TJSP 13/07/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 510
2015
430.01.2008.003324-0/000000-000 - nº ordem 1093/2008 - Revisional de Alimentos - E. S. X A. D. J. P. S. - Fls. 104 a 109
- Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional de alimentos
entre as partes acima mencionadas, na forma da argumentação retro, devendo o pagamento, a título de pensão alimentícia,
obedecer à forma anteriormente fixada (fls. 08). JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no
artigo 269, inciso I, Código de Processo Civil. Decaídas as partes em sucumbência recíproca, arcarão em partes iguais com
o pagamento das custas judiciais, despesas processuais, e honorários advocatícios de seus respectivos patronos, ressalvada
a gratuidade processual. P.R.I.C. - ADV LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA OAB/SP 139715 - ADV PAULO ALCEU DE
PAULA RODRIGUES OAB/SP 231472 - ADV DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA OAB/SP 256494
430.01.2008.004344-3/000000-000 - nº ordem 1491/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE VASCONCELOS
DA COSTA X BANCO BANESPA S/A - Fls. 96 - 1- Recebo o recurso de apelação apresentado pelo requerido, em ambos os
efeitos. 2- Intime-se a requerente para contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente com as
formalidades de estilo. Int. Proceda-se. - ADV LILIAN GONÇALVES MELLO OAB/SP 251059 - ADV FERNANDA ALINE TOBIAS
OAB/SP 274613 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO
OAB/SP 161979
430.01.2008.004925-6/000000-000 - nº ordem 1711/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. O. X L. P. M. - Fls.
34 - Vistos. 1- HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo celebrado entre as partes, e
conseqüentemente, julgo extinta a presente ação de Alimentos, requerida por ANGELA DIAS OLIVEIRA contra LUCIO PEREIRA
MACIEL, com fundamento nos termos do Art. 269 - III, do Código de Processo Civil. 2- Dou por prejudicada a audiência designada
a fl. 28, retirando-a da pauta. 3- Arbitro os honorários dos advogados nomeados às folhas 05 e 15, em cem por cento da tabela
vigente. 3-Transitada esta em Julgado, expeça-se as certidões e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV GISELE BORGES ROSSETI OAB/SP 153492 - ADV ANTONIO ROBERTO PEREIRA OAB/SP 119913
430.01.2009.000351-5/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSEG
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA X DENIS CLE - Fls. 41 - Vistos.- 1.- Intime-se o(a) executado(a) para pagamento
do débito apontado às fls. 39/40, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). Caso não faça o
pagamento, o crédito exeqüendo será acrescido de multa de dez por cento e serão penhorados tantos bens quantos bastem
para garantir a execução, os quais serão submetidos, imediatamente, a avaliação (CPC, art.475-J). Intime-se o requerente para
providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do ato, uma vez que o executado não se faz
representar por advogado nos autos. Int.. Proceda-se. - ADV PLINIO ROBERTO DA SILVA OAB/PR 8360
430.01.2009.000384-4/000000-000 - nº ordem 135/2009 - Execução de Alimentos - G. C. N. S. D. S. E OUTROS X C. S.
D. S. - Fls. 60 - Vistos. 1- Julgo extinta esta ação, o que faço com fundamento no artigo. 267, VIII, do CPC. 2-Transitada esta
em julgado expeça-se certidão(ões) de honorários do(a,s) advogado(a,s) nomeado(s) que arbitro em 100%. Arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 224942 - ADV MARIA EUGENIA
CARVALHO AIDAR SILVA OAB/SP 219387
430.01.2009.000703-0/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - UNIBANCO - UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A X AMILTON MOURA BORGES - Fls. 99 - Vistos.- Recebo o recurso de apelação apresentado
pelo(a,s) requerido(a,s), em ambos os efeitos. Intime-se o(a,s) autor(a,s) para apresentar(em) contra-razões de apelação. Após,
remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de estilo. - ADV RENATA NEVES DEGASPERI OAB/SP 226246
- ADV KIELDER WAGNER LOPES CANÇADO OAB/MG 84414 - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 269180
430.01.2009.000835-1/000000-000 - nº ordem 344/2009 - Execução de Alimentos - L. J. D. S. X A. C. D. S. - Fls. 38 - Vistos.
1- Julgo extinta esta ação, o que faço com fundamento no artigo. 794, I, do CPC.. 2- Transitada esta em julgado expeça-se
certidão(ões) de honorários do(a,s) advogado(a,s) nomeado(s) que arbitro em 100%. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 224942
430.01.2009.000836-4/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Execução de Alimentos - M. E. F. F. X L. C. F. R. - Fls. 55 - Vistos.
1- Julgo extinta esta ação, o que faço com fundamento no artigo. 794, I, do CPC.. 2- Transitada esta em julgado expeça-se
certidão(ões) de honorários do(a,s) advogado(a,s) nomeado(s) que arbitro em 100%. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296 - ADV ALAIDE MARIA DORTA OAB/SP 231851
430.01.2009.000837-7/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA RIBEIRO DE SOUZA X EMPRESA
DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 36-8 - Ante o exposto, e por mais que dos autos conta, JULGO
PROCEDEN-TE a ação para declarar indevido o valor cobrado pela ré e tornar definitiva a liminar que determinou a exclusão do
nome da autora dos Serviços de Proteção ao Crédito, com expedição de ofício, e fixar como valor devido nos mês de Ja-neiro
e Fevereiro/2009 a importância de R$ 60,00, para cada mês. Condeno a ré a pagar à autora indenização, por danos morais, no
valor de R$ 8.000,00, bem como no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da condenação. P.R.I.C. (No caso de recurso, deverá a parte interessada, se não for beneficiária da justiça gratuita,
recolher as custas de preparo, guia gare cód.230-6 no valor de 2% do valor da causa, lembrando que o valor mínimo a ser
recolhido, nesse caso é de 5 UFESPS, bem como recolher a taxa de porte de remessa e retorno-guia FEDTJ Cód.110-4 no valor
de R$20,96 por volume). - ADV TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2009.000910-5/000000-000 - nº ordem 371/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X JOSE MARCIONILIO BARBOSA E OUTROS - Fls. 43 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias conforme
requerido às fls. 38. Int.Proceda-se. - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV IVANA CRISTINA HIDALGO
OAB/SP 184378
430.01.2009.000911-8/000000-000 - nº ordem 372/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE ALVES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 54 - Vistos. 1- Trata-se de pedido de Amparo Social, contestado
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