TJSP 08/07/2009 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 509
1618
Nhandeara, 23 de junho de 2009. A escrev. F.A.C.NOSSE.- CONCLUSÃO Aos 27 de JUNHO de 2009, conclusos a MMa. Juíza
de Direito da Comarca, Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO.- A escrev., Proc. nº 1252/08.- Manifeste-se a
inventariante. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA E RECEBIMENTO
Em 30 de JUNHO de 2009, recebi estes autos. A escrev. - ADV RICARDO BOSQUESI OAB/SP 158031
383.01.2009.000660-7/000000-000 - nº ordem 342/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA DA SILVA
SARTORELI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 05/junho/2009, conclusos a Exma.
Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHOA, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. ...... cls. Proc. n. 342/09
VISTOS. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 277, do CPC., designo audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento, designo o dia 06/10/2009, às 14:30 horas. Cite-se. Ex. o necessário. Int. Nhandeara, data supra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933
383.01.2009.001471-0/000000-000 - nº ordem 718/2009 - Declaratória (em geral) - BENEDITA APARECIDA DE SOUZA
TERRA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA - VISTOS. Os embargos são tempestivos, vez que até ao presente
momento não foi juntado aos autos o comprovante de recebimento da notificação. Nego-lhes provimento, porém, por entender
que a decisão atacada não padece dos vícios apontados. Conforme se verifica do recurso interposto, pleiteia o embargante,
a concessão de efeito modificativo da decisão de fls. 87, o que deverá ser postulado pela via própria. Assim, não havendo
obscuridade, omissão ou contradição, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos por ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇO S.A., persistindo, por conseguinte, a decisão de fls. 87
tal como foi proferida. Publique-se e intime-se. Nhandeara, 02 de julho de 2.009. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de
Direito - ADV LUIS FERNANDO ZAMBRANO OAB/SP 251481
383.01.2009.001472-2/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Alvará - BENEDITA SEBASTIANA BAILÃO - CONCLUSÃO. Aos
23.junho.2009, conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca.
O Esc. Cls. Proc. n. 727/09 Vistos. Certifique-se quanto a existência de inventário. Após, conclusos. Int. Nhand., data supra.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/junho/2009, recebi os autos. O
Esc. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
383.01.2009.001771-3/000000-000 - nº ordem 862/2009 - Divórcio (ordinário) - E. M. D. S. X J. B. I. D. O. - CONCLUSÃO.
Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. LUCIANA CONTE PUIA, MMa. Juíza Substituta de Direito. Nhandeara,
30 de junho de 2009. O Esc. Cls. Proc. N. 862/09 Vistos. Esclareça a autora quanto a divergência entre o nome constante da
inicial e o documento de fls. 08. Prazo: 10 dias. Int. Nhand., data supra. LUCIANA CONTE PUIA, Juíza Substituta DATARECEBIMENTO. Aos 30/JUNHO/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES OAB/SP 167929
383.01.2009.001799-2/000000-000 - nº ordem 872/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SILVIA REGIANE DA
PURIFICAÇAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 30/junho/2009, conclusos a Exma.
Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHOA, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. ...... cls. Proc. n. 872/09
VISTOS. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se. Ex. o necessário. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN RAMALHO
DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2009.001822-2/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - WILSON GAVERIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 30/junho/2009, conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. ...... cls. Proc. n. 882/09 VISTOS. Defiro a
justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, conforme requerido. Sem prejuízo, em se tratando de pedido de Aposentadoria por Invalidez,
necessário se faz a realização de perícia. Portanto, nomeio perito judicial, o dr. LUIZ FURTADO DE ALMEIDA JUNIOR, com
a apresentação do laudo em sessenta (60) dias. Nos termos da Resolução n. 541/07, de 28.janeiro.2007, do Conselho da
Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais). Faculto às partes a indicação de assistente técnico
e a formulação de quesitos, pelo prazo de cinco (5) dias. Com a apresentação de assistente técnico e quesitos, intime-se o
perito para designação de data para realização da perícia, intimando-se o autor. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN
RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2009.001832-6/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - TEREZA MARIA DE RESENDE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra.
Dra. LUCIANA CONTE PUIA, MMa. Juíza Substituta de Direito. Nhandeara, 30 de junho de 2009. O Esc. Cls. Proc. N. 887/09
Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, conforme requerido. Int. Nhand., data supra. LUCIANA CONTE PUIA, Juíza
Substituta DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/JUNHO/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116
383.01.2009.001866-8/000000-000 - nº ordem 897/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANDREA GOMES FERREIRA
TAVARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a
Exma. Sra. Dra. LUCIANA CONTE PUIA, MMa. Juíza Substituta de Direito. Nhandeara, 30 de junho de 2009. O Esc. Cls. Proc.
N. 897/09 Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, conforme requerido. Int. Nhand., data supra. LUCIANA CONTE
PUIA, Juíza Substituta DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/JUNHO/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV JOSE MARQUES OAB/SP
80704
383.01.2009.001875-9/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE CRISTINA
BORTOLOTTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 30/junho/2009, conclusos a Exma.
Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHOA, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. ...... cls. Proc. n. 902/09
VISTOS. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se. Ex. o necessário. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN RAMALHO
DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2009.001879-0/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DURVALINO MARTINS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 30/junho/2009, conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. ...... cls. Proc. n. 907/09 VISTOS. Defiro a Justiça
Gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 277, do CPC., designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento,
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