TJSP 08/07/2009 - Pág. 437 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 509
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Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO KOJOROSKI
(OAB 151586/SP), JULIANA DOS SANTOS GOMES KOJOROSKI (OAB 158409/SP)
Processo 100.08.622279-0 - Reparação de Danos (em geral) - ARACELI CRISTINA GONÇALVES - BANCO PANAMERICANO
SA - Vistos. A prova cabe à requerida e independe de determinação do Poder Judiciário. A ré, caso deseje comprovar que a
autora procedeu com as compras cobradas, deverá apresentar os documentos durante a instrução, de modo que indefiro a
expedição de ofícios. Providencie a Serventia audiência de instrução, intimando-se as partes. - ADV: DENISE FORMITAG
LUPPI (OAB 228850/SP), ALAN MENDES BATISTA (OAB 261500/SP)
Processo 100.08.623222-2 - Declaratória (em geral) - MARCELO NÓBREGA LITVOC - BRASIL TELECOM SA e outro Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre impugnação apresentada às fls.156/159. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no
primeiro parágrafo do despacho de fl.153. Int. - ADV: LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), MARCELLA SEEGMUELLER DA
COSTA PINTO (OAB 246446/SP), WILSON RODRIGUES DE FARIA (OAB 122287/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 100.08.623222-2 - Declaratória (em geral) - MARCELO NÓBREGA LITVOC - BRASIL TELECOM SA e outro Vistos. Cumpra a serventia o determinado no primeiro parágrafo da fl. 153. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int.
- ADV: LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), MARCELLA SEEGMUELLER DA COSTA PINTO (OAB 246446/SP), WILSON
RODRIGUES DE FARIA (OAB 122287/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 100.08.623222-2 - Declaratória (em geral) - MARCELO NÓBREGA LITVOC - BRASIL TELECOM SA e outro Vistos. Vista à parte contrária para as contrarrazões. No mais, ciente do depósito realizado, prejudicada a impugnação em vista
do recurso interposto. Int. - ADV: WILSON RODRIGUES DE FARIA (OAB 122287/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA
LOPES (OAB 98709/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), MARCELLA SEEGMUELLER DA COSTA PINTO (OAB
246446/SP)
Processo 100.08.625672-5 - Declaratória (em geral) - KARIUM DE ALMEIDA BRIZOLLA - PRÊMIO COMÉRCIO DE
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS LTDA. - EPP - Vistos. Conforme cópia que segue,
as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos da parte executada, não sendo localizado qualquer
valor para bloqueio e penhora. Ciência à parte exeqüente por dez dias sobre a informação supra e os documentos juntados.
Deverá a parte exeqüente indicar, no mesmo prazo, eventuais bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo em fase de
execução. - ADV: ELIANA ABREU (OAB 214040/SP)
Processo 100.08.627541-0 - Reparação de Danos (em geral) - TATIANA ANGELO SENDIN - BANCO FININVEST S/A CARTÃO FININVEST - Vistos. Primeiramente, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 64/66. Após, diga a parte
exeqüente se se dá por satisfeita com o depósito realizado. Em caso de silêncio ou de simples pedido de levantamento, o
feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (art. 794, I, CPC). Int. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP),
ANGELO SENDIN JUNIOR (OAB 114502/SP)
Processo 100.08.630478-9 - Condenação em Dinheiro - DAVI GABRIEL OLIVEIRA DE SOUZA - CONSORCIO NACIONAL
HONDA - Certifico e dou fé que a(s) guia(s) já se encontra(m) assinada(s) e aguardando retirada pela(s) parte(s) interessada(s).
Nada mais. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), GLAUBER MORENO TALAVERA (OAB 160359/SP),
LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 100.08.630478-9 - Condenação em Dinheiro - DAVI GABRIEL OLIVEIRA DE SOUZA - CONSORCIO NACIONAL
HONDA - Vistos. Considerando a concordância do autor, este processo alcançou sua finalidade. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inc. I do Código de Processo Civil. Intime-se o
autor para retirada da guia que se encontra à disposição. Torno insubsistente eventual penhora. Expeçam-se ofícios de praxe
para DESBLOQUEIO de bens da parte executada, se necessário. Façam-se as anotações e comunicações (SAJ e SIJESP).
Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GLAUBER MORENO TALAVERA (OAB 160359/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB
179235/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 100.08.630937-3 - Condenação em Dinheiro - MARIA ELISA MASCARENHAS - Gustavo Novaes de Almeida
(REVELIA FLS. 31) e outros - Vistos. Considerando que a audiência de conciliação é no dia 08.06.2009, não há qualquer razão
para acolher o pedido formulado pela autora, que, evidentemente, se equivocou quanto à data em que seria realizado o ato
processual. Intime-se e cobre-se, por fax, o resultado da diligência para citação, ficando a Serventia ciente que, caso obtenha
resposta negativa acerca do cumprimento da parta precatória até a data de amanhã deverá realizar contato telefônico com a
autora para não comparecimento na audiência. Int. - ADV: MARIA ELISA MASCARENHAS (OAB 7030/MG)
Processo 100.08.630937-3 - Condenação em Dinheiro - MARIA ELISA MASCARENHAS - Gustavo Novaes de Almeida
(REVELIA FLS. 31) e outros - Vistos. Segundo informação verbal da Serventia a carta precatória não foi cumprida, razão pela
qual redesignada audiência de conciliação, devendo a Serventia marcar nova data para realização do ato. Int. - ADV: MARIA
ELISA MASCARENHAS (OAB 7030/MG)
Processo 100.08.630937-3 - Condenação em Dinheiro - MARIA ELISA MASCARENHAS - Gustavo Novaes de Almeida
(REVELIA FLS. 31) e outros - Certifico e dou fé que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO foi designada para o dia 15/09/2009 às
15:00h - Sala de Audiência - 5° andar, no endereço sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso, São Paulo/SP. - ADV: MARIA ELISA
MASCARENHAS (OAB 7030/MG)
Processo 100.08.633177-8 - Execução de Título Extrajudicial - GEAZI SOUZA DOS SANTOS - TOTAL PROTEÇÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - Vistos. Em razão do desinteresse do exequente e não tendo, ainda,
sido esgotado meios para encontrar bens da executada, suspendo o processo, na forma do artigo 791, inc. III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo indeterminado no arquivo. - ADV: MILENA RIBEIRO BAULÉO (OAB 266685/SP)
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