TJSP 08/07/2009 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 509
1796
implicará no vencimento das subseqüentes e no imediato início dos atos executivos, impondo ao executado multa de 10 % (dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos (§ 2º do artigo 7645-A do CPC). Concluída
a operação de transferência bancária, manifeste-se a exeqüente e, desde já, defiro a expedição de mandado de levantamento
judicial da importância depositada, bem como sobre as demais a serem feitas. Intime-se. Olímpia, data supra. - ADV LUCIANO
HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2009.003826-5/000000-000 - nº ordem 839/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI SANCHES RAMOS ME
X NAIANE RAILA DA SILVA - Fls 19: Manifeste-se a exeqüente sobre o valor efetivado na penhora on line, no prazo de 05(cinco)
dias. Int. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2001.004468-7/000000-000 - nº ordem 1120/2001 - Condenação em Dinheiro - MAGDALENA DORICIO X JOSE
ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 83 - Proc. nº 1120/01. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais
efeitos de direito, o acordo de fls. 81/82, ficando prejudicada a audiência de entrega designada e suspendendo-se o feito até
o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05
(cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo
pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278 - ADV
FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257
400.01.2004.005916-6/000000-000 - nº ordem 1851/2004 - Execução de Título Extrajudicial - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X FLAVIO CARLOS RAPHAEL GARCIA - Fls. 54 - Proc. nº 1851/04 Vistos. Designe-se data para leilão,
providenciando o exequente o demonstrativo atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser realizado o
leilão e prosseguir o feito de acordo com os valores constantes dos autos. Sem prejuízo, manifeste se pretende a adjudicação
dos bens penhorados. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2006.002392-7/000000-000 - nº ordem 623/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANA LÚCIA BATISTA THEREZO
ME X DULCILENE FERREIRA DE SOUZA - Fls. 52 - Proc. nº 623/06. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais
efeitos de direito, o acordo de fls. 50/51, ficando prejudicado o leilão designado e suspendendo-se o feito até o vencimento.
Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO OAB/SP 225963 - ADV
RODRIGO DIOGO DE OLIVEIRA OAB/SP 225338
400.01.2006.005103-4/000000-000 - nº ordem 1201/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X ROSIMAR AP DA SILVA - Fls. 37 - Proc. nº 1201/06. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais
efeitos de direito, o acordo de fls. 35/36, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor
manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de
presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2006.006950-6/000000-000 - nº ordem 1550/2006 - Execução de Título Extrajudicial - TATIANA DE CÁSSIA
CAVERSAN X CENILDA EUFRAZINO BATISTA - Fls. 43 - Proc. nº 1550/06 Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo,
providencie a Senhora Diretora nova tentativa para cumprimento do artigo 655-A, do CPC., observando o valor do demonstrativo
de fls. 42. Frutífera a diligência, libere-se a penhora de fls. 36. Caso contrário, designe-se data para leilão e, sem prejuízo,
manifeste a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados. Int.-se. - ADV
LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2006.006950-6/000000-000 - nº ordem 1550/2006 - Execução de Título Extrajudicial - TATIANA DE CÁSSIA
CAVERSAN X CENILDA EUFRAZINO BATISTA - Fls. 44/45. Ciência ao(a) autor(a) da penhora on-line parcial. - ADV LUCIANO
HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2006.007282-6/000000-000 - nº ordem 1630/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO LINO VIEIRA
X LUIZ ANTONIO GARCIA - Fls. 53 - Proc. nº 1630/06 Vistos. Indefiro o requerido, nos termos da decisão de fls. 47. Assim,
indique o credor, bens passíveis de penhora, no prazo peremptório de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. ADV ÉRICA CRISTINA DA CRUZ OAB/SP 226929
400.01.2006.007960-5/000000-000 - nº ordem 1773/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉIA DIVINA MONTEIRO
MARÇON ME X IARA LEA BORGES MONTEIRO GUIMARÃES - Intimação do(a) autor(a) para comparecer em Cartório e assinar
o Auto de Adjudicação lavrado. - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2006.010573-7/000000-000 - nº ordem 2073/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LOURDS NOGUEIRA
CASARINI X APARECIDO LUCIANO PEREIRA - Fls. 38 - Proc. nº 2073/06. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e
legais efeitos de direito, o acordo de fls. 36/37, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá
o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação,
sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV RAFAEL MAGRO RICCIARDI OAB/SP 219403
400.01.2006.011408-6/000000-000 - nº ordem 2241/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA EMY KITAGAWA
VERGAMINE X BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA - Fls. 61 - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais
efeitos de direito, o acordo de fls.60, ficando prejudicada a audiência de entrega designada e suspendendo-se o feito até o
vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, independentemente de uma nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo
pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO
OAB/SP 271747
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