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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 - Página 2197

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TJSP 08/07/2009 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 509

2197

memoriais) - ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927 - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 123577 - ADV
RUBENS JOSE MARSOLI OAB/SP 122566
451.01.2008.005079-0/000000-000 - nº ordem 301/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X JOEL CAMPOS TEIXEIRA - Fls. 107 - Certidão retro : Ciente.Aguarde-se por mais 90 dias. Int. - ADV MAURICIO
SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/
SP 183944
451.01.2008.017398-6/000000-000 - nº ordem 1000/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS SC LTDA X LUZIA TIRABASSI E OUTROS - Vistos. Ante certidão supra, aplico multa de
10% sobre o saldo devedor. Cumpra-se o art. 475-J, §5º do CPC. Int. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV HONOFRE PINTO OAB/SP 72157
451.01.2008.017952-2/000000-000 - nº ordem 1050/2008 - Consignatória (em geral) - PEDRO BATISTA PAULINO X
MARQUES & MARQUES COBRANÇA LTDA ME - Vistos. Com a coisa julgada, arbitro os honorários da patrona do autor em
100% da tabela DP/OAB. Expeça-se certidão. (Dra. Fabiana retirar certidão) - ADV FABIANA ROSSANO FRANGIOTTI PETRUZ
OAB/SP 241191 - ADV MARCOS ANTONIO JOIA JUNIOR OAB/SP 163939
451.01.2008.025712-4/000000-000 - nº ordem 1560/2008 - Declaratória (em geral) - TERRITORIAL BELA VISTA S A X
SANTA LUCIA INCORPORADORA S C LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 44: vide a ré a sentença de fls. 42, aguardando-se a coisa
julgada. Int. - ADV ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO OAB/SP 224468 - ADV WENDEL BERNARDES COMISSARIO
OAB/SP 216623 - ADV RENATA HELENA DA SILVA BUENO OAB/SP 123594
451.01.2008.027112-8/000000-000 - nº ordem 1650/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NYW TRANSFER
COMÉRCIO DE MALHAS LTDA ME X SILMARA ROSELI PRADO DE ARAUJO - Vistos. Fls. 47: Defiro pesquisas à CPFL,
InfoJud e BacenJud consoante protocolos que seguem. (Vide respostas às fls. 49, 51 e 53/54, respectivamente) - ADV ODAIR
BRAS DE ANDRADE OAB/SP 120931
451.01.2008.027046-5/000000-000 - nº ordem 1670/2008 - Prestação de Contas - JJC CALDAS & CIA LTDA ME E OUTROS
X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Recebo a apelação de fls. 144/147, interposta pelo requerido, nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Às contrarrazões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int. - ADV WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP 262778 - ADV FABIANA JUSTINO DE CARVALHO OAB/SP 270329 ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263
451.01.2008.030420-8/000000-000 - nº ordem 1860/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS CORTINOVI X
ANTONIO GERALDO GUITE MARTINS - Vistos. Fls. 58: Reporto-me às fls. 54 e 56. (Determinado bloqueio via BacenJud - fls.
56 - valor bloqueado = R$4,01) - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788 - ADV LEIMAR MAGRO OAB/SP 268091
451.01.2008.032792-3/000000-000 - nº ordem 2001/2008 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ROGÉRIO CYPRIANO - Vistos. Fls. 74: Defiro o prazo suplementar de 20 dias. - ADV MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206
451.01.2009.000731-7/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO FARIA X BANCO
SANTANDER BANESPA S A - Vistos. Fls. 57: Reporto-me à decisão de fls. 55. (....INDEFIRO a petição inicial ......EXTINGO o
feito.....) Int. - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942
451.01.2009.001851-4/000000-000 - nº ordem 140/2009 - Indenização (Ordinária) - THIAGO CEPEDES CHAGAS LOPES X
LEIA KORMAN WESTIN DE VASCONCELOS E OUTROS - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos,
no entanto, no mérito os rejeito. As questões envolvendo a multa contratual, a comissão de comissão de corretagem e a
necessidade de prévio pagamento para desocupação do imóvel não foram apreciadas porque não constam no pedido de
reconvenção. Como se sabe o pedido precisa ser certo e determinado (artigo 286 do Código de Processo Civil). Vislumbro
apenas mera alegação quanto à multa contratual e à comissão de corretagem nos fundamentos de reconvenção, mas não
há pedido específico nesse sentido. Assim, a fim de que não seja proferida sentença “ultra petita”, denego provimento aos
embargos de declaração. Int. - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV DANIEL GIMENES OAB/SP 160506
451.01.2009.010273-0/000000-000 - nº ordem 670/2009 - Mandado de Segurança - ELIZABETH CRISTINA BRAVIN
AGUARI X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE PIRACICABA - Vistos. Fls. 144: Ciente da
cota ministerial. (Reitero a manifestação de fls. 105/109) Ao E. TJSP. - ADV ANTONIO JOSE BOLDRIN OAB/SP 118385 - ADV
ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV IGOR VOLPATO BEDONE OAB/SP 237558
451.01.2009.010499-3/000000-000 - nº ordem 680/2009 - Acidente do Trabalho - RONALDO CARVALHO REIS X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Ciente certidão supra. Fls. 48 e ss.: Sem prejuízo, à réplica. Após, aguarde-se
pedido de informação e/ou julgamento final do agravo. - ADV PAULO MAURÍCIO RAMPAZO OAB/SP 159427
451.01.2009.015584-8/000000-000 - nº ordem 980/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMI TIMERMAN E OUTROS
X ISSAC SILVA SOUSA E OUTROS - Vistos. Fls. 82: Ciente da decisão. Aguarde-se julgamento final. - ADV MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461
451.01.2009.015980-5/000000-000 - nº ordem 1011/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (À réplica) - ADV SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658
451.01.2009.016162-2/000000-000 - nº ordem 1019/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA ZUPPELLO X
SERGIO WILLIAN SILVA - Vistos. I - Junte a exeqüente cópia de sua última declaração para fins de análise da necessidade, nos
termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88. II - Acolho a emenda de fls. 14. III - Considero o executado citado diante da r. peça de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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