TJSP 13/07/2009 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 510
1738
157.01.2007.007526-3/000000-000 - nº ordem 1119/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ADELMO LEQUE GONÇALVES ME X CRISTIANE KETTY DE LIMA OLIVEIRA - Fls. 58 - Vistos.Intime-se o exequente, para dar
regular prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV ALEX GOMES
SEIXAS OAB/SP 248005
157.01.2007.007527-6/000000-000 - nº ordem 1120/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ADELMO LEQUE GONAÇLVES X CHARLENE CRISTINA SANTOS SILVA - Fls. 46 - Oficie-se como requerido. - ADV ALEX
GOMES SEIXAS OAB/SP 248005
157.01.2007.008048-9/000000-000 - nº ordem 1189/2007 - Declaratória (em geral) - - JALES ANTONIO DE OLIVEIRA X
TELEFONICA SA - Fls. 105 - Manifeste-se o autor sobre o valor depositado a fls. 104. - ADV MANOEL DEODORO DE ALMEIDA
CHAGAS OAB/SP 98436 - ADV CLAUDIO ANTONIO MESQUITA PEREIRA OAB/SP 6255 - ADV GEORGE WASHINGTON
TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685
157.01.2007.008313-8/000000-000 - nº ordem 1223/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MINI MERCADO NOVA
ESPERANÇA CUBATENSE LTDA ME X JOSÉ JOSEMAR JULIÃO - Fls. 36 - Intime-se o executado para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento do débito, sob pena do bem penhorado ser levado a hasta pública. - ADV EDWIN TABOSA GROPP OAB/
SP 100532
157.01.2007.008443-3/000000-000 - nº ordem 1250/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - MARLI ROSE DE
CASTRO MENESES X LOJA CEM SA E OUTROS - Fls. 70 - Feito nº 1250/07 Vistos. A exeqüente foi intimada para informar
se o acordo foi cumprido, no prazo de 30 dias, sob pena de presumir-se o cumprimento, sendo o processo extinto e arquivado,
quedando-se inerte. A inércia da exeqüente deu causa a paralisação do feito por tempo superior a trinta dias; fato este que
por si só atenta contra os princípios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis e ainda, sua conduta leva a presunção de que
houve cumprimento integral da obrigação. Assim, é de rigor a extinção do processo, o que faço nos termos do artigo 794, II cc.
O artigo 267, III, ambos do CPC. Transitada esta em julgado, proceda cumprimento ao Prov. 806/03, art. 21.1.1 do CSM, para
a destruição dos presentes observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP
154463 - ADV RENATA FERNANDA SOUZA MENEZES OAB/SP 257120
157.01.2007.009021-8/000000-000 - nº ordem 1333/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MAGAZINE RICO DE
CUBATÃO LTDA ME X OBERDAN SOARES DOS SANTOS - Fls. 46 - Fls. 45: Anote-se. Quanto ao pedido de adjudicação,
há que ser indeferido, porquanto não há penhora nos autos. Informe o exeqüente se pretende a designação de Audiência de
Tentativa de Conciliação, ficando desde já intimado de que não havendo acordo e/ou ausente o executado o feito será extinto. ADV HENRIQUE PEREZ ESTEVES OAB/SP 235827
157.01.2007.009427-2/000000-000 - nº ordem 1390/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ALESSANDRO
BRANCO DA SILVA X LUIZ ALVES BARRETO - Fls. 99 - Intime (m)-se o (a) executado(a) para no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento do debito (R$ 1.745,27), sob pena de aplicação de multa 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, expeçase mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV SILVANO OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 244032 - ADV JAIME ANTONIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 252449 - ADV GABRIEL ELIAS MUNIZ PEREIRA OAB/SP 253523 - ADV CHRISTIAN ROSA MICHAEL OAB/
SP 249674
157.01.2008.000465-0/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VALDERON JOSÉ RIBEIRO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 103 - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 102. Observo que a decisão de fls. 98 determinou a
intimação da executada no valor total do débito com a inclusão da multa, assim deverá o exequente apresentar nova planilha
do débito remanescente. Após, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação, com a observância do prazo para
impugnação de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, §1º, do Código de Processo Civil). Int. e Dil. - ADV CLAUDIO ARMANDO
NOGUEIRA OAB/SP 37107 - ADV ALEXANDRE PALHARES OAB/SP 116366
157.01.2008.000968-1/000000-000 - nº ordem 104/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MAGAZINE RICO DE
CUBATÃO LTDA ME X JOSILENE SOUZA DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Vistos. Lavre-se auto de adjudicação, intimando-se o
exequente a vir assiná-lo. Após, expeça-se mandado para a remoção dos bens, cientificando o exequente de que arcará com os
encargos decorrentes da remoção dos bens. Int. Dil. (AUTO DE ADJUDICAÇÃO JÁ EXPEDIDO, AGUARDANDO ASSINATURA)
- ADV HENRIQUE PEREZ ESTEVES OAB/SP 235827
157.01.2008.001469-7/000000-000 - nº ordem 176/2008 - Desconstituição de Contrato - - VALMIR CORREA SOARES X
SANTOS COM DE LIVROS E INF - Fls. 124 - Tendo em vista que o autor não apresentou contrarrazões. Encaminhem-se os
autos para o Colégio Recursal de Santos/SP. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 - ADV RENATA
APARECIDA SUOZZO OAB/SP 177367
157.01.2008.002424-4/000000-000 - nº ordem 313/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Canc. de Déb ped de inden. por
danos morais e ant par efe tu - RODRYELL HENRIQUES PIVATO X TELESP CELULAR SA VIVO - Fls. 89 - Ordem nº 313/08
Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo, conforme noticiado a fls. 83 e considerando o pedido de fls. 88 do exequente,
JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial, intimando-se
o exeqüente a retirá-lo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades do item 21.1.1 do Prov.
806/03 do CSM. P. R.I. Expeça-se mandado de levantamento judicial, intimando-se o exeqüente a retirá-lo. - ADV RICARDO
JOSÉ DA SILVA OAB/SP 199472 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
157.01.2008.002497-8/000000-000 - nº ordem 332/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - SUELI SILVA RODRIGUES X BANCO DO BRASIL SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Fls. 187 - Depreque-se
a penhora, avaliação e intimação, nos termos do artigo 475 J. - ADV HELEN DOS SANTOS BUENO OAB/SP 170943 - ADV
MAURO DA CRUZ BERNARDO OAB/SP 153218 - ADV ANA CAROLINA URBANINHO TEIXEIRA OAB/SP 91273 - ADV INACIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º