
Substituta DATA DO RECEBIMENTO Em 30 de junho de 2009 - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2009.001881-1/000000-000 - nº ordem 909/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANIA SUELI LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 20 - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a
Exma. Sra. Dra. LUCIANA CONTE PUIA, MMa. Juíza Substituta de Direito. Nhandeara, 30 de junho de 2009. O Esc. Cls. Proc.
N. 909/09 Vistos. Esclareça a autora quanto a divergência entre o nome constante da inicial e a certidão de casamento de fls.
08. Prazo: 10 dias. Int. Nhand., data supra. LUCIANA CONTE PUIA, Juíza Substituta DATA-RECEBIMENTO. Aos 30 de junho de
2009, recebi os autos. O Esc. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
383.01.1997.000093-0/000000-000 - nº ordem 1072/1997 - Declaratória (em geral) - MARIA CARMEN GUEIA MAS
SAKAGAMI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INFORMAÇÃO MMa. Juíza: Com o devido respeito,
informo a Vossa Excelência, que verificando os presentes autos, constatei que a certidão de fls. 128, foi lançada erroneamente,
pois existe embargos a execução em apenso. É o que me cumpre informar. Nhandeara, 20 de maio de 2009.- F.A.C.Nosse Esc.
CONCLUSÃO Em 30 de junho de 2009, conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de
Direito da Comarca de Nhandeara. A escrev., Proc. nº 1072/07.- Em virtude da informação supra, torno sem efeito o despacho
de fls. 128, prosseguindo-se nos autos em apenso. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza
de Direito DATA E RECEBIMENTO Em 30 de junho de 2009 recebi estes autos A escrev. - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA
OAB/SP 72162 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
383.01.1998.000320-8/000000-000 - nº ordem 687/1998 - Possessórias em geral - APARECIDO PERUCHI X MATEUS
AGUILAR FILHO E OUTROS - CONCLUSÃO. Aos 26.junho.2009, conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE
CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. Cls. Proc. n. 687/98 Vistos. Considerando a certidão de fls. 88, arquivemse, observadas as formalidades legais. Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO
DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/JUNHO/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV JOAO
ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º